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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1496

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1496

foram juntados às fls.28/170, 173/182, 186, 205, 317/319, 331/334, 350/351, 364/366, 386/387, 396,398/399.O Cartório de
Registro de Imóveis informou que o memorial de fls. 332 respeita a legislação registraria (fls.453).O Ministério Público declinou
de se manifestar nos autos (fls.417).O pedido de concessão de gratuidade de justiça não foi deferido (fls. 251) e a inicial foi
recebida a fls.228.Publicado o edital para citação de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (fls. 238), não
houve manifestação.Citados os confrontantes Espólios de Jose Rocha de Oliveira Júnior e Anesia da Costa Oliveira, e Cleunice
Augusta Monteiro (fls. 247 e 431/432), que não contestaram o pedido.Realizadas as intimações necessárias, a Municipalidade
(fls.240), a Fazenda Estadual (fls.279) e a União (fls. 382) manifestaram desinteresse no feito. Citada a titular do domínio
Sociedade Comercial e Imobiliária São José Ltda na pessoa de seu representante legal (fls.286/287), que marcou-se revel.A
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atuando como curadora especial dos Espólios de Anesia da Costa Oliveira e Jose
Rocha de Oliveira Junior, citados por edital, conforme fls. 431/432, contestou por negação geral às fls. 441/442. Houve réplica
(fls.445/446).É o relatório.Decido.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, desnecessária a produção de
provas em audiência, bastando o que já consta dos autos ao conhecimento da lide, comportando acolhimento a pretensão
vestibular, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.Sobre a usucapião ordinária, assim dispõe o art. 1.242 do
Código Civil:Art. 1.242 Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e
boa-fé, o possuir por dez anos.Com efeito, prova a autora, pelos documentos acostados aos autos, que exerce posse contínua
mansa e pacífica do imóvel, há mais de dez anos, desde a aquisição firmada no contrato de fls.21/22. Somada a posse de seus
antecessores, tal período supera cinquenta anos.Ausente resistência especifica, não tem a contestação por negação geral o
condão de infirmar as provas dos autos. Diante do exposto, julgo extinta a demanda com resolução de mérito nos termos do
artigo 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar em favor da parte autora o domínio do imóvel
descrito no memorial de fls. 332.Custas na forma da lei.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão.
Certifique-se.Expeça-se o necessário para registro e abertura de matrícula do imóvel, que tem origem na transcrição nº 18.889
do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André. Conste no mandado a qualificação da parte autora (RG, CPF,
estado civil, profissão, nacionalidade, domicilio), como estabelecido no artigo 223 das NSCGJ. Cumprido, intime-se o advogado
para imprimir o mandado e instruir com cópia autenticada da certidão de casamento dos autores, do memorial descritivo de
folhas 332 e desta sentença.Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública.P.R.I - ADV:
SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013966-20.2004.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ozeas
Fernandes - - Maria Ignes Fernandes - Maria de Cassia Feitosa - Fls. 420/431 - Vista às Partes da resposta do INSS confirmando
a penhora. - ADV: DENILSON ALVES DA COSTA (OAB 142793/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP)
Processo 0014363-79.2004.8.26.0348 (348.01.2004.014363) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Velho da
Silva - Fabiana Perusseto - Vistos.Condenada a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de
1% sobre o valor da causa, e ao pagamento de indenização à parte contrária, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A executada ofereceu proposta para liquidação da obrigação (fls. 209).O exequente discordou dos valores apresentados e
apresentou contraproposta, ou seja, R$ 50.000,00 a vista ou o valor de R$ 97.681,39 em 20 parcelas de R$ 4.884,07, atualizados
a cada 12 meses.È o sucinto relatório.A certidão da dívida deverá ser apresentada no tabelionato de protesto de domicílio do(a)
devedor(a), para que o tabelião proceda com a intimação do(a) devedor(a) para pagamento da dívida no prazo de três dias.
Havendo a quitação do débito o tabelião comunicará tal fato ao credor, repassando a importância devida, solucionando assim
o conflito extrajudicialmente.Uma vez protestado o(a) devedor(a), o tabelionato de protestos fornece a bancos de dados de
proteção de crédito, listagem diárias de devedores.A inserção do nome do(a) devedor(a) nos cadastros de proteção ao crédito,
não fere direitos pessoais do(a) próprio(a) devedor(a).Portanto, expeça-se certidão da dívida para que a exequente encaminhe
ao Tabelionato de Protesto do domicílio da devedora, para as providências cabíveis.No mais, manifeste-se a executada, acerca
da contraproposta apresentada pelo exequente.Int. (OBS DA SERVENTIA: CERTIDÃO DE DÍVIDA DISPONÍVEL NO SISTEMA
PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO) - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP), KARINA FERREIRA
MENDONÇA (OAB 162868/SP)
Processo 0016403-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016403) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marly Wiezel Ban
de Gouvea Pedroso - Odete Soares Tobias e outros - Vistos.Fls. 356: Concedo à autora o prazo de 15 dias para as diligências
necessárias a fim de que seja cumprida a determinação proferida a fls. 354.Int. - ADV: FABIO ALARCON (OAB 191873/SP),
VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
Processo 0016587-09.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016587) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Anna
Maria Duarte de Oliveira - Banco Santander - Vistos.No mandado de levantamento deverão constar os depósitos de fl. 127 e
156, vez que o valor a ser levantado pelo banco executado corresponde ao saldo desses dois depósitos (R$ 971,68).Assim,
expeça-se novo mandado de levantamento em nome do patrono indicado a fl. 220.Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB
304018/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0016587-09.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016587) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Anna
Maria Duarte de Oliveira - Banco Santander - Expedido mandado de levantamento judicial em favor do requerido, no valor de R$
971,68, sob o nº 281/2017, com rendimentos, conforme determinado à(s) fls. 235 para retirada em cartório. - ADV: ROSEMEIRE
CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN)
Processo 0018408-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018408) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Rodrigo Gallone Modesto - Município de Maua - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado, ou
seja, R$ 6.394,37 em favor do autor, conforme indicação de fls. 236.No mais, requeira o demandante o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO:
mandado de levantamento, guia nº. 297/2017, em favor do autor, no valor de R$ 6.394,37, referente ao depósito de fl. 239,
conforme r. determinação de fls. 238, está disponível em cartório para retirada). - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB
165695/SP), RODRIGO GALLONE MODESTO (OAB 324473/SP)
Processo 0018891-49.2010.8.26.0348 (apensado ao processo 0021851-12.2009.8.26.0348) (348.01.2010.018891) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Auto Posto Unicar V Ltda - - Maria Sandra
Galindo da Silva - - Oscar Aparecido de Paula - Banco Bradesco Sa - Vistos.Apensem-se os presentes embargos aos autos
principais de nº 0021851-12.2009, promovendo-se as anotações e cadastros pertinentes.Certifique-se o deslinde dos embargos,
tendo em vista que a lide terá prosseguimento naqueles autos.Int. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), ELLEN
CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP)
Processo 0021463-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021463) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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