Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1640

  1. Página inicial  > 
« 1640 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1640

Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.a. - Vistos.Em face dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita. Anotese.Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de
reavaliação quando da análise do mérito da causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para
determinar que o plano de saúde Réu autorize a realização do tratamento Quimioterápico Ocular de Implante Intravítreo de
Polímero Farmacológico de Liberação Controlada - Injeção Intra Vítrea Antiangiogêinco de Ozurdex(r) (Implante Biodegradável
Dexametasona), conforme prescrição médica por tempo indeterminado, quantas vezes forem necessárias à aplicação na Clínica
Anhembi, localizada na Rua Santana, 49 - Mogi das Cruzes - SP, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), aplicada pelo prazo de sessenta dias, em caso de descumprimento desta determinação.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para
cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta
decisão.Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CHIARI TREVISAN (OAB 376702/SP)
Processo 1007866-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Mariza Meneguini - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Lps
Eduardo Consultoria e Imóveis S/A - Vistos.Conheço dos embargos, vez que são tempestivos e, assim, rejeito-os pelo motivo
abaixo mencionado.A matéria argüida pela embargante fica rejeitada por verificar inexistentes os requisitos do artigo 1022 do
Novo Código de Processo Civil, passível de analise em outro recurso.O que se pretende, nesta oportunidade, é modificar a
sentença e, em sede de embargos, não há como transformá-la, visto que, uma vez prolatada, encerra-se a tutela jurisdicional.
Por oportuno, deixo consignado que a sentença proferida está fundamentada segundo a convicção deste Juízo.A sentença
persiste como lançada.Publique-se e intime-se. - ADV: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1007964-55.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1008446-37.2015.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oscar Fernandes da Silva Neto - - Rosemary Aparecida da Cunha Silva - Marcos José
de Moraes - - Irene Cassia Martins Moraes - - Maria de Fátima Carvalho - republicação: “Providenciem as partes requeridas
a regularização da representação processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil).” ADV: ALBERTO PRADO SANCHES (OAB 94920/SP), JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1008508-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciene Barboza - Margarete
Aparecida de Souza Lima - - Cirlene Maciel de Freitas ME - Vistos.Expeça-se mandado para penhora e avaliação.Int. - ADV:
VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1008523-46.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Augusto Carlos de Jesus - - Lucia
Maria Melo de Jesus - Paulo Falleiros Nascimento e outro - “Providenciem os requerentes a retirada da carta de adjudicação.”.
- ADV: OSWALDO LOECHELT NASCIMENTO (OAB 67586/PR), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/
SP)
Processo 1008580-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Gabriela Veiga Machado - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos,Analisando o feito, noto que o caso vertente não se enquadra em nenhuma das
hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, conforme prescrevem os artigos 329 e 330, ambos do
Código de Processo Civil, tendo em vista que os elementos coligidos aos autos não se mostram suficientes para a imediata e
adequada solução da controvérsia.Afasto a preliminar de inépcia da inicial, nos moldes em que arguida ventila questão meritória,
a ser dirimida durante instrução probatória. A preliminar de prescrição já foi objeto de apreciação em sede de recurso da
sentença na sua fase de apelação.Assim, superada as preliminares arguidas e estando presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, dou o feito por saneado.Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) os danos físicos sofridos pelo autor;
b) a existência de incapacidade e referido grau; c) o valor da indenização.Tendo em vista que a requerente é beneficiária da
justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para a realização do laudo pericial médico, de modo a apurar a existência e extensão das
leões e de eventual incapacidade laborativa da autora, indicando se há incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária,
e em que grau, em virtude do acidente.Aplicação do artigo 478, caput, do NCPC, eis que gozam de preferência os técnicos dos
estabelecimentos oficiais especializados, como o IMESC.Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e
de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto
à juntada do laudo técnico (artigo 477, parágrafo único, Código de Processo Civil).Designada data para a perícia, intime-se a
autora por carta com aviso de recebimento da data a ser designada pelo IMESC, providenciando a sua procuradora a devida
atualização do endereço da parte requerente, evitando atos desnecessários ao Poder Judiciário, observando que compete as
partes manterem seus endereços devidamente atualizados, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1009158-27.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabiana Prado do Nascimento
- Maria Augusta Neto - Vistos.Petição retro. À serventia para esclarecer o ocorrido e informar se o mandado de levantamento
foi retirado do cartório. Intime-se. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP), FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB
357977/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP)
Processo 1009934-90.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Giuliano Giordano PaesNatural LTDA EPP - Alessandro Marcos de Assis Lebrão - Vistos, em saneador.Afasto as preliminares arguidas pelo réu/
reconvinte.Não há qualquer nulidade no ato citatório, eis que o réu compareceu em juízo, apresentando contestação. Aplicação
do princípio pas de nullité sans grief .A autora é parte legítima para figurar no polo passivo, eis que o veículo envolvido na
colisão era utilizado nas atividades da empresa, certo, ainda, que constava como segurada no contrato de seguro, tendo,
portanto, suportado os prejuízos gerados pelo acidente.Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou o feito por saneado.Ônus da prova nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC.Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à
responsabilidade pelo acidente; b) à eventual culpa concorrente; e c) à existência e extensão dos danos materiais experimentados
pela autora/reconvinda e/ou pelo réu/reconvinte.Defiro a produção de prova testemunhal e documental.A prova documental
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo