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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2122

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2122

- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP)
Processo 1025290-90.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Solange de Melo - Raniel
Rios Aniceto - Vistos.P. 31: Recebo a petição como aditamento à inicial.P. 40: Anote-se no sistema o novo endereço da autora.
Conforme já determinado (p. 29) a autora deverá esclarecer o valor das benfeitorias realizadas no imóvel, as quais deverão
ser dividas com réu.Nos termos da sentença (p. 17/19) proferida no processo 1018953-56.2014, ação de reconhecimento e
dissolução de sociedade de fato, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Familia e Sucessões de Osasco, determinou-se que as
partes deveriam “partilhar os direitos sobre as benfeitorias no imóvel descrito na petição inicial em 50% para cada parte” (p.
18 - item d) .Deverá a autora juntar cópia da petição inicial daquele processo 1018953-56.2014, ação de reconhecimento e
dissolução de sociedade de fato, que tramitou perante a 1ª Vara da Familia e Sucessões de Osasco.Prazo de 10 dias.Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026187-89.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A ARLINDA PEREIRA DA CRUZ SOUSA - Vistos.Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1029048-77.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Edmarcia Cardoso Lima - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.P. 32: defiro o prazo requerido pelo Banco requerido a p. 32.Com a juntada dos documentos, dê-se vista
do processo à autora, no prazo de cinco dias.Decorrido em branco o prazo, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1029582-21.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a. - Gabriel Rodrigues Antunes - Vistos.O V. Acórdão (pp. 170/173) não conheceu do recurso de apelação do réu, porque não
preenchidos os requisitos do art. 1010, inciso II e III do Código de Processo Civil.Cumpra-se a sentença (pp. 131/134), que
julgou procedente o pedido.Expeça-se mandado de levantamento conforme determinado a p. 133, in fine. Após, arquive-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP), FABIO
TADEU LEMOS WOJCIUK (OAB 254517/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1030213-62.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Auto Mecanica Fernandes S/c Ltda - Silvio fernando Virginio
- Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos
termos do Art. 99, §2º do CPC. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção
jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família.O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s) (p. 32), não cumpriu a determinação (pp. 29/30), razão porque indefiro-lhe(s)
a gratuidade processual. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar(em) o recolhimento das custas iniciais, da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça ou da(s) taxa(s) para citação via postal e da taxa da carteira previdenciária dos advogados. Prazo de quinze
dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1030318-39.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - CAIO NISHIMORI MOURA - Vistos.Pp. 52/53: defiro, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s).Prazo de cinco dias.
Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4010061-44.2013.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Silthe Assitência Técnica Ltda ME - AMENI SERVIÇOS LTDA.
- Vistos.Manifeste-se a Autora informando se o acordo foi integralmente cumprido.No silêncio será considerado anuência e
o processo será extinto pela quitação.Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA ALMEIDA (OAB 90433/SP), CIBELLE MORTARI
KILMAR (OAB 214713/SP), RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 4011522-51.2013.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Ana de Oliveira
Picon - Vistos.Fls. 101: Indefiro o pedido do autor de expedição de ofícios, posto que a utilização da máquina judiciária em favor
da parte para localização do devedor é medida excepcional e somente poderá ser admitida quando esgotados todos os meios
disponíveis pelo credor e quando a informação não puder ser por este obtida diretamente, devidamente comprovada.Manifestese o Autor em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 4014309-53.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - MAKE OVER IDIOMAS LTDA EPP - JACKELINE BELINA
ROCHA - manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da carta de citação - ADV: JOSÉ ARNALDO
OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 4017505-31.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Claudia Andreza Bigardi - Vistos.Defiro a suspensão do prazo por 10 dias, nos termos em que
requerido a p. 101.Após, manifeste-se a autora, independente de intimação. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2017
Processo 0000362-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE AUGUSTO MACEDO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação acidentaria que teve início no Juizado Especial Federal
remetida a essa Comarca em razão do reconhecimento de incompetência em razão da matéria. A fim de se adequar à nova
sistemática processual, prossiga-se pelo procedimento comum, nos termos do art. 318 do CPC. Corrija-se a classe e assunto no
sistema.A matéria posta merece acurada análise inclusive com a realização de perícia médica, por não se vislumbrar presente a
verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque indefiro o pedido de antecipação de tutela. Concedo
os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Nomeio o(a) perito(a) Dra. Natalia Tamiko Seikiguchi para realização
da perícia médica, a ser realizada oportunamente. Defiro às partes o prazo de dez dias para indicação de Assistente Técnico
e apresentação de quesitos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-o de que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. INTIMESE o INSS para o depósito dos honorários periciais de acordo com a tabela, no prazo de 30 dias. OFICIE-SE requisitando-se
informações ao INSS, como de praxe, caso necessário, considerando os documentos que já encontram-se juntados ao processo.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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