TJSP 08/06/2017 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1891
ao exame de DNA, preferencialmente, ou HLA e ABO.4. Vindo a resposta do item acima, intimem-se as partes, advertindo-as de
que a ausência injustificada da autora poderá implicar em desistência da prova e a do requerido, em aceitação da paternidade
atribuída, aplicando-se a súmula 301 do STJ:Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA
induz presunção juris tantum de paternidade.(Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)5.
Aguarde-se o recebimento do laudo respectivo6. Em seguida, digam as partes e o Ministério Público e tornem conclusos.Int. ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 3000399-21.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.C.R. - V.L.B. - C.H.E.M.G.
- Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre mandado cumprido negativo (fls. 190 - Vanderlei Lopes Barbosa
não encontrado). - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS (OAB
337027/SP)
Processo 3001118-03.2013.8.26.0390 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELOISA
BRANDÃO ANCHIETA MOSCARDINI - C F RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LIMITADA - Vistas dos autos à embargante
para: manifestar-se, em quinze dias, sobre o recurso de apelação apresentado as fls. 516/551. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB
270131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
Processo 0000523-16.2017.8.26.0390 (processo principal 0002968-75.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - DÉBORA CRISTINA DO PRADO ADAME - TELEFÔNICA DO BRASIL S.A - Vistos.Fls. 22: Por
se tratar de valor incontroverso, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, que deverá se manifestar sobre a
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de ser presumida a obrigação, vindo-me conclusos para extinção,
independentemente de novo despacho ou intimação.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FABRICIO
PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO
(OAB 168880/SP)
Processo 0000734-86.2016.8.26.0390 (processo principal 3000780-29.2013.8.26.0390) - Habilitação de Crédito - Rescisão /
Resolução - SANDRA CHIQUETI MARQUES DAS NEVES - ME - Intimada para emendar a petição inicial, a requerente limitouse a solicitar o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias em razão de acordo celebrado nos autos principais.Ante
o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, como consequência,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil, o
presente incidente processual instaurado por SANDRA CHIQUETI MARQUES DAS NEVES - ME em face de MONTE ADRIANO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A DO BRASIL.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e comunicações
de praxe.P.I.C. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 0000792-89.2016.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1029972-31.2014.8.26.0576 - 7ª VARA
CÍVEL) - JOAB MACHADO DE PAULA FILHO - IDELBERTO GARCIA DE SOUZA - Vistos.Observo que a penhora não foi
registrada junto à matrícula do imóvel.Assim sendo, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, bem como do
que consta no R-1/5885, do CRI de Nova Granada, oficie-se ao Juízo deprecante (7ª Vara Cível da Comarca de São José do
Rio Preto), relativo aos autos da ação 1029972-31.2014.8.26.0576, para que sejam tomadas as providências para registro da
penhora. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, que deverá ser acompanhado de cópia da certidão de matrícula do
imóvel (fls. 110/114).Com a resposta do juízo deprecante, tornem.Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), PAULO
ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
Processo 0000945-88.2017.8.26.0390 (processo principal 0001467-57.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - João da Cruz - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a petição juntada no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0000945-88.2017.8.26.0390 (processo principal 0001467-57.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - João da Cruz - Banco Bradesco Sa - Vistos.Considerando que o devedor satisfez a obrigação (fls.
36/37), conforme concordância expressa do exequente (fls. 35), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 36/37), conforme requerido às fls.
35. Expeça-se mandado de levantamento judicial.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das
custas processuais em aberto no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a requerida para fazê-lo no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a
providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada,
acompanhada do cálculo da serventia, como carta de intimação.Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida
certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB
20226/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0001019-45.2017.8.26.0390 (processo principal 0001961-82.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - CIRLEI CORREA LEMES - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e comprovante de depósito de fls. 36/43. - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB
168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0001221-56.2016.8.26.0390 (processo principal 0001554-18.2010.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Dorandi Melo de Lima - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias Sa - Vistos, etc.No presente feito foi homologado acordo,
com determinação da suspensão dos atos do processo. Na decisão houve expressa advertência de que, decorrido 30 dias
após o decurso do prazo do acordo, sem que fosse noticiado o descumprimento, o processo seria extinto independentemente
de nova intimação.Assim, decorrido o prazo mencionado, como retro certificado, julgo extinta a presente execução movida por
Dorandi Melo de Lima em face de Transbrasiliana Concessionária de Rodovias Sa, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas processuais
em aberto no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a requerida para fazê-lo no prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º