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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2135

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2135

(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1013612-44.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000616-43.2017.8.26.0654 - VARA UNICA
FORO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA - SP) - Ione Adália Alves Lima CARTA PRECATÓRIA DIGITALVistos.Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente
carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças,
senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a regularização da carta
precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento,
certifique-se, anote-se a movimentação adequada (que arquivará a presente automaticamente).Com o cumprimento da(s)
diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio
eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito
de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).Ainda observando-se o quanto
disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha
encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das
NSCGJ).Intime-se. - ADV: CLEONICE MARIA DE PAULA (OAB 209611/SP)
Processo 1013772-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Juliane Leite - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.P. 102: anote-se. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado (pp.
96/97), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Diante das petições do banco réu (p. 98/99) e da autora (p.
101), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação.Não tendo o(a/s) interessado(a/s) feito qualquer ressalva, considero
tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil,
diga(m) o(a/s) autora se pretende a expedição de mandado de levantamento ou indique conta bancária para transferência
do(s) valor(es).Com a manifestação providencie a Serventia conforme requerido. Em caso de transferência o ofício deverá ser
protocolado pela Serventia junto a Instituição bancária. Anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SILVIA REGINA C BUENO GONCALVES (OAB 132544/SP)
Processo 1014263-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Letícia Daniela de Lucena e
outro - Rodobens Administração e Promoções - Negócios Imobiliários LTDA e outros - Vistos.O V. Acórdão (pp. 374/387)
negou provimento ao recurso de apelação dos autores.Cumpra-se a sentença (pp. 295/299 e 311), mantida tal como lançada.
Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s)
interessado(a/s) em termos de prosseguimento, caso necessário, arquive-se.Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB
150700/SP), MARCIA EVELIN DE MELO FECURY (OAB 299944/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES
(OAB 87367/SP)
Processo 1015651-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando da Silva Brito - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - VistosDiante da(s) petição(ões) do autor a p. 119, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase
de cumprimento de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, diga(m)
o(a/s) interessado(a/s) se pretende(m) a expedição de mandado de levantamento ou indique conta bancária para transferência
do(s) valor(es).Com a manifestação providencie a Serventia conforme requerido. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. P.R.I.. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1016101-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Norio
Silas Nishide - Manifeste-se o Autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da carta de citação - ADV: MARCELO
ALVES PERES (OAB 311028/SP)
Processo 1017016-11.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - JULIO
CESAR THEODORO - Vistos.Anote-se no sistema o nome do advogado do réu (p. 116).Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao réu. Anote-se.P. 112/115: Manifeste-se o Banco autor sobre a petição do réu noticiando que houve um acordo entre as partes.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017561-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Aline Fortuna Nascimento - BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se a autora sobre a contestação (pp. 29/34), no prazo legal. - ADV: JÉSSICA ALVES DE REZENDE
(OAB 371451/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1017950-95.2016.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Dever de Informação - MARIA APARECIDA Lima
Buovo - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.O(A) autor(a) arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00, suspensa a execução por ser ela beneficiário(a)
da justiça gratuita (p. 15).P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP)
Processo 1019782-37.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Maria Tatiane Ferraz de Carvalho - Vistas à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação
no prazo legal. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1020259-89.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Pp. 62/64: Defiro o pedido de conversão da presente ação de
Busca e Apreensão em ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Procedam-se as devidas anotações no sistema, bem como
corrija-se o valor novo atribuído à causa, para que passe a constar R$20.164,05 (p. 64).Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para
pagar(em) a dívida atualizada, conforme planilha atualizada de cálculo (a pp. 65/66), que deverá ser corrigido até a data do
efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s).Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do
CPC.Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão)
oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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