Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1808

  1. Página inicial  > 
« 1808 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1808

Processo 1000543-56.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Francisco dos Santos - Considerando o decurso do prazo concedido, esclareça a
Autora se houve a formalização de acordo entre as partes ou manifeste-se quanto ao prosseguimento. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000649-18.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Amauri Tota - Thiago Alves
Pereira - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada nos autos.Providencie-se
à liberação do veículo através do RENAJUD. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: FÁBIO EDUARDO
ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1000698-59.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pereira & Fenerich Ltda Me - - Cesar Luciano Alves Pereira - Em vista da petição de fls.69, declaro insubsistente a penhora
constante do auto de fls.65.Manifeste-se o Banco-exequente quanto ao prosseguimento indicando, inclusive, eventuais outro
bens de propriedade dos executados, podendo optar pela realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, ARISP) mediante o recolhimento das taxas a elas correspondentes. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1000705-51.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Art Museu Ferragens Ltda Me - Reginaldo
Quelson Agrião - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito,
inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, conforme previsão do
artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Havendo interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD,
com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto
ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda
dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ
170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1). Int. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB
343872/SP), RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1001190-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Neusa Maria Aleixo Teixeira
- - José Teixeira - - Valdemar Teixeira - Samuel Gonçalves Barrilari e outros - Aguarde-se eventual manifestação dos Autores.
- ADV: ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1001384-22.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Comércio de Presentes, Material
Escolar e Cine-foto Central Ltda - Epp - Aguarde-se o leilão. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1001403-57.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ducave Veículos Ltda - Alexandre
Luiz Porta e outros - Diante da inércia verificada, esclareça a Autora se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1001640-91.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Sonia Estefani - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça(fls.
50), no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001705-86.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010179-23.2014.8.26.0248 - Juizo da 1ª vara
cível) - J.A.S. - L.I.M.E. - Devolva-se a precatória à origem, por meio eletrônico. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/
SP)
Processo 1001888-57.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Henrique Cação Ribeiro - Me
- Claudio de Jesus Bissolli Hortifruting - Providencie a exequente ao recolhimento de taxa de condução do oficial de justiça de
modo a possibilitar a realização de diligência visando à realização de penhora/avaliação ou manifeste-se acerca do eventual
interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) recolhendo as taxas respectivas. - ADV:
RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
Processo 1002048-82.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F. - F.B.S. Diante da inércia verificada, esclareça o Autor se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002106-85.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Armando João Bedin - Telefonica
Brasil S/a. - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar inexigível o débito impugnado pela parte autora, no
valor de R$23,60, decorrente do plano “30 min fixo/móvel local”, devendo a requerida restituir ao autor eventuais valores por
ele pagos a este título, acrescidos de juros de mora, à razão de 1% ao mês, e de correção monetária, tudo desde o efetivo
desembolso. Por outro lado, deve ser mantido o plano contratado pelo autor (250 min fixo/fixo local), acrescido das tarifas a
ele inerentes. Ainda, condeno a requerida a pagar à parte requerente indenização por danos morais no valor de R$12.000,00
(doze mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A correção monetária, por sua vez,
deverá incidir a partir do arbitramento dos danos morais, em consonância com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Convolo em definitiva a decisão de f. 45/46.Sucumbente em maior extensão, condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, com fundamento no art.
85, §2º, do novo CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002133-68.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Valmir Marques - - Avm Comércio Hortifruttigranjeiros Ltda Me - - Valmir Marcos Marques - Bradesco Auto/re Companhia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo