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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 3313

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2363

3313

o periciado(a) incapaz para o trabalho?7.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar,
exames ou outro documento correspondente para ser fixada a data de início da doença (DID) ou da ocorrência da lesão?7.2)
Após a data de início da doença (DID) ou lesão sobreveio progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que levou a parte
periciada a se tornar incapaz para o trabalho?7.2.1) em caso positivo, a partir de que data?7.2.1.1) a fixação da data citada na
resposta ao quesito anterior foi feita com base em atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames ou
outro documento correspondente?8) Quais foram os exames que foram apresentados pela parte periciada para a realização
do laudo pericial? Qual é a data da realização de cada um dos exames? 9) O Sr. Perito solicitou a apresentação de exames
complementares para a realização da perícia?9.1) Em caso positivo, quais?10) Qual é a data de início da incapacidade (DII)
para o trabalho da parte periciada?10.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar ou
outro documento correspondente para ser fixada a data de início da incapacidade (DII)?11) em caso de ter sido constatada a
incapacidade para o trabalho, indaga-se: a incapacidade para o trabalho é temporária ou definitiva?12) Se a incapacidade for
temporária, qual é a previsão de duração da incapacidade? 13) Havendo incapacidade, ela se restringe à atividade laborativa
habitualmente exercida (uniprofissional), ou se estende a outras atividades (multiprofissional), ou ainda, a todas as atividades
(omniprofissional)?14) Considerando a faixa etária, a escolaridade e o quadro clínico atual do(a)periciado(a) há possibilidade
deste(a) ser reabilitado(a) profissionalmente para a mesma atividade ou para outra que lhe garanta a subsistência?15) Há algum
tipo de tratamento cirúrgico, ambulatorial, ou fisioterápico, que possa ser utilizado para tratar a(s) doença(s) ou lesões que
teriam sido causa para a incapacidade laboral da parte periciada?15.1) Em caso positivo, qual?15.2) A Medicina dispõe de meios
parar reverter a incapacidade laboral da parte pericada através do tratamentos citados?15.3) O periciado está sendo submetido
a algum tratamento específico para curar a(s) doença(s) que o teria(m) deixado incapaz para o trabalho?15.3.1) a resposta
ao quesito anterior foi dada a partir de informações verbais dadas pelo(a) periciado(a) ou foi fundamentada em documentos
médicos?16) o pericial informou estar em gozo de algum beneficio previdenciário?16.1) em caso positivo, qual é a espécie do
benefício e desde quando ele informa estar em gozo de benefício?17) a parte periciada já foi paciente do Sr. Perito antes da
perícia? Desde quando é sua paciente?18) a parte periciada gostaria de trazer à conhecimento do Juízo outros esclarecimentos
que, porventura, não tenha(m) sido objeto dos presentes quesitos?Int.G. . - ADV: MARCELA DE SOUZA VENTURIN CORREIA
(OAB 245224/SP)
Processo 1002224-26.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Matilde Pereira Santos Almeida
- Proc. 2017/000765Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. Os documentos que
acompanham a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, notadamente observando
que sequer ela requereu administrativamente a manutenção do seu benefício.. Mister aguardar a dilação probatória. Indefiro,
pois, o pedido de antecipação de tutela. 3. No mais, diante das especificidades da causa e sendo de conhecimento do juízo
a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter
protelatório que traria ao feito, sendo prudente e necessário coibir qualquer expediente procrastinatório incompatível com a
celeridade processual (NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo legal, observando-se o artigo 183 do NCPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Tendo em vista o contido no
art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária, nomeio perito judicial,
o Dr. Luiz Carlos El Kadre.À vista do grau de complexidade da perícia a ser realizada e de especialidade do perito, arbitro os
honorários em R$ 550,00, conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser observado, por ocasião
