TJSP 08/06/2017 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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amparo à pretensão, defiro o pedido e concedo a tutela antecedente de urgência para que lhe sejam entregues pela ré cópias
dos documentos indicados comprovante de notificação da instauração do procedimento de suspensão portarias eletrônicas
nº 0310011012/15 e nº 3019077601/16, comprovante de notificação da penalidade do procedimento de suspensão portarias
eletrônicas de nº 0310011012/15 e nº 3019077601/16 e comprovante de notificação do trânsito em julgado-entrega da CNH do
procedimento de suspensão portarias eletrônicas de nº 0310011012/15 e nº 3019077601/16, no prazo de trinta dias. Cite-se com
as advertências legais, consignando que o prazo de contestação passará a correr da intimação do aditamento do pedido que
será cumprido no prazo de quinze dias da intimação desta decisão, como se infere da lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves
in Direito Processual Civil Esquematizado Saraiva 2016 págs. 378/379: “É fundamental que o réu seja citado de imediato após
o deferimento da tutela antecipada antecedente, para que dela tome ciência, e possa fluir o prazo para interposição de agravo
de instrumento. Como se verá a seguir, a interposição de recurso contra essa decisão poderá ter consequências fundamentais
sobre a medida já deferida pelo juiz. Com a citação do réu, que será cientificado da tutela antecipada, passará a correr para
ele apenas o prazo de recurso: não correrá ainda o prazo de contestação, porque o pedido nem sequer terá sido aditado e
complementado pelo autor, que, como visto, terá prazo de 15 dias ou mais para fazê-lo. Na verdade, apresentado o aditamento,
a contestação deverá ser apresentada no prazo estabelecido no art. 335 do CPC”.No mais, promova o autor, no prazo de quinze
dias, o aditamento da petição inicial com a complementação da argumentação e juntada de novos documentos e a confirmação
do pedido de tutela final (artigos 303 e 305 do Código de Processo Civil), Finalmente, promova o autor a juntada aos autos de
comprovante de renda para exame do pedido de justiça gratuita.Int - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1007783-74.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ronaldo Antonio Rossini Maximo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto e considerando
tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, na ação declaratória de inexistência parcial de relação jurídico-tributária, c.c. repetição de indébito e
antecipação de tutela, ajuizada por RONALDO ANTÔNIO ROSSINI MAXIMO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e CPFL ENERGIA, e, em consequência, torno definitiva a antecipação de tutela concedida pela r. decisão de fls. 46/49,
bem como declaro a inexistência parcial da relação jurídico-tributária consistente na incidência de ICMS sobre as tarifas TUSD
e TUST, e condeno as rés, na proporção do benefício auferido por cada uma, a promoverem a devolução R$ 90,82, cobrados a
título de ICMS pela incidência no cálculo de apuração das tarifas TUSD e TUST, com incidência de correção monetária e juros
de mora nos termos do artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e da Súmula 188 do E. Superior Tribunal de
Justiça. Condeno as rés a pagarem proporcionalmente à sucumbência de cada uma, eventuais custas em devolução e despesas
do processo, além de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação.P. R. I. e C. - ADV:
REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2017
Processo 0000766-67.2017.8.26.0322 (processo principal 1007882-78.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Otávio Foggetti Ferreira - Alexandre Cogo - Vistos.Diante do pagamento efetuado, nos termos do
art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo por sentença, EXTINTA a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
por LUIZ OTÁVIO FOGUETTI FERREIRA em face de ALEXANDRE COGO.Anote-se, comunique-se e arquive-se.P.R.I. - ADV:
FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), ANA KARINA
MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP), MARCIO MONTIBELLER LUZ (OAB 169928/SP)
Processo 0001215-25.2017.8.26.0322 (processo principal 1001651-98.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilza Gavioli Sanches - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Considerando que o portal eletrônico para fins de recebimento oficial de intimação ainda não está disponível, intime-se
a executada, na pessoa de sua procuradora, Dra. Maria do Carmo Acosta Giovanini, através do DJE em relação à r. Decisão
de fl. 05.Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB
125677/SP)
Processo 1000170-66.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Luiz Carlos Moretin Junior - Tegi
Comércio de Materiais para Construção Ltda EPP e outro - Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: GREICY KELLY FERREIRA DE SOUZA (OAB 378556/SP), CARLOS JOSE
MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1001438-58.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda - Denise Aparecida de Lima Mazali - Expeçam-se cartas para citação da executada nos endereços informados em
fl. 45. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1002025-80.2017.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.C. - L.R.S. - Manifeste-se a autora, no prazo
de dez (10) dias, sobre contestação de fls. 106/111. Int. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP),
MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP)
Processo 1002210-21.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Flavio Junio
Galvao de Oliveira - Diretora da 41ª Ciretran de Lins - SP - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder
a segurança impetrada por FLÁVIO JÚNIO GALVÃO DE OLIVEIRA contra ato da DIRETORA DA 41ª CIRETRAN DE LINS, e,
em consequência, tornar definitiva a medida liminar concedida em fls. 27/31. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios
incabíveis na espécie (Lei nº 12.016/09, art. 25; Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal
de Justiça). Vencido o prazo para interposição de recurso, com ou sem ele, encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça, para
reexame necessário nos termos do parágrafo único do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009.P. R. I. e C. ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), ERISVANIA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 385699/SP)
Processo 1002867-60.2017.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Makisuel Junior
de Lima Nogueira - Manifeste-se a autora sobre a juntada do comprovante de AR juntado a fl. 32, no prazo legal. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1003146-46.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Arcir Bento - Assistencia Médicohospitalar São Lucas S/c Ltda - Vistos.Fls. 174/197: dê-se ciência.Int. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/
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