TJSP 08/06/2017 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2308
de divórcio em face de RENATO APARECIDO CANDIDO TOMAZ.Narra que se casou com o requerido em 16 de abril de 2010,
sob o regime de comunhão parcial de bens. Dessa união nasceu a filha Ana Clara Tomaz Candido, em 25/02/2011. Requer a
guarda da criança, a fixação de pensão alimentícia em 01 (um) salário mínimo e a retificação do registro civil para seu nome de
solteira Thais Silva Tomas. Juntou documentos (fls.12/26).A inicial foi recebida (fls.27/28).O requerido foi citado (fl.58).Realizouse audiência com acordo celebrado perante o CEJUSC (fls.59/60).O digno Promotor de Justiça requereu a homologação do
acordo (fl.72).É, em suma, o relatório. Decido.O acordo celebrado resguardou os interesses da filha menor de idade.. Ante o
exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares o acordo celebrado entre as partes e JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.Nos termos do art. 1000, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica.
Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Arbitro os honorários
advocatícios do procurador nomeado, em 100% do valor da tabela da OAB/SP. Expeça-se certidão de honorários.Servirá a
presente sentença de MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Primeiro Ofício de Registro Civil de Iturama para averbação do
divórcio e retificação dos nomes dos cônjuges para seus nomes de solteiro: Thais Silva Tomaz e Renato Aparecido Candido,
acompanhando-a de cópia da certidão de casamento (fl.12). Custas e despesas processuais na forma do art. 98, §3º,do NCPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA
SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP)
Processo 1000798-34.2016.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.K.A.F.D. Fica INTIMADA a requerente a se manifestar no prazo legal, ante prosseguimento do feito e teor de fls. 45. - ADV: FABIO
CASTANHEIRA (OAB 228594/SP)
Processo 1000826-02.2016.8.26.0696 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.B. - Fica INTIMADO o advogado da requerente
Dr. Lucas Albuquerque Cavalcante Silva - OAB/SP 361.155, a juntar aos autos a provisão onde consta o Registro Geral de
Indicação para dar cumprimento a r. Sentença de fls. 39, no prazo legal. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE CAVALCANTE SILVA
(OAB 361155/SP)
Processo 1000834-76.2016.8.26.0696 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.G. - Fica INTIMADA a requerente a comparecer
em cartório no prazo de 10 (dez) dias e proceder a retirada do Termo de Compromisso de Curador Provisório. - ADV: ANGELA
MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 1000836-46.2016.8.26.0696 - Interdição - Tutela e Curatela - B.R. - L.P.R.S. - Fica INTIMADA a requerente a se
manifestar em réplica ante fls. 45/50 e teor de fls.51, no prazo legal. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/
SP), JOSIELLE CONFESSOR SILVA (OAB 269641/SP)
Processo 1000867-66.2016.8.26.0696 - Procedimento Comum - Família - M.L.A. e outros - Manifestem-se os Autores sobre
o teor de fl. 36 (Mandado citatório cumprido NEGATIVO em relação à Requerida -A.R.S). - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE
CAVALCANTE SILVA (OAB 361155/SP)
Processo 1000969-88.2016.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.F.M.B.P. - Manifeste-se em
réplica (fls. 49/68). - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), DANIEL JOSE ALVES QUENTAL (OAB 270508/SP)
Processo 1000983-72.2016.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.C. - - M.A.C. - - G.A.C. - Juiz de
Direito: Paulo Victor Alvares GonçalvesVistos.Trata-se de Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, entre as partes acima
indicadas, na qual houve acordo perante o conciliador, em audiência realizada em 26/01/2017 - fl. 51.HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes.Em consequência, Julgo resolvido o presente
feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, alínea b, do NCPC.Após o trânsito em julgado, certificado nos
autos, arquivem-se, autorizado desde já a entrega dos documentos pelo(a) reclamante ao reclamado(a), mediante recibo.Custas
pelas partes, observada à gratuidade da justiça a ambas.Sem honorários advocatícios.P.R.I.C. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE
CAVALCANTE SILVA (OAB 361155/SP)
Processo 1000985-42.2016.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. - Juiz de Direito: Paulo
Victor Alvares GonçalvesVistos.Trata-se de Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, entre as partes acima indicadas, na
qual houve acordo perante o conciliador, em audiência realizada em 26/01/2017 - fls. 33.HOMOLOGO, por sentença, para que
tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes.Em consequência, Julgo resolvido o presente feito, com
resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, alínea b..Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquivem-se,
autorizado desde já a entrega dos documentos pelo(a) reclamante ao reclamado(a), mediante recibo.Custas pelas partes de
forma pro rata, observa a gratuidade da justiça, que defiro a ambas as partes.Após o trânsito, expeça-se certidão de honorários
ao procurador da autora, nos termos do convênio da DPE/OAB.P.R.I.C. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE CAVALCANTE SILVA
(OAB 361155/SP)
Processo 1000993-53.2015.8.26.0696 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Dijanani Aparecida Vendramini - Denezilda
Ferreira Vendramini - Vistos.1. Fls. 63/66 (Petição do Autor): Providencie o autor a juntada da provisão contendo o “registro
geral de indicação”, uma vez que os documentos indicados são omissos.Os documentos juntados às fls. 55, 57 e 66, referemse a pessoa estranha nos autos.2. No mais, considerando que se trata de arrolamento sumaríssimo, a quitação dos tributos
é pressuposto para homologação da partilha. Desse modo, providencie a inventariante o recolhimento ou reconhecimento de
isenção do ITCMD, juntando aos autos o protocolo com a relação dos bens apresentada junto ao posto fiscal.Após, aguarde-se
a manifestação da FESP pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio desta, depreque-se às expensas do autor para intimação do
Procurador da Fazenda Estadual.Int. - ADV: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP)
Processo 1000999-60.2015.8.26.0696 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.M.L. - Em síntese, informou que desde a
separação ocorrida em 1968 a Autora não teve mais notícias sobre o Requerido, não sabendo seu atual paradeiro.Foram
realizadas pesquisas através dos sistemas Siel e Infojud (fls. 33/34).É a síntese.Depreque-se à Comarca de Goiânia (fl. 33) para
citação do requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Providencie a Autora a realização de diligências (companhia
telefônica; sites da internet etc), para obtenção do endereço do requerido.Intime-se. - ADV: OSWALDO ANTONIO ARANTES
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