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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2502

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2502

Processo 0014211-13.2008.8.26.0438 (apensado ao processo 0011968-04.2005.8.26.0438) (processo principal 001196804.2005.8.26.0438) (438.01.2005.011968/3) - Exibição (Inativa) - Espólio de José Roberto Rossi - Banco do Brasil - Fls: 252/253.
Oficie-se ao Banco do Brasil, pra que apresente todos os extratos da conta poupança sob nº 010.040.060-4, em nome de José
Roberto Rossi, portador do CPF. 037.474.258-87, referente aos períodos de 1989 e 1991 em que ocorreram os expurgos.
Servirá o presente despacho como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB 141455/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2017
Processo 0000361-09.1996.8.26.0438 (438.01.1996.000361) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adevanir de Araujo - - Antonio Jose de Lima - Fls. 217: Defiro a(s) diligência(s), mediante o recolhimento
das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11- guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 48,80). Recolhidas, expeçase o necessário. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA
GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0000578-22.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Eriovaldo Jose Zago FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes da vinda dos autos.Ante o V. Acórdão que deu provimento
ao recurso de apelação do requerido e à remessa oficial para julgar improcedente o pedido, arquivem-se os autos procedendose às anotações de praxe. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA (OAB 219624/
SP)
Processo 0000714-29.2008.8.26.0438 (438.01.2008.000714) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Cooperativa de Laticinios Campezina Ltda e outros - Manifeste a parte autora sobre o resultado das pesquisas realizadas. Infojud:
Cooperativa de Laticinios Campezina Ltda -Av. Adolfo Hecht, 1673, Vila das Fabricas, Penápolis; Waldyr Antonio Rodrigues Av. Manoel Bento da Cruz, 854, centro, Penápolis; Vicente Mendensa Berbel Martins - Rua Fernando Ribeiro de Barros, 954,
Centro, Penápolis. BacenJud: Waldyr Antonio Rodrigues, Saldo de R$ 0,00; Vicente Mendensa Berbel Martins, Saldo de R$
4,19 e R$ 0,53; Cooperativa de Laticinios Campezina Ltda, saldo de R$ 0,00. Renajud: Waldyr Antonio Rodrigues - um VW/
SAVEIRO CL, 1955/1955, BNL4840/SP, PROPRIETÁRIO Waldyr Antonio Rodrigues, COM RESTRIÇÕES EXISTENTES; Vicente
Mendensa Berbel Martins - A pesquisa não retornou resultados; Cooperativa de Laticinios Campezina Ltda - uma HONDA/NX
150, 1990/1990, AAN3622, PROPRIETÁRIO Cooperativa de Laticinios Campezina Ltda, COM RESTRIÇÕES EXISTENTES.
Cientifique(m)-se a(s) requerente que a(s) declaração(ões) de Imposto de Renda dos requeridos, encontra(m)-se arquivada(s)
em pasta própria (pasta nº 12). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000740-85.2012.8.26.0438/01 (043.82.0120.000740/1) - Cumprimento de sentença - Marka Veículos Ltda - R M
de Souza Transportes e Serviços Agrícolas Ltda Me - - Renilson Marques de Souza - Fls. 109: Ciência ao exequente.Comprove
o exequente a entrega do ofício copiado às fls. 106, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB
132714/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0000852-59.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000852) - Procedimento Comum - Joao Cassorielo Filhome - Marlene
Pereira Furlanete Barretoepp - Digam as partes, em termos de prosseguimento, em 05 dias. - ADV: LUCILENE CERVIGNE
BARRETO (OAB 108107/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 0001095-90.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliária São Mateus Ltda
- KAREN PATRÍCIA DA FONSECA OLIVEIRA - - João Richard Fonseca Oliveira - Suspendo o presente feito nos termos do art.
922, do CPC.Suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 101.Aguarde-se até 10/03/2018.Decorrido, manifeste-se o
exequente, efetivamente, em 05 dias. - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP), CARLOS ALBERTO DE CAMPOS
ARRUDA (OAB 255073/SP)
Processo 0001233-91.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LUCIANO CARDOSO MONTEIRO - 1. Ante as razões expendidas, a previsão legal e,
tendo em vista que o requerido não foi citado, DEFIRO a conversão desta ação de busca e apreensão para execução de título
extrajudicial. Procedam-se às necessárias anotações, inclusive no distribuidor. Veja:”Se ao autor é sempre permitido modificar
o pedido antes da citação, seja qual for o seu teor, evidente que eventual necessidade de mudança do procedimento não pode
ser levantada como obstáculo à alteração da demanda inicial. No caso em epígrafe, o réu ainda não foi citado, de modo que
é possível o pedido de conversão da ação de busca em apreensão em execução de título extrajudicial. No mais, tem-se que,
de acordo com a redação do art. 5o do Decreto-lei n° 911/69, que estabelece normas sobre a alienação fiduciária, se o credor
preferir recorrer à ação executiva (...), serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para
assegurar a execução. Interpretando tal artigo de lei, THEOTONIO NEGRÃO nos deixou o seguinte ensinamento: Agravo de
Instrumento n. 990 10.200147-4 - pág 3.”A propositura de execução, de bem objeto da ação de busca e apreensão, é escolha
concedida a benefício do credor (RT 503/208) (in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 39a edição,
2007, nota 1 ao art. 5o do Dec. Lei 911/69, pág. 1236). Isto posto, dou provimento ao recurso”. (33ª Câm. de Dir. Priv., AI
990.10.200147-4, rel. Des. Cristiano Ferreira Leite, j. 24.05.2010, v.u) 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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