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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2181

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2181

comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência.Oficie-se para abertura de
conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: TAMIRIS EVANGELISTA
BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP)
Processo 1013393-31.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.A. - Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita ao requerente. Anote-se.Sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá o requerente aditar a petição inicial, em
15 (quinze) dias, de modo a atribuir valores aos bens do casal cuja partilha pretende efetivar, com consequente correção do
valor da causa ao efetivo proveito econômico do requerente.O requerente deverá, ainda, aditar a peça inicial de modo a incluir
cláusula acerca do nome que pretende que a mulher passe/volte a utilizar quando da eventual decretação do divórcio.Por fim,
deverá o requerente juntar cópias das certidões de nascimento dos filhos comum do casal ou trazer as suas qualificações
no mencionado aditamento.Sobrevindo, tornem para deliberações.Intime-se. - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB
265808/SP)
Processo 1013486-91.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.S.H. - Vistos.Nesta
data, recebi a patrona da requerente rogando que se apreciasse o pedido de fl. 10 para depositar mídias em cartório.Autorizo o
depósito em cartório, certificando-se o recebimento.Após, imediata vista ao MP e voltem conclusos.Int. - ADV: PERLA SORAYA
SILVA LOPES (OAB 268680/SP)
Processo 1013486-91.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.S.H. - Em se
tratando de pedido de Substituição de Curatela Provisória, cuja ação de Interdição se encontra em curso perante esta Vara
e Cartório respectivo, sob processo nº 1013846-60.2016, o pedido em questão deve ser formulado nos autos próprios.Assim,
inexistindo fundamentação legal para o processamento deste feito em apartado, cancele-se a sua distribuição, inclusive perante
o Distribuidor.Entretanto, diante dos alegados fatos graves trazidos nesta demanda, determino que se trasladem cópia integral
desta ação para os autos principais, inclusive mediante cadastramento da autora desta ação no pólo passivo da ação principal,
bem como suas procuradoras.Após, expeça-se Mandado de Constatação, a fim de que o Sr(a) Oficial(a) de Justiça possa aferir
as condições em que a requerida se encontra, inclusive físicas e de higiene, além de colheita de informação possíveis junto ao
Curador quanto aos cuidados que a requerida vem recebendo e se ele se opõe a internação da interditanda, e quais os motivos,
se o caso, além de eventuais outras questões que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça entender pertinentes.Referido Mandado de
Constatação deverá ser cumprido, de imediato, por Oficial(a) de Justiça do Plantão.O(A) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá
apresentar certidão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.O pedido de audiência será apreciado após a devolução do Mandado
de Constatação.Int. Cumpra-se com urgência. - ADV: PERLA SORAYA SILVA LOPES (OAB 268680/SP)
Processo 1013567-40.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.F. - - V.T.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à requerente. Anote-se.Designo audiência prévia de conciliação para o dia 28/08/2017 às 13:30h, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela
Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a)
deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido
à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese
de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco
por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de
renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele
incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso.O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte
interessada. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa
de sua representante legal, na audiência.Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s)
menor(es), se houver pedido na inicial.Int. Cumpra-se. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1015834-19.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.M. - Vistos.Fls. 101. Defiro a manifestação do
Ministério Público e determino que a autora informe se a requerida encontra-se recebendo o beneficio previdenciário LOAS,
comprovando documentalmente e se foram tomadas providências para regularização do imóvel de fls. 31/33 através de ação
de usucapião ou desmembramento do imóvel.Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Constatação no endereço do autora,
devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências descrever as condições de vida da requerida, quem reside no local,
quem permanecer com a requerida e sua aparente condição física e demais dados que entender necessário.Intime-se. - ADV:
MARILENE ALVES GOMES LUZ (OAB 352626/SP)
Processo 1016132-45.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - J.V.S.S. e outro - Vistos.Sobre o pedido de fls. 32
e seguintes e os documentos que o acompanham, intime-se o varão a se manifestar, por meio de seu advogado, pela imprensa
oficial. Prazo de dez dias.Int. - ADV: ERICK SILVA DIONISIO (OAB 377235/SP), HELIO SILVA DIONISIO (OAB 123848/SP)
Processo 1016575-30.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUCAS FLORES TOMAZZO - Margarida Costa das Flores e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o inventariante para que
indique as fls., necessárias à expedição do título, no prazo de 10 (dez) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos so
arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1018106-28.2016.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.T. - A.T. - Vistos.Fls. 104. Aguarde-se pelo prazo
de 60 (sessenta) dias e, decorridos sem manifestação, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILMA JESUS IENAGA (OAB
134421/SP)
Processo 1019311-50.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.A.N. - R.A.N. - Vistos.Trata-se de pedido de
interdição de Rosita Araújo do Nascimento formulado por sua filha Adélia Aparecida Araújo do Nascimento.Tendo em vista os
fatos aduzidos na petição inicial, a situação de saúde da requerida (fl. 12), os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e
a concordância do Ministério Público, defiro, em caráter excepcional, nos termos do art. 84, parágrafo, 3o, c/c art. 87, ambos
do referido estatuto, a nomeação da requerente como curadora provisória para, unicamente, a prática de atos de gestão do
patrimônio da requerida, salientando que a alienação de qualquer bem, móvel ou imóvel, dependerá de autorização deste Juízo;
fica também a curadora autorizada a gerir eventual benefício previdenciário da requerida e conta bancária a ela vinculada,
expedindo-se termo, devendo tal medida, se o caso, ser reavaliada oportunamente.A requerente deverá comparecer em cartório
para assinatura do termo de curatela. Em seguida, oficie-se ao IMESC, com urgência, conforme determinado na fl. 24.No mais,
esclareça a requerente se a interditanda tem apenas quatro filhos. Intimem-se Geraldo (fl. 53), Moisés (fk, 55) e Vera Lúcia (fl.
56), sobre o ajuizamento da presente interdição de Adélia Aparecida Araújo do nascimento, para manifestação em até cinco
dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância com a interdição e com a nomeação de Rosita Araújo do Nascimento
como curadora.Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista do interditando.Prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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