TJSP 08/06/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2103
DE JESUS (OAB 336380/SP)
Processo 1026586-50.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - MAXXBARREDS MODA COMERCIAL
LTDA - BANCO BRADESCO S A - Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados as fls. 101 e seguintes, bem como sobre
a petição requerendo a extinção e deposito de fls.920/ 921 - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1026717-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Barreds Moda Ltda - Banco Bradesco
S.a. - Fls. 212/214: Diga o executado, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1027108-14.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucidalva Marinho
Pereira - Dm Card - Vistos.Diante da petição de fls. 8/10 julgo EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Moral em fase
de execução que Lucidalva Marinho Pereira move contra Dm Card, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C.,
diante do pagamento do débito no tocante aos honorários sucumbenciais. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se o presente incidente, bem como os autos
principais, devendo ambos serem remetidos ao arquivo com código de movimentação de arquivamento definitivo. P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), DARIO MARTINEZ RAMOS (OAB 285056/SP)
Processo 1027397-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto Oliveira de
Souza - - Maria Denise Oliveira de Souza - Souza Afonso Negócios Imobiliários Ltda - Fls. 141/142: defiro a juntada pelo autores
da prova documental em mídia de CD no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o Cartório certificar nos autos o depósito e intimar a
parte contrária para ciência e vista em 5 (cinco) dias, devendo proceder com a retirada e devolução no referido prazo único.Int.
- ADV: THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP)
Processo 1027483-78.2016.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - José Crsipim Nogueira Filho - Edna Santos Silva - Diga o(a)
autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse
na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV:
BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1027621-45.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Juliana Helena Damasceno de Oliveira - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao
INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço da ré.Com a resposta, manifeste-se o autor, no prazo
de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de
extinção.Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1027631-89.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terax
Administração de Bens Ltda. - Confiança Mudanças e Transportes Ltda - - Cwj Transportes Eireli - Epp - Providencie o(a)
autor(a) o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias para diligência no endereço de fls. 224, visto
que as custas de fls 29 referem-se à citação por AR. - ADV: BELL IVANESCIUC (OAB 215953/SP), CELSO LEMOS (OAB 95401/
SP)
Processo 1027829-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMERSON CONSTANTINO
DE OLIVEIRA - Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) - Fls. 144: ciência ao autor.No mais, providencie o autor em 48
(quarenta e oito) horas o recolhimento de diligência bastante (3 UFESP’s) para expedição de mandado, de modo a viabilizar a
intimação da testemunha Edvaldo da Silva Fagundes por Oficial de Justiça, ante o AR de fls. 147, sob pena de preclusão da sua
oitiva.Com a vinda, cumpra-se.Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), SIMONE CRISTINA DE
AGUIAR (OAB 379730/SP)
Processo 1028567-17.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial das Acácias
- Vistos.Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (1028567-17.2016.8.26.0405/01),
onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não
constituiu advogado e não ofereceu resposta, prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos
termos do art. 346 do Código de Processo Civil.DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações
financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art.
523, caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10% do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor
de R$ 12,20 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no
prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos acima.Havendo
bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários
para sua intimação em cinco dias.No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor
a maior.Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da
execução), também proceda-se à imediata liberação.Nada vindo em cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os
autos principais.Intime-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 1028753-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Denys Ken Iti Nagae - Patricia Mine Morimoto - Buffet Center Ltda - - Buffet Casa D’oro Ltda - - Paramento Ltda. Me (Espaço 7010) - - Buffet Bragança
- - ESPAÇO MOEMA - Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando
que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número
de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da
celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a
ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste
momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP), ALEXANDRE MENDES LONGO (OAB
264676/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP), GLAUCIA LEITE
KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP)
Processo 1028943-37.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados,
bem RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20,
por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em
08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. No caso da pesquisa junto ao BACEN, havendo bloqueio, proceda-se a intimação
do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco
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