TJSP 07/06/2017 - Pág. 630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
630
SANTOS (OAB 380908/SP)
Processo 1006639-76.2016.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Bergamo - Gentil Bergamo - Fls. 52 Aguarde-se por 90 dias como requerido, observando-se que este prazo independe daquele do ITCMD. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1006927-58.2015.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Ernani Gonçalves Sena Junior - Jesuina Rosa de
Jesus - Intime-se o curador, pessoalmente, para atender à cota do Ministério Público de fls. 370, no prazo de 15 dias. Via
digitalmente assinada do despacho servirá como mandado. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB
100436/SP), GEISE GRAZIELLE REGIANI TEIXEIRA (OAB 298215/SP)
Processo 1007105-07.2015.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.M.S. - J.C.P.S. - Esclareça o requerido se ainda
tem interesse na produção de prova oral. Prazo: 05 dias. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), LUCIANA
SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1007151-93.2015.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Rosa Placido - Vistos.Tendo-se em vista que
o valor do “monte-mor” não se mostra tão expressivo, DEFIRO A GRATUIDADE requerida.Homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 55/56, ressalvados erros e omissões, bem como eventuais
direitos fazendários e de terceiros.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls.
73, observando o plano de partilha ora homologado.Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Cumprido ou no
silêncio, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP)
Processo 1007461-65.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.B.C.L. - C.M.A. - A
impugnação ao valor da causa prospera. O valor da causa, na ação de reconhecimento de união estável, deve corresponder ao
total dos bens a serem partilhados, já que corresponde ao conteúdo econômico da demanda. Destaca-se que o artigo 4º § 7º
da Lei Estadual nº 11.608/03 estabelece que nas ações em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida
considerando o valor total dos bens que integram o monte mor. A jurisprudência é no seguinte sentido:”Impugnação ao valor da
causa Majoração - Rejeição insurgência da reconvinte Valor da causa que deveria corresponder à metade dos bens, relativo
somente à meação pretendida pela ré Impossibilidade Aplicação do art. 4º § 7º da Lei 11.608/03 Valor da causa que deve
guardar consonância com o total do monte partilhável Decisão mantida Recurso improvido” (Agravo de Instrumento 569.489.4/500, 8ª Câm. Dir. Privado, v.u., Min. Joaquim Garcia 04/03/2009). No caso dos autos, a autora, ao requerer a partilha dos bens,
descreve patrimônio com diversos imóveis e indica o valor à causa de R$ 20.000,00 sem qualquer justificativa. Portanto, como
o valor atribuído à causa não corresponde à soma das quantias relativas aos bens indicados a partilha, o valor da causa deve
ser corrigido, nos moldes pleiteados na impugnação. III- Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para o fim de determinar
que a parte autora atribua à causa o valor correspondente aos bens a serem partilhados, no prazo de 15 dias e, nos termos do
artigo 293 do CPC, complemente as custas, sob pena de extinção. Devem ser considerados, para o caso, o valor venal de cada
um dos imóveis. Após recolhimento, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: SAMUEL ADEMIR DA SILVA
(OAB 253748/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 1007483-94.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - WILLIAM FERNANDO COELHO - MAYARA
FERNANDA COELHO - O inventariante deverá apresentar novas declarações e esboço de partilha, levando em consideração
a sentença prolatada nos autos de habilitação de crédito em apenso.Prazo: dez dias.Sem prejuízo, apure a serventia eventuais
custas judiciais a serem recolhidas, intimando-se o inventariante a tanto, se o caso. - ADV: CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/
SP)
Processo 1007543-33.2015.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.F. e outro - Retirar formal de partilha aditado,
no prazo legal. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 1007576-23.2015.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.O.F.S. G.F.S. - Concedo ao procurador dos exequentes o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre a certidão negativa de fls. 175.
No silêncio, tornem conclusos - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), EDUARDO CORREA MARTINS (OAB
277632/SP)
Processo 1007726-67.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.G.S. - K.Z.S. - Vistos A questão
de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é a modificação da capacidade financeira do alimentante. Nos termos do
artigo 373, I e II do NCPC, ao autor caberá o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As questões de direito relevantes consistem na aplicabilidade do
disposto nos artigos 15 da Lei de Alimentos, 1699 do Código Civil e correlatos, além de jurisprudência relacionada à revisão de
alimentos. Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de
julho de 2017, às 13h30min. Intime-se o autor para comparecimento, bem como as testemunhas arroladas às fls. 101. Cabe à
advogada constituída pelo requerido informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do
CPC).O patrono do requerido deverá providenciar o comparecimento da representante de seu constituinte para a audiência, que
não será intimada pessoalmente por este Juízo. Expeça-se mandado de constatação como requerido às fls. 98/100.Providencie
a zelosa serventia o traslado de cópia da petição inicial e da sentença exarada nos autos indicados às fls. 100 para estes autos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 365541/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 1007845-62.2015.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Mathias Valente - Verificando a documentação
apresentada, não foi coligida aos autos, salvo melhor juízo, a certidão negativa municipal em relação ao imóvel localizado na
Rua Soldado Anésio Ferreira. Assim, no prazo de dez dias, apresente a inventariante o mencionado documento. No mais,
aguarde-se por noventa dias a manifestação do Fisco. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a FESP. - ADV: ELZA
TOME (OAB 59472/SP)
Processo 1007922-71.2015.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.K.A. - A.M.L.A. - Tendo em vista a
extinção do feito, a zelosa serventia deverá providenciar a destruição dos documentos descritos às fls. 2594.No mais, reitere-se
o ofício de fls. 2593. - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 247788/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL
(OAB 139442/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1008029-81.2016.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S. - H.J.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES (OAB 328115/SP), LAZIMAR
SOARES REIS AMARAL (OAB 166638/MG)
Processo 1008099-98.2016.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Adailson de Oliveira Neres - Certifique a zelosa
serventia se decorreu o prazo para apresentação de resposta pelo interditando.Oportunamente, expeça-se ofício à OAB para
nomeação de curador, se necessário. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 1008186-54.2016.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Margarido Garcia
de Oliveira - Em face dos documentos trazidos aos autos, mormente a certidão de fls. 59/60, DEFIRO o PEDIDO de fls. 64,
determinando a expedição do alvará em favor da requerente Silvana Margarido Garcia de Oliveira, RG 13.811.552-7 e CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º