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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2600

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2600

para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, constante da petição inicial.Por consequência CONVERTO EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL e JULGO EXTINTA o presente pleito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil.O nome da mulher permanecerá o mesmo, pois já voltou a ser o de solteira quando da separação.
Em razão da preclusão lógica, falece o interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 145631 01 55 1996 2 00032 074 0002566-13.Realizadas as
anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO
(OAB 181590/SP)
Processo 1000314-96.2016.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P.B. - E.A.B. - Vistos.F. 136/137: Diante da
informação acerca do local onde se encontra o motociclo, expeça-se mandado de busca e apreensão, com urgência.Após,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de dez dias.Na inércia, o feito será extinto,
consoante artigo 485, III, CPC.Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 383342/SP), CRISTIANO
LINK BONILLA (OAB 198955/SP), JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 1000325-91.2017.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - V.T. - E.J.T. - Vistos.Intime-se a autora a promover
o prosseguimento do feito, dando cumprimento integral à determinação de fl. 12, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 1000341-45.2017.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia de Oliveira Proença - Marcos
Roberto de Oliveira Proença - - Valdirene Oliveira Proença Goes - - Claudia de Oliveira Proença Ribeiro - - Francine de Oliveira
Proença - João Nunes de Proença - Vistos. F. 44: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo
período de trinta dias.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a
parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para extinção.Intimem-se.
- ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 1000362-21.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.F.C. - S.J.B.
- Providenciar, em 05 dias, a impressão e remessa da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: JAQUELINE
MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP)
Processo 1000406-40.2017.8.26.0444 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - T.M.O. - - E.V.S. - Por
consequência JULGO EXTINTO o presente pleito ajuizado por Talita de Moraes Oliveira e Eliane Vieira de Souza, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Em face da preclusão lógica, falece o interesse recursal.Certifiquese o trânsito em julgado.Registro que, por se tratar de documento assinado digitalmente, cópia desta sentença servirá como
termo de guarda em favor das requerentes e poderá ser impressa pelos interessados através do sistema informatