Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1647

  1. Página inicial  > 
« 1647 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 1647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1647

pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou
na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §
1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá
ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que
dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação
sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado
em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004643-75.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Selma Bernardino de Sena Deise Cristina Machado - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1004967-02.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Sebastião Correa dos Santos Filho Bandeirante Energia S/A - Intimo o patrono dra. DANILO IKEMATU GUIMARÃES, para retirar a guia de levantamento expedida
(n. 267/2017). Prazo: 05 dias. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1005425-82.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - José Henrique da Rocha - Vistos.FLS. 32/84: Para apreciação do pedido de justiça gratuita feita pelo réu, junte este as
três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.Anoto que o réu compareceu
espontaneamente ao processo e está devidamente representado, dando-se, pois, por citado; oportuno dizer que a liminar já foi
cumprida, conforme relatado pelo réu. Anoto, ainda, que foi feito depósito do valor referente às parcelas em atraso (fls. 49/51).
Assim sendo, abra-se prazo ao banco autor para réplica.Após, tornem-me incontinenti.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA JÚLIA DE CASTRO ANDERY (OAB 352622/SP), RAFAEL MARQUES ASSI
(OAB 340789/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1005708-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ROSANA APARECIDA
MARTINS - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - - ERNESTO SATORU TANGO - Vistos.Fls. 418/420 - Intime-se o perito para
esclarecimentos.Intimem-se. - ADV: MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB
260079/SP)
Processo 1005720-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Administração - José Papaiz Junior - - Maria Aparecida
Barcelos - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Mario José Mantovani - - Edson Rodrigues de Mello e outros - Condominio
Residencial Helbor Reserva do Itapety - - Erika Cristina Scaglia Tacon Sibinelli - - RICARDO AURELIO RIBEIRO ME - Sabrina
Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein
Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de
Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - Sabrina Blaustein Regino de Mello - Vistos.Fls. 154/172 e 174/175 - Ciente do agravo interposto.No mais, recebo a petição de
fls. 148/150 como aditamento à inicial.Aguarde-se o cumprimento ao determinado no ato ordinatório de fls. 153 (recolhimento de
mais uma taxa para citação postal).Intimem-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1005978-66.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia Satiko
Ujie de Oliveira - Ympactus Comercial Ltda Me - - Carlos Nataniel Wanzeller - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew Merril
- Manifeste-se a exequente acerca dos ARs de fls. 431 e 434, negativo e recebido por terceiro, requerendo o que de direito, no
prazo de 5 dias. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
Processo 1006345-95.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - VALDECIR CÃNDIDO - DANIELA FERRARI - Vistos.Fls. 178
- Indefiro o pedido de fls. 178 por falta de amparo legal (a falta de condições financeiras não é motivo para a suspensão
do feito. Seria, talvez, motivo para solicitação dos benefícios da justiça gratuita, desde que comprovada sua necessidade).
Providencie, assim, o autor a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de dez dias.No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JOSE MARQUES DE SOUZA (OAB 189587/SP)
Processo 1006554-64.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PGC - BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - UNIÃO DOS BATENTES DE
MOGI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MADEIRA LTDA ME - - MARILON TERTO DA SILVA - - MARCELO
DA CONCEIÇÃO - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do Ars. Negativos juntados às fl.219/221, no prazo legal. Na
omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1006606-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S/A - Rcr Auto Posto
Ltda, representante legal Marcelo Rafaldini Lanca - Fls. 101: o autor deverá, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo