TJSP 08/06/2017 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2026
Processo 1001002-59.2017.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solcrop Indústria
e Comércio Agrícola Ltda - Pack Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Vistos.Faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA
(OAB 296407/SP), ANA LUCIA FLORA DOS REIS CASSANDRE (OAB 216263/SP)
Processo 1001318-72.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Teor do ato:”Tendo em vista o decurso do prazo,sem que o requerido contestasse
a presente ação,manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, em termos de prosseguimento.” - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001353-32.2017.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tebar Wtt
Comar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 59/60, para que
surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b, do NCPC,
julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Homologo a desistência do prazo recursal.Arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1001358-54.2017.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tebar Wtt
Comar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Maria Odete Oliveira - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes
a fls. 58/59, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso
III, alínea ‘b, do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/SP), RUBENS
JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 1001368-98.2017.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tebar Wtt
Comar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 57/58, para que
surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b, do NCPC,
julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV: RUBENS
JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1001510-39.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPA Industria Quimica Ltda EPP Vistos.Fls. 88:- Defiro.Pagas as custas, expeça-se o necessário.Intime-se. (Nota de cartório: Providencie o exequente, no devido
prazo legal, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21, para realização da penhora solicitada.)
- ADV: LUCIA HELENA FONTES (OAB 107846/SP)
Processo 1001620-38.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mário Natal Correa Transportadora Orlando Ltda - - Companhia Energética São José e outros - Vistos.Fls. 141/153: em que pese o requerido tenha
postulado o chamamento ao processo da seguradora, entendo que o caso é de denunciação à lide da seguradora BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, a qual defiro, devendo o interessado promover a citação no prazo de 30 dias, se fora da
Comarca, em até 2 meses (art. 131, NCPC).Intime-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP),
AILTON GERALDO BENINCASA (OAB 98272/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE
JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1002183-95.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Darci Alves da Costa - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da
parte autora.Não se justifica a tutela provisória de urgência ou evidência, revendo entendimento anterior, porquanto o contrato
encontra-se vigente desde o ano de 2015, estando ainda, a parte autora utilizando normalmente de referido cartão.Ademais,
há apenas as alegações unilaterais do autor. Portanto, necessária a instrução processual com o devido contraditório.Cite-se o
requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.Intime-se e cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1002212-48.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Sirlei José do Prado - Vistos.Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da parte autora.
Não se justifica a tutela provisória de urgência ou evidência, revendo entendimento anterior, porquanto o contrato encontra-se
vigente desde o ano de 2015, estando ainda, a parte autora utilizando normalmente de referido cartão.Ademais, há apenas as
alegações unilaterais da autora. Portanto, necessária a instrução processual com o devido contraditório.Cite-se o requerido para
contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV:
DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
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