TJSP 08/06/2017 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1810
prestação dos serviços. Requer, ainda, como medida de urgência, a expedição de ofício para retirada do seu nome dos órgãos
de proteção ao crédito. Pede a procedência da ação (f. 01/15). Juntou documentos a f. 16/154.O autor juntou novos documentos
a f. 155/167.É a breve síntese da inicial. DECIDO.O pedido de tutela de urgência não comporta acolhida. Isso porque, não é
possível estabelecer nexo de causalidade direto entre a conduta da parte requerida e a inclusão do nome do autor junto aos
cadastros restritivos ao crédito. A despeito das dificuldades enfrentadas pelo demandante em razão do acidente sofrido, não é
possível aferir, à luz dos documentos coligidos aos autos, que o descontrole financeiro apontado na inicial decorreu unicamente
da negativa do requerido em lhe pagar a indenização decorrente do seguro prestamista contratado. Além disso, outras questões
suscitadas na inicial, sobretudo quanto à negativa da parte requerida em proceder ao conserto do veículo, não podem ser
consideradas incontroversas, já que deficiente a documentação trazida aos autos. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela
de urgência.Quanto ao mais, observo que a petição inicial não necessita ser aditada na forma do art. 303, §1º, inc. I, do novo
CPC, posto que declinados por completo a causa de pedir e os pedidos.Assim, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art.139, V).Além disso, tratando-se de matéria que admite auto composição, faculta-se às partes a
transação em qualquer fase do processo.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação.O prazo para contestação é de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1003777-80.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Breno Marconato
Rossetti - FLÁVIO DANIEL COLETI - Verifico que o AR anexado a fls.90 não foi recepcionado pelo destinatário.Manifeste-se o
exequente. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1004077-42.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional de
Monte Alto (ema) - ISADORA BARBOSA ALFENAS - Recolhida a taxa correspondente, providencie a serventia ao necessário
para a realização da pesquisa através do BACENJUD (penhora on-line), com bloqueio e transferência imediatos.O recolhimento
é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV:
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1004431-67.2016.8.26.0368/02 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana - Fertcrop Comercio de Produtos Agrícola e
Cosultoria Ltda - Fls.39/44: antes de deliberar sobre o pedido, manifeste-se a Executada, em 05 dias, acerca do pedido de
substituição do polo passivo para constar como devedora a empresa ÉTICA AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI. - ADV:
VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS (OAB 227530/SP)
Processo 1004710-53.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria Luiza Tagliavini Marques - - Bernadete Tagliavini - Fls.111/112: defiro.Expeça-se novo alvará, conforme fls.104,
consignando, porém, que a quota-parte relativa à alienação é de 1/48 avos.No mais, aguarde-se a prestação de contas. - ADV:
KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 1005241-42.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jamil Aparecido da Silva - Swami Barrilari
Cardoso Reis - Vistos.Providencie-se à pesquisa requerida pelo sistema RENAJUD e, acaso positiva, proceda-se ao imediato
bloqueio quanto ao licenciamento e transferência de propriedade.Intime-se. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP),
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1005554-03.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Construtora Sudano Ltda Epp e outros - Esclareça o banco-exequente se tem interesse na realização de pesquisas eletrônicas,
nos termos do despacho de fls.6, providenciando o recolhimento das taxas devidas ou indique eventuais bens dos executados
passíveis de penhora. - ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1005677-98.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Drogaria Affonso de Andrade Ltda - Epp e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça(fls.123/129), no
prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2017
Processo 1000080-17.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.L.D. - O.J.D. - Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e lavre-se o termo de curatela.Expeça-se o mandado de inscrição, os editais e a certidão de honorários em favor do
curador especial. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 145557/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000518-77.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Joao Batista da Silva - Celso Gomes
da Silva - Fls.57/58: providencie-se ao depósito de diligência para expedição do mandado de intimação. - ADV: RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000786-97.2017.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - DIREITO CIVIL - A.D.G. - L.G.C.G. - Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença e oficie-se como determinado a fls.60, parte final.Após, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA
DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1001203-50.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.B.M. - G.F.N. - Fica a parte
autora intimada de que a carta de sentença encontra-se disponível para retirada. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI
(OAB 323554/SP)
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