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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 3485

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

3485

Habitacional Martin Afonso Em Liquidação - Município da Estância Balneária de Praia Grande - Trata-se de embargos de
declaração interpostos contra a sentença de fls. 221/229.Insurge-se o embargante contra o arbitramento dos honorários
advocatícios que não especificou o valor cabível a cada um dos patronos.A questão suscitada não merece acolhimento por
ora, vez que já foi anotado o pedido de reserva de honorários (fls. 190) e a matéria não deve ser tratada em sentença, mas sim
quando do seu cumprimento.Assim, REJEITO OS EMBARGOS. Int. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB
339563/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 0017373-30.2007.8.26.0477 (477.01.2007.017373) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José
Helenildo Alves Abreu - José Carlos dos Santos - - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande - A Certidão
de honorários expedida em determinação ao r. despacho de fls. 286 já está disponível para impressão no sítio do TJSP. Fica
o causídico, intimado também, que decorrido o prazo de 15 dias da presente intimação, os autos serão arquivados. - ADV:
GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), VITALINO SIMOES DUARTE (OAB 61934/SP), ANDREIA AFONSO ROSA (OAB
178680/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/
SP)
Processo 0018033-92.2005.8.26.0477 (477.01.2005.018033) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
da Estancia Balnearia de Praia Grande - Jose Fernando Louza - Vistos. Fls. 74/82: Prejudicado diante do r. Despacho de fls.
71. No mais, cumpra-se o já determinado. - ADV: VASNI ANUNCIADA DA SILVA (OAB 317011/SP), ALEXKESSANDER VEIGA
MINGRONI (OAB 268202/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 0018109-14.2008.8.26.0477 (477.01.2008.018109) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Ozenilda Saldanha de Sales - Paulo Cesar do Nascimento - - Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande - - Instituto
Cubatense de Analises Clinicas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, condenando-a
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa,
condicionada a cobrança de tais verbas à cessação de sua hipossuficiência. P.R.I. - ADV: REGIANE DOS SANTOS RIBEIRO
DE NOVAIS (OAB 305888/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB
189152/SP), LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO (OAB 194365/SP)
Processo 0022863-28.2010.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Josuel Cabral da Silva Me
- Fazenda Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Acolho os embargos de declaração de fls. 152/153, para, suprindo
a omissão, fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo Município com a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença.Int. - ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), THYAGO GARCIA (OAB
299751/SP), STEPHANI ESPFAR (OAB 300855/SP)
Processo 0523300-46.2009.8.26.0477 (477.01.2009.523300) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Sebastiao Santino de Lima - Construtora Atica Ltda - Vista ao requerido/embargante para providenciar:Juntar taxa de
mandato Prazo 15 dias.Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP),
PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP)
Processo 0523307-38.2009.8.26.0477 (477.01.2009.523307) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Sebastiao Santino de Lima - Construtora Atica Ltda - Vista ao requerido/embargante para providenciar:Juntar taxa de
mandato Prazo 15 dias.Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP),
PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP)
Processo 0568455-38.2010.8.26.0477 (477.01.2010.568455) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Juracy Astolfi Costa - Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o executado cumpra o determinado no ato
ordinatório de fls. 18. No mesmo prazo, deverá juntar também os documentos que comprovem a venda do imóvel. No silêncio,
desentranhe-se a petição de fls. 15/17 e devolva-se ao subscritor. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/
SP), WAGNER AFFONSO (OAB 153646/SP)
Processo 0570481-09.2010.8.26.0477 (477.01.2010.570481) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Estancia Balnearia de Praia Grande - Waldir Palma - Despacho:Vistos.O executado Valdir Palma apresentou exceção
de pré-executividade alegando que apesar de não te sido citado, teve bloqueado numerário de sua conta corrente, a qual é
utilizada para recebimento de seus vencimentos.Com razão o excipiente.O documento de fls. 40 indica que ele recebe o salário
pelo Banco do Brasil e a ordem de bloqueio de fls. 17 demonstra que dessa conta fora bloqueados R$ 67,90, o que deve ser
revertido.Contudo, o mesmo não pode ser dito da conta bancária que o executado possui no Banco Itaú, já que como ele
mesmo mencionou, recebe seus vencimentos no Banco do Brasil.Assim, determino o levantamento da penhora referente ao
Banco do Brasil.Considerando que já decorreu o prazo para oferecimento de embargos, determino a imediata transferência do
valor bloqueado no Banco Itaú para a conta judicial e, e, seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda.
Em consequência, declaro extinta a execução, em razão da satisfação da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO
PAUXIS (OAB 189567/SP), ORLANDO MACISTT PALMA (OAB 124150/SP)
Processo 0572882-78.2010.8.26.0477 (477.01.2010.572882) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Marcia Luiz Velozo - Vista ao requerido/embargante para providenciar: Juntar procuração, taxa de mandato e regularizar
petição apócrifa Prazo 15 dias.Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/
SP), EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 3001138-24.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - Geovani Macedo Leite
- ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após
cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: RAQUEL DA CUNHA LOPES (OAB 301722/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/
SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)

PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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