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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1801

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1801

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2017
Processo 1001748-57.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Severino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO, na pessoa do Procurador Federal, sobre os termos da petição de
fls. 147/148, cuja cópia segue em anexo, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/
SP)
Processo 1001918-92.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Auto Posto Bela Vista Monte Alto Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nestes autos. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1002398-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Claudio
Roberto da Paixão - Instituto Nacional de Seguro Social-inss - Manifeste-se o(a) requerente, através de seu procurador, sobre a
Contestação apresentada nestes autos - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1002609-43.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
SP - Filadelfia Locação e Construção Ltda - - Carlos Henrique de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1003045-65.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos Gonçalves
dos Santos - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da
assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no
inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem.
Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder
Judiciário.Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta
mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção
de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a
possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação
de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a
capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição
econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno,
ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento
da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade
econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa
de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir
a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do
CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de
rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob
pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1003603-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vicente de Fátima
de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se as partes, através de seus respectivos procuradores,
sobre o laudo pericial (respostas aos quesitos complementares) juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo conforme
determinado no r. despacho de fl. 232. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1004630-89.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Nelson Aparecido Costa - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes, através de seus respectivos
procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo conforme determinado na decisão de
fl. 93/94. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2017
Processo 0003054-15.2015.8.26.0368 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Italo Lanfredi S/A Indústrias
Mecânicas - Banco Bradesco S/A - - REFRATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS REFRATARIOS LTDA ME - - SGS
ENVIRON LTDA - - SGS Labmat Análises e Ensaios de Materiais Sc Ltda - - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - Antonio Laurindo dos Santos Filho - ROBERTO MAURO PASCHOAL TORTELLA ME(AM TRANSPORTES) - - Asa Quality Consultoria Ltda Epp - - BARBIZAN DA
CONSTRUÇÃO LTDA EPP - - Aparecido Fernandes Chaves Epp - - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA - - Wanderlei Smarci - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE
MONTE ALTO - - Unimed de Monte Alto Coop de Trabalho Medico - - MAICON VICTOR ANDREOTTI - - Sindicato dos
Trabalhadores Inds Metal Mec e de Mat Eletr M Alto - - Lourival Augusto Ribeiro - - Ancora Seguranca Ltda Me - Laspro
Consultores Ltda - Fundacao Getulio Vargas - - Rotavi Industrial Ltda - - Foseco Industrial e Comercial Ltda. - - Resolve
Prestadora de Servicos Ltda - - Comercio de Presentes Material Escolar Cine Foto Central Ltda - - NATURALIS BRASIL
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - - 3 P I TRANSPORTES EIRELI - - 3 P R Comercio de Reciclaveis Ltda Me - - 3 P
TRANSPORTES LTDA - - Air Products Brasil Ltda - - Valentim Osmar Barbizan - - ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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