da requisição, a Resolução nº 305/2014.Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que forneça seus dados como nº de
CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS, para posterior pagamento e, ainda,
designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antecedência mínima de 20 dias, para as intimações
necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após a apresentação
do laudo que deverá ser no prazo de 30 dias.Oportunamente, oficie-se ao T.R.F. de São Paulo, via Diretoria do Foro, solicitando
o pagamento dos honorários periciais.6. Quesitos do Juízo: 1) Qual é a atividade laborativa que a parte periciada informa ter
habitualmente exercido antes da ocorrência da suposta incapacidade para o trabalho?2) A atividade laborativa habitual requer a
realização de esforços físicos?3) Em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa?4) o(a) periciado(A) está incapaz para
o trabalho?5) Quais são as causas (doenças ou lesões) que resultaram na incapacidade laboral do(a) autor(a)?5.1) a senilidade
é a causa da incapacidade da parte periciada?5.2) Se a causa incapacitante é doença, quais são elas? Quais os CIDs?5.3)
As doenças ou lesões são inerentes a grupo etário?6) A(s) patalogia(s) constatada(s) no exame pericial encontram-se em fase
evolutiva ou estabilizada? 7) Qual é a data do início da(s) doença(s) (DID) ou lesão que tornaram o periciado(a) incapaz para
o trabalho?7.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames ou outro documento
correspondente para ser fixada a data de início da doença (DID) ou da ocorrência da lesão?7.2) Após a data de início da doença
(DID) ou lesão sobreveio progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que levou a parte periciada a se tornar incapaz para
o trabalho?7.2.1) em caso positivo, a partir de que data?7.2.1.1) a fixação da data citada na resposta ao quesito anterior foi feita
com base em atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames ou outro documento correspondente?8)
Quais foram os exames que foram apresentados pela parte periciada para a realização do laudo pericial? Qual é a data da
realização de cada um dos exames? 9) O Sr. Perito solicitou a apresentação de exames complementares para a realização da
perícia?9.1) Em caso positivo, quais?10) Qual é a data de início da incapacidade (DII) para o trabalho da parte periciada?10.1)
Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar ou outro documento correspondente para ser
fixada a data de início da incapacidade (DII)?11) em caso de ter sido constatada a incapacidade para o trabalho, indaga-se: a
incapacidade para o trabalho é temporária ou definitiva?12) Se a incapacidade for temporária, qual é a previsão de duração da
incapacidade? 13) Havendo incapacidade, ela se restringe à atividade laborativa habitualmente exercida (uniprofissional), ou
se estende a outras atividades (multiprofissional), ou ainda, a todas as atividades (omniprofissional)?14) Considerando a faixa
etária, a escolaridade e o quadro clínico atual do(a)periciado(a) há possibilidade deste(a) ser reabilitado(a) profissionalmente
para a mesma atividade ou para outra que lhe garanta a subsistência?15) Há algum tipo de tratamento cirúrgico, ambulatorial,
ou fisioterápico, que possa ser utilizado para tratar a(s) doença(s) ou lesões que teriam sido causa para a incapacidade laboral
da parte periciada?15.1) Em caso positivo, qual?15.2) A Medicina dispõe de meios parar reverter a incapacidade laboral da
parte pericada através do tratamentos citados?15.3) O periciado está sendo submetido a algum tratamento específico para
curar a(s) doença(s) que o teria(m) deixado incapaz para o trabalho?15.3.1) a resposta ao quesito anterior foi dada a partir de
informações verbais dadas pelo(a) periciado(a) ou foi fundamentada em documentos médicos?16) o pericial informou estar em
gozo de algum beneficio previdenciário?16.1) em caso positivo, qual é a espécie do benefício e desde quando ele informa estar
em gozo de benefício?17) a parte periciada já foi paciente do Sr. Perito antes da perícia? Desde quando é sua paciente?18) a
parte periciada gostaria de trazer à conhecimento do Juízo outros esclarecimentos que, porventura, não tenha(m) sido objeto
dos presentes quesitos?Int.G. . - ADV: GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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