TJSP 07/06/2017 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
3491
JORGE LUIZ DOS SANTOS (OAB 365030/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), RAFAEL DE CASTRO
GUEDES (OAB 279382/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), JULIANA SERRAGLIO (OAB 282139/SP)
Processo 0000657-64.2017.8.26.0480 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - T.L.L. Homologo o PIA apresentado em fls. 28/32 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.Aguarde-se a vinda de novo
relatório em 30 (trinta) dias.Com a sua juntada aos autos, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO
(OAB 343468/SP)
Processo 0000748-91.2016.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - E.R.S. - Intime a defesa
para apresentar alegações finais por memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 0001504-37.2015.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Justiça Pública - Diego Catucci - Elabore-se o cálculo prescricional.Após, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LUIS
EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 0001504-37.2015.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Diego Catucci - Ante o teor da informação prestada em fls. 250, torno sem efeito a decisão proferida em
fls. 251.Expeça-se guia de execução, remetendo-a ao Juízo competente.Elabore-se o cálculo da multa.Após, sobre o cálculo,
manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 0002855-79.2014.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sidnei de Souza - - Danilo
Leite Maldonado - - Carlos Eduardo Araujo - - Evilaze Luiz Barbosa Lima - - Miler Miranda Sena - - Jeferson William Cassimiro
Carvalho - - Edvaldo Edson Gomes da Silva - - Valmir de Oliveira - - Flávio Aparecido Jolo e outro - Fox Transportes Rodoviário
Ltda - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - - Florindo Riverssi - - Canopus
Administradora de Consórcios S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Designado o dia 03/07/2017, às 16h25min, nos autos da carta
precatória nº 0003726-29.2017.8.26.0408, 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, para inquirição da testemunha Sérgio
Ricardo. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), JORGE LUIZ DOS SANTOS (OAB 365030/SP), RENATO
MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP), CAMILA RIBEIRO DE QUEIROZ (OAB 256097/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI
(OAB 134262/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP),
VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), RODRIGO LEMOS ARTEIRO (OAB 224332/SP), LUCIANA SHINTATE
GALINDO (OAB 234028/SP), GHIVAGO SOARES MANFRIM (OAB 292405/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/
SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), MARIA LUIZA ALVES COUTO TONDATI (OAB 92875/SP), LUIZ
EDUARDO DE ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP), ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP), AILTON
ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP)
Processo 0002855-79.2014.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Sidnei de
Souza - - Danilo Leite Maldonado - - Carlos Eduardo Araujo - - Evilaze Luiz Barbosa Lima - - Miler Miranda Sena - - Jeferson
William Cassimiro Carvalho - - Edvaldo Edson Gomes da Silva - - Valmir de Oliveira - - Flávio Aparecido Jolo e outro - Fox
Transportes Rodoviário Ltda - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Florindo Riverssi - - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Vistos. Fls. 7261/7262: Cuida-se de requerimento dos réus
MILLER e VALMIR em que postulam a desistência da oitiva de testemunha de defesa Sérgio Olório e o desmembramento
do processo, este fundamentado no cerceamento da liberdade do segundo. O Ministério Público não se opôs a desistência
da oitiva da testemunha, mas manifestou contrariedade ao desmembramento do processo (fls. 7271). É o relatório. Decido.
HOMOLOGO a desistência da testemunha de defesa Sérgio Olório.Quanto ao pedido de desmembramento, verifico tratar-se
de reiteração de pedido anterior (fls. 6530/6531) e então rejeitado pelo juízo (fls. 6702). O requerimento deve ser igualmente
indeferido nesta oportunidade. Quanto ao réu MILLER, verifico que teve sua prisão preventiva decretada, mas, embora não se
abstenha de peticionar em juízo, até o presente momento não se apresentou às autoridades para assegurar o cumprimento da
ordem. Logo, falece a este réu qualquer interesse em alegar excesso de prazo na formação de sua eventual culpa. Quanto ao
réu VALMIR, reitero que a hipótese não é de desmembramento do feito. Como já exposto anteriormente, a grande complexidade
do processo, com o reconhecimento da autoria e materialidade de determinados crimes repercutindo na dos demais, com
forte imbricação e interligação entre as provas, inviabiliza por completo a possibilidade de desmembramento. Ressalto ainda
que o desenvolvimento do feito e seu ritmo são compatíveis e proporcionais às acusações que pesam contra os réus, em
número de dez, denunciados mais de doze vezes por estelionato, associação criminosa, falsificação de documento público,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim sendo, INDEFIRO o pedido. - ADV: JORGE LUIZ DOS SANTOS (OAB 365030/
SP), RENATO MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP), CAMILA RIBEIRO DE QUEIROZ (OAB 256097/SP), RODRIGO
LEMOS ARTEIRO (OAB 224332/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), LUIS OTAVIO RIBEIRO PRADO
(OAB 117603/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP),
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), GHIVAGO SOARES
MANFRIM (OAB 292405/SP), LUIZ EDUARDO DE ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB
282008/SP), ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP),
MARIA LUIZA ALVES COUTO TONDATI (OAB 92875/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), TERUO
TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0020460-61.2016.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Luis Fernando
Fonseca Lima - - Richard Mac Arcanjo - - Alex Sandro Oliveira - Intime-se o sentenciado Luis Fernando para constituir novo
defensor, devendo informar seu nome no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que, decorrido o prazo sem atendimento a
esta ordem, ser-lhe-á nomeado um defensor público.Decorrido o prazo sem que o sentenciado constitua novo defensor, oficie-se
à O.A.B requisitando a indicação de um defensor dativo. Com a indicação, cuja nomeação fica desde já deferida, intime-se-o(a)
da nomeação, bem como para apresentar razões recursais no prazo legal.Ante o parecer favorável lançado na manifestação
ministerial em fls. 644, defiro o requerimento formulado em fls. 553/554 e autorizo a restituição do aparelho descrito em fls. 555
à sua proprietária. No mais, reitere-se o ofício expedido em fls. 620 e prossiga como determinado em fls. 622. - ADV: LUCIANA
SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP),
CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO BRANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º