TJSP 08/06/2017 - Pág. 1647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1647
pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou
na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §
1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá
ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que
dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação
sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado
em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004643-75.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Selma Bernardino de Sena Deise Cristina Machado - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1004967-02.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Sebastião Correa dos Santos Filho Bandeirante Energia S/A - Intimo o patrono dra. DANILO IKEMATU GUIMARÃES, para retirar a guia de levantamento expedida
(n. 267/2017). Prazo: 05 dias. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1005425-82.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - José Henrique da Rocha - Vistos.FLS. 32/84: Para apreciação do pedido de justiça gratuita feita pelo réu, junte este as
três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.Anoto que o réu compareceu
espontaneamente ao processo e está devidamente representado, dando-se, pois, por citado; oportuno dizer que a liminar já foi
cumprida, conforme relatado pelo réu. Anoto, ainda, que foi feito depósito do valor referente às parcelas em atraso (fls. 49/51).
Assim sendo, abra-se prazo ao banco autor para réplica.Após, tornem-me incontinenti.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA JÚLIA DE CASTRO ANDERY (OAB 352622/SP), RAFAEL MARQUES ASSI
(OAB 340789/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1005708-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ROSANA APARECIDA
MARTINS - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - - ERNESTO SATORU TANGO - Vistos.Fls. 418/420 - Intime-se o perito para
esclarecimentos.Intimem-se. - ADV: MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB
260079/SP)
Processo 1005720-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Administração - José Papaiz Junior - - Maria Aparecida
Barcelos - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Mario José Mantovani - - Edson Rodrigues de Mello e outros - Condominio
Residencial Helbor Reserva do Itapety - - Erika Cristina Scaglia Tacon Sibinelli - - RICARDO AURELIO RIBEIRO ME - Sabrina
Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein
Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de
Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - Sabrina Blaustein Regino de Mello - Vistos.Fls. 154/172 e 174/175 - Ciente do agravo interposto.No mais, recebo a petição de
fls. 148/150 como aditamento à inicial.Aguarde-se o cumprimento ao determinado no ato ordinatório de fls. 153 (recolhimento de
mais uma taxa para citação postal).Intimem-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1005978-66.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia Satiko
Ujie de Oliveira - Ympactus Comercial Ltda Me - - Carlos Nataniel Wanzeller - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew Merril
- Manifeste-se a exequente acerca dos ARs de fls. 431 e 434, negativo e recebido por terceiro, requerendo o que de direito, no
prazo de 5 dias. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
Processo 1006345-95.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - VALDECIR CÃNDIDO - DANIELA FERRARI - Vistos.Fls. 178
- Indefiro o pedido de fls. 178 por falta de amparo legal (a falta de condições financeiras não é motivo para a suspensão
do feito. Seria, talvez, motivo para solicitação dos benefícios da justiça gratuita, desde que comprovada sua necessidade).
Providencie, assim, o autor a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de dez dias.No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JOSE MARQUES DE SOUZA (OAB 189587/SP)
Processo 1006554-64.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PGC - BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - UNIÃO DOS BATENTES DE
MOGI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MADEIRA LTDA ME - - MARILON TERTO DA SILVA - - MARCELO
DA CONCEIÇÃO - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do Ars. Negativos juntados às fl.219/221, no prazo legal. Na
omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1006606-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S/A - Rcr Auto Posto
Ltda, representante legal Marcelo Rafaldini Lanca - Fls. 101: o autor deverá, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento
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