TJSP 08/06/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1808
Processo 1000543-56.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Francisco dos Santos - Considerando o decurso do prazo concedido, esclareça a
Autora se houve a formalização de acordo entre as partes ou manifeste-se quanto ao prosseguimento. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000649-18.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Amauri Tota - Thiago Alves
Pereira - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada nos autos.Providencie-se
à liberação do veículo através do RENAJUD. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: FÁBIO EDUARDO
ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1000698-59.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pereira & Fenerich Ltda Me - - Cesar Luciano Alves Pereira - Em vista da petição de fls.69, declaro insubsistente a penhora
constante do auto de fls.65.Manifeste-se o Banco-exequente quanto ao prosseguimento indicando, inclusive, eventuais outro
bens de propriedade dos executados, podendo optar pela realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, ARISP) mediante o recolhimento das taxas a elas correspondentes. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1000705-51.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Art Museu Ferragens Ltda Me - Reginaldo
Quelson Agrião - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito,
inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, conforme previsão do
artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Havendo interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD,
com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto
ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda
dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ
170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1). Int. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB
343872/SP), RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1001190-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Neusa Maria Aleixo Teixeira
- - José Teixeira - - Valdemar Teixeira - Samuel Gonçalves Barrilari e outros - Aguarde-se eventual manifestação dos Autores.
- ADV: ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1001384-22.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Comércio de Presentes, Material
Escolar e Cine-foto Central Ltda - Epp - Aguarde-se o leilão. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1001403-57.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ducave Veículos Ltda - Alexandre
Luiz Porta e outros - Diante da inércia verificada, esclareça a Autora se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1001640-91.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Sonia Estefani - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça(fls.
50), no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001705-86.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010179-23.2014.8.26.0248 - Juizo da 1ª vara
cível) - J.A.S. - L.I.M.E. - Devolva-se a precatória à origem, por meio eletrônico. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/
SP)
Processo 1001888-57.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Henrique Cação Ribeiro - Me
- Claudio de Jesus Bissolli Hortifruting - Providencie a exequente ao recolhimento de taxa de condução do oficial de justiça de
modo a possibilitar a realização de diligência visando à realização de penhora/avaliação ou manifeste-se acerca do eventual
interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) recolhendo as taxas respectivas. - ADV:
RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
Processo 1002048-82.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F. - F.B.S. Diante da inércia verificada, esclareça o Autor se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002106-85.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Armando João Bedin - Telefonica
Brasil S/a. - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar inexigível o débito impugnado pela parte autora, no
valor de R$23,60, decorrente do plano “30 min fixo/móvel local”, devendo a requerida restituir ao autor eventuais valores por
ele pagos a este título, acrescidos de juros de mora, à razão de 1% ao mês, e de correção monetária, tudo desde o efetivo
desembolso. Por outro lado, deve ser mantido o plano contratado pelo autor (250 min fixo/fixo local), acrescido das tarifas a
ele inerentes. Ainda, condeno a requerida a pagar à parte requerente indenização por danos morais no valor de R$12.000,00
(doze mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A correção monetária, por sua vez,
deverá incidir a partir do arbitramento dos danos morais, em consonância com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Convolo em definitiva a decisão de f. 45/46.Sucumbente em maior extensão, condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, com fundamento no art.
85, §2º, do novo CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002133-68.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Valmir Marques - - Avm Comércio Hortifruttigranjeiros Ltda Me - - Valmir Marcos Marques - Bradesco Auto/re Companhia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º