Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1331

  1. Página inicial  > 
« 1331 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1331

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2017
Processo 0008844-18.2016.8.26.0344 (processo principal 1008302-51.2014.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair Esmeralda Hataka - Banco Bradesco Financiamentos SA - Deve o Executado
efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no montante de R$-125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta
e cinco centavos). - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0014550-89.2010.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Ana Lúcia Bincoletto - - Maria Célia Pereira - - Jose Francisco Martins - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Jose Francisco Martins - - Jose Francisco Martins - - Jose Francisco Martins - 1- Fls. 65:
Cumpra-se o item 02 do despacho de fls. 62, observando-se o valor atualizado de fls. 65.2- Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO
MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0017435-66.2016.8.26.0344 (processo principal 0029182-23.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Saulo José da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS, ETC.1.
A rigor, é legitima a inclusão de juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória fixada. Nesse sentido, confirase a jurisprudência: “É legítima a inclusão dos juros legais de mora sobre o valor total das multas diárias, incidentes, todavia,
apenas a partir de quando o montante tornou-se certo e exigível” (STJ - 3ª Turma, Recurso Especial nº 929.940/RJ, Relator
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, j. 17/06/2004, DJ 11/10/2004, p. 314). E mais: “Prestação de serviços. Telefonia. Multa diária.
Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Extinção da execução. Descumprimento configurado. Multa diária no valor de
R$ 1.000,00. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Juros de mora e correção monetária. Inocorrência
de “bis in idem”. Cálculo do exequente ratificado pela contadoria judicial. Ausência de manifestação pela ré. Recurso improvido.”
(TJ-SP , 28ª Câmara de Direito Privado, apelação 0003423-84.2007.8.26.0272, Comarca Itapira-SP, Des. Rel. César Lacerda,
j. em 25/03/2014 )2. Assim sendo, por ora, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência e/ou elaboração de
planilha de débito. 3. Intime-se. Marilia - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANIEL WESLEY
ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0019598-19.2016.8.26.0344 (processo principal 1009252-60.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - MARONEZZI MOVEIS LTDA ME - SIMONE APARECIDA DE FARIAS LOPES - 4- Destarte, a lide perdeu o objeto.
Não há interesse processual no prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil de
2015, declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito.5- Diante do que consta de fls. 20, homologo a desistência do
prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.6- P.R.I.C., arquivando-se os autos
após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB
282588/SP)
Processo 0025406-15.2010.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marina Montanha
Figueiredo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos, etc.....1- O Ofício Requisitório expedido nas fls. 29/30 já foi
quitado conforme fls. 36/39 dos autos.2- A Fase de Cumprimento de Sentença já foi extinta pelo pagamento, com concordância
exarada pela Exequente e determinado o levantamento do valor depositado.3- Assim sendo, providencie a Serventia a “baixa”
do presente incidente processual no sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, anotando-se que o levantamento foi
deferido realizado nos autos do incidente nº 0025406-15.2010.8.26.0344/01.4- Depois, arquivem-se os autos após a conferência
e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003.5- Intime-se. - ADV: DACIO ALEIXO (OAB 86674/SP)
Processo 1000189-11.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Romano - Ford
Motor Company Brasil Ltda - - Zevel Veículos e Peças Ltda - DISPOSITIVO1) Ante todo o exposto na fundamentação e o que
mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por RICARDO ROMANO em face da
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e ZEVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, e o faço para CONDENAR as requeridas, de
forma solidária, a substituírem o veículo FORD FIESTA, 1.6 flex, cor preta, ano/modelo 2012, chassi 9BFZF55P6C8335655,
por outro da mesma espécie (mesmo modelo, especificações técnicas, tais como combustível, potência de motor, número de
portas e lugares, ar condicionado, vidros e travas elétricas e opicionais se existentes, dentre outros), em perfeitas condições
de uso e quilometragem zerada, nos termos do art. 18, §1º, inciso I, do Código de Defesa do consumidor, bem como procedo
à EXTINÇÃO do processo com exame de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.2) Ademais,
CONDENO as empresas requeridas, de forma solidária, a pagarem a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do
autor, a título de danos morais. Deverão incindir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da última citação (fls.
72 - 14/02/2014), de acordo com art. 405 do Código Civil. Também será computada a correção monetária (Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça Paulista) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), ou seja, a publicação da presente sentença.3)
Em razão da sucumbência mínima, condeno as requeridas, de forma solidária, a pagarem as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios em favor da parte requerente, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor da
condenação dos danos morais, nos termos do art. 85 e seguintes, do Código de Processo Civil. 4) Na hipótese deinterposição
de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil),sem necessidade de
nova conclusão, intime-se a parte recorrida(caso possua advogado) para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e,
em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências,
remetam-se os autos ao Egrégio Juízoad quemcom as nossas homenagens.5) Com o trânsito em julgado, arquive-seeste feito
com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE
(OAB 196541/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000535-88.2016.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - E. F. da Silva Minimercado
Eireli - ME - - Edson Ferreira da Silva - Manifeste-se a Empresa-requerente sobre o retorno da cartas A. Rs. Negativas (motivo:
“mudou-se”, “desconhecido” e “ausente”) de fls. 97/104. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000755-52.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Sidney Gonçalves Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 3- Destarte, nos termos do artigo
200, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, manifestada nas fls. 43 destes autos e declaro extinto o presente feito sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo