TJSP 08/06/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2024
No mesmo ato, deverá a parte interessada autora apresentar a justificativa detalhada e comprovada para o atraso em pauta,Int.
Dilig. - ADV: MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2017
Processo 0000688-33.2017.8.26.0400 (processo principal 1000301-35.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Outorga de Escritura - Antonio Carlos Lessa Sene - LM Empreendimentos e Participações S/A
- Vistos.Acessei nesta data o sistema BACENJUD, determinando o bloqueio de valores em nome da executada. Aguarde-se por
48 horas.Sem prejuízo, acessei, também, o sistema RENAJUD, solicitando o bloqueio de veículos em nome da executada, mas
a resposta foi negativa.Intime-se. - ADV: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 384917/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
(OAB 10043/GO), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
Processo 0000816-53.2017.8.26.0400 (processo principal 1001261-25.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cassia Rodrigues de Castro - L M Empreendimentos e Participações SA - Vistos.Petições a fls. 29/33 e 34: haja
vista o decurso de prazo para o pagamento voluntário, certificado a fls. 28, requeira a exequente o que de direito.Intime(m)-se.
- ADV: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 384917/SP), FABIO JUNIO
DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
Processo 0001075-48.2017.8.26.0400 (processo principal 1003166-31.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - João Carlos Moreira de Oliveira - Vistos.Petição a fls. 13: defiro. Expeça-se o necessário para
a obtenção do endereço atual do executado.Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP), RENATO
VIVEIROS FREITAS (OAB 365120/SP)
Processo 0001440-05.2017.8.26.0400 (processo principal 0004127-33.2009.8.26.0400) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Adilson Faustino de Almeida - Distribuidora Zangirolami Ltda - Factual Rtm Ltda - Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista promovida por Adilson Faustino de Almeida, nos autos da falência da Distribuidora
Zangirolami Ltda. Petição inicial e documentos a fls. 1/15.Pela documentação apresentada e pelas manifestações favoráveis
da Administradora Judicial nomeada (fls. 41/42) e do Ministério Público (fls. 46), sem contrariedade pela falida, defiro o pedido
inicial, para determinar a habilitação de crédito apresentada pelo credor na importância de R$54.594,73 (Cinquenta e Quatro
Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Treis Centavos), nos termos do art. 83, I, c/c alínea ‘c’, inciso IV da Lei nº
11.101/05, como crédito trabalhista, com origem na reclamação trabalhista sob nº 0163200-05.2008.5.02.0203, que tramitou pela
Vara do Trabalho de Barueri/SP., até o limite de 150 salários mínimos e o que sobejar, como crédito quirografário.Inclua-se no
quadro geral de credores, adotando os procedimentos de praxe.Anote-se no feito principal.Intime(m)-se. - ADV: JANAINA SAIA
PEDROSO (OAB 253307/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), DANIELLE OLIVEIRA MENDES (OAB 173856/
SP), ALESSANDRO CUÇULIN MAZER (OAB 210846/SP), IGOR MARTINS SUFIATI (OAB 236814/SP)
Processo 0001686-98.2017.8.26.0400 (processo principal 1003239-37.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rubens Carlos Batista - - Irto Carlos Batista e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Em sede de
cumprimento de sentença, tem-se o pedido do exequente para que o executado efetue o pagamento da importância devida de
R$22.177,99. Petição e documentos a fls. 1/3.Regularmente intimado, o executado alega excesso de execução consoante art.
525, parágrafo único, inciso V c.c. art. 917, parágrafo 2º, I, ambos do CPC, indicando que o autor pleiteia importância superior
a devida, sendo o correto o valor de R$20.577,24, havendo excedente de R$1.600,75. Juntou cálculos e ao final requer a
procedência da impugnação com a extinção do feito. Petição e documentos a fls. 8/16.A fls. 17/18, o exequente concorda com
a impugnação e também requer a extinção do feito. Desnecessária a suspensão do feito, haja vista a concordância das partes
quanto ao valor devido.Portanto, diante do exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, julgo extinto o presente feito, diante da
satisfação da obrigação por parte do executado.Expeçam-se mandados de levantamento judiciais da importância depositada
judicialmente a fls. 17, totalizando R$20.577,24 (Vinte Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos)
em favor do exequente e seu procurador, na proporção requerida a fls. 18, item 2, e o que sobejar, R$1.600,75 (Hum Mil,
Seiscentos Reais e Setenta e Cinco Centavos), em favor do executado (fls. 13, parte final do item I). Procuração a fls. 8 dos
autos principais.Após, arquivem-se observadas as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002269-83.2017.8.26.0400 (processo principal 0003069-58.2010.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Aurea
Luiza Moro Breda - - João Carlos Breda - Banco do Brasil Sa - Vistos.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, vez que
distribuído em duplicidade.Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP),
MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0002851-20.2016.8.26.0400 (processo principal 1000792-42.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Provas
- Ricardo Caminha Goncalves de Aguiar - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tem-se a extinção do feito com fulcro no art. 924, II do
CPC e o executado-vencido intimado para pagamento das custas finais, sendo que não o fez.A Lei Estadual nº 11.608/2003, em
seu artigo 4º, traz: “O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I 1% (um por cento) sobre o valor da causa
no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; II 1% (um por cento) sobre o valor da causa, se houver
recurso, como preparo da apelação ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos
infringentes; III 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.” Houve a utilização da máquina judiciária para a solução da lide,
portanto a taxa é devida.A falta de recolhimento não pode impedir o arquivamento do feito, portanto, expeça-se o necessário
para inscrição em dívida ativa do nome do executado.Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime(m)-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º