TJSP 08/06/2017 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1498
Fundação Santo André - Valdeci de Souza - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s) infojud - ADV: ANDERSON GAVA
(OAB 235736/SP)
Processo 0004589-83.2008.8.26.0348 (348.01.2008.004589) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Marcos Antonio Capuano - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s) Bacenjud ( não
consta delcaração de bens). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0010871-98.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010871) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Mauá
de Tecnologia Imt - Marcos Vinicius da Silva - Ciência acerca da restrição, consta restrição anterior por reserva de domínio, não
constam declaração de bens pelo sistema Infojud - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0012858-09.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012858) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.S. - - S.R. - Mandado de averbação disponível para impressão e encaminhamento - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA
(OAB 195168/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 0014016-07.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014016) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL1 - Gonçalo Alexandre da Silva Neto - Manifeste-se acerca
da(s) pesquisa(s) negativa(s) infojud. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0014028-21.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014028) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituiçao
de Educação Superior Santa Izildinha Sc Ltda - Lucilene de Oliveira Marques dos Santos - Ciência ao autor da inserção de
restrição e da informação de que consta restrições anteriores por alienação fiduciária veículo roubado e restrição judicial. - ADV:
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 0018855-12.2007.8.26.0348 (348.01.2007.018855) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Tadeu Marques Pinto - Pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD arquivada em pasta
própria sob número 47/17 pelo prazo de 30 dias para ciência. - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO (OAB 96958/SP)
Processo 0019426-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019426) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joal
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fernanda Trugilo Heitor - Pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD arquivada em pasta
própria sob número 48/17 pelo prazo de 30 dias para ciência. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/
SP)
Processo 0020367-54.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020367) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Lovoama Dias Freitas - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s)
negativas, valor ínfimo desbloqueado. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1001377-56.2016.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Gomes de Oliveira - Petronilho
Gomes de Oliveira - Maria do Carmo de Oliveira - - Edson Gomes de Oliveira - - Ednei Gomes de Oliveira - Manifeste-se a
inventariante. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1002752-58.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Valmir Campos Araújo - Ciência sobre o protocolamento de ordem de desbloqueio realizado pelo sistema
BacenJud. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1002974-60.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Igreja Batista Água Viva
- Autor: Providencie o recolhimento da taxa de postagem no valor de R$ 15,00, para posterior expedição da carta digital. - ADV:
PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2017
Processo 0003538-22.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Csb Cad Cam
Peças Industriais Ltda - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.O embargante, de fato, não requereu prova pericial, nem contesta
o que foi pactuado entre as partes, sendo a impugnação apresentada pelo embargado totalmente desconexa.O único ponto
controvertido refere-se à existência de excesso no valor exigido.Apresente o embargado planilha de cálculo atualizada, para
informar com clareza os valores cobrados, bem como, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo
embargante a fl. 03. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0011429-31.2016.8.26.0348 (processo principal 1005752-03.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Eliana Massa Godinho - I.Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença movida por Eliana
Massa Godinho em face de Município de Mauá, afirmando que em sentença prolatada em 27 de outubro de 2016 o Poder
Público foi condenado a fornecer medicamento para a exequente, sobre pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Alega que
até o momento o executado não forneceu o medicamento, e a multa diária perfaz o valor de R$ 4.249,21. Ainda, o executado
deve arcar com os honorários advocatícios que, atualizados, totalizam o valor de R$ 505,85. Requer a intimação do executado
para que promova o pagamento.O executado apresentou sua impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 31/32. Alega
que não efetuou a entrega do medicamento no tempo solicitado, pois estava dependente dos prazos assinalados pela indústria
fabricante do produto. Assim, requer a redução da multa diária fixada.A exequente manifestou-se sobre a impugnação às fls.
40/41.Sobreveio informação de que o Município cumpriu com sua obrigação, estando pendentes apenas os valores referentes
aos honorários advocatícios.É o relatório.II.DECIDO.Ao que tudo indica, a obrigação foi devidamente cumprida pelo Município,
não sendo mais necessária a avaliação da impugnação apresentada acerca do dever de fornecer o medicamento pleiteado pela
autora.Em todo caso, todas as afirmações trazidas pelo executado, em sede de impugnação, em nada abalam a legitimidade
do crédito que se executa.Restando, no momento, apenas os valores referentes aos honorários, estes devem ser devidamente
quitados.III.Isto posto, prossiga-se a execução em face do devedor, expedindo-se precatório em referente aos valores devidos
a título de honorários advocatícios, de acordo com a planilha de cálculo apresentada a fl. 56.Int. - ADV: PAMELA BORGES
BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP)
Processo 1000109-30.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wolney Diniz de Souza
- Banco Santander Sa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação que Wolney Diniz de Souza move em
face de Banco Santander S.A., e o faço para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização
por danos morais, além de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos materiais. Ambos os valores serão acrescidos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º