Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1906

  1. Página inicial  > 
« 1906 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1906

Processo 1000325-59.2017.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eder Galter Reche - Ante o
exposto, defiro a expedição do alvará, autorizando os requerentes Eder Galter Reche, acima qualificado, a levantar o total da
quantia existente na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS e o PIS/PASEP, bem como o saldo do benefício de prestação
continuada referente ao cartão n. 4096 9092 7867 7868 - Agência 0927-0, conta 867786-7, em nome de Vardenil Reche Dias,
também acima qualificado, na forma da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, com validade de 60 (sessenta)
dias, podendo, para tanto, assinar, apresentar e retirar documentos junto às instituições públicas e particulares, receber valores
e dar quitação, enfim, promover todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente.Após o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada nomeada pelo convênio OAB/DPESP.Defiro ao requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/
SP)
Processo 1000328-14.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.A. - - V.J.A. - L.J.A. - Vistos.
Considerando a concordância do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 64, para que produza os seus efeitos jurídicos,
nos seguintes termos:Os Requerentes, representados por sua genitora, expressamente concordam com a revisão da pensão
alimentícia que recebem do requerido: o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época
do pagamento, atualmente equivalente a R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), a ser descontado em folha
de pagamento, mediante depósito em Conta Corrente sob nº 0010347-0, agência 1643-8, junto ao Banco Bradesco S/A, em
nome da Representante dos Requerentes, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário.Em consequência, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado.Oficie-se ao empregador do alimentante L.J.A., ou seja,
a empresa LUBRIFICANTES GROSSI, com sede na Av. Ernani Pires Domingues, 3070, Bairro São Jorge, Marginal Rio Piedade,
CEP 15040-020, São José do Rio Preto, solicitando a imediata implantação dos descontos na folha de pagamento dele, em
valor correspondente a 30% do salário mínimo, piso nacional. Os valores descontados deverão ser colocados a disposição
dos alimentandos, representados por sua genitora acima identificada, mediante depósito na conta 0010347-0, agência 1643-8,
do Banco Bradesco S/A, valendo o recibo como comprovante de quitação da obrigação. Servirá o presente, por cópia digitada
como ofício.Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio OAB/DPESP.Após as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se.P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB
378612/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000338-58.2017.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P.C. - 1. Cite-se a convivente Lourdes Prieto
Campos, para vir em juízo no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente representada por advogado, para o fim de aceitar ou
não o encargo de inventariante, tendo em vista que está na administração dos bens do falecido. Comparecendo em cartório,
lavre-se o competente termo de compromisso. 2. Fica a Sra. Lourdes Prieto Campos devidamente advertida de que, não
aceitando o encargo ou não comparecer em juízo por advogado, será nomeada uma das outras herdeiras como inventariante.
Caso não se faça representar por advogado, não será mais intimada dos atos processuais.3. Providencie a inventariante, a
apresentação de suas primeiras declarações, bem como o recolhimento do ITCMD, em dez (10) dias.4. Após, certifique-se sobre
a existência do seguinte:a) representação de todos os interessados;b)declarações, partilha ou pedido de Adjudicação;c)juntada
de lançamentos e negativas fiscais;d)requisição de negativas (se necessário);e)intervenção do M.P. (havendo testamento
de ausentes ou incapazes); f) se há custas a recolher;g) verificar a existência do seguinte:g.1) MÓVEL OU SEMOVENTE,
documento comprobatório do domínio;g.2) IMÓVEL URBANO, documento comprobatório da titularidade de domínio em nome
do(a) falecido(a) e certidão negativa de débito tributário municipal com menção do valor venal, referente ao imóvel urbano;g.3)
IMÓVEL RURAL, documento comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a); prova de quitação do
ITR e CCIR (para emissão deste, interessado acessar endereço eletrônico: http://ccirweb.Serpro.Gov.br/ccirweb/emissao/
formEmissaoCCIRWeb.asp);h) guia de recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis” referente ao óbito quando a
abertura da sucessão ocorrer ANTES de 1º de janeiro de 2001;i) Quando a abertura da sucessão ocorrer APÓS 1º/01/2001,
comprovado nos autos o recolhimento do ITCMD, vista à Fazenda Pública para que se manifeste sobre a regularidade do
recolhimento;J) Manifestação da Fazenda do Estado se foram cumpridas as obrigações acessórias por parte do inventariante
previstas Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002 (ITCMD); 5. oportuna conclusão para sentença.Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA
FARINASSI (OAB 320695/SP)
Processo 1000342-66.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.O. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre carta precatória (mandado cumprido negativo - fls. 92). - ADV: TATIANA
EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1000383-96.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.G.U. - Vista aos
interessados:Designada perícia de investigação de paternidade para o dia 03/07/2017 às 8:00 horas; local - HOSPITAL DE
BASE - HEMOCENTRO - FAC. DE MED. DE S.J.RIO PRETO - AV. JAMIL FERES KFOURI, 80 - JD. PANORAMA/SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO-SP; comparecer com documento de identificação com foto ou certidão de nascimento (menores de 18 anos). - ADV:
TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1000574-10.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1000603-60.2017.8.26.0390) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - F.R.F. - L.U. - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/
SP)
Processo 1000593-84.2015.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.B.G. - E.C.Q. - Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo celebrado a fls. 67/68 pelo qual F.B.G. e E.C.Q. resolveram se divorciar consensualmente, com fundamento no art. 226,
§6o, da Constituição Federal. Os bens móveis foram partilhados consensualmente.A guarda da filha ficará sob a responsabilidade
da genitora.O direito de visita do genitor aos menores será exercida de FORMA LIVRE. A pensão alimentícia ficou acordada em
1/3(um terço) do salário mínimo e, em caso de emprego, em 20% do salário líquido do alimentante, incidente sobre o 13º salário
e férias, mas excluídas eventuais verbas de caráter indenizatório, que será paga mensalmente até o dia dez (10) de cada mês
à representante legal dos menores, mediante recibo ou depositada em conta bancária. Concedo aos requerentes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
pelo convênio OAB/DPESP, bem como mandado ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais de TEODORO SAMPAIO/SP, para
averbação do divórcio junto ao registro de casamento n 5836, Livro B-30, fls. 59. Não haverá alteração do nome das partes em
razão do divórcio, já que quando do casamento também não houve alteração.Oportunamente, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: EMERSON DE CARVALHO SOUZA (OAB 311632/SP), LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA
(OAB 108201/SP)
Processo 1000595-20.2016.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Família - R.H.S. - - C.M.S. - Fls. 51/52: Expeça-se ofício
à em empresa USINA GUARANI S.A., endereço Rodovia Assis Chateaubriand, s/n°, km 155, Zona Rural, Olímpia/SP, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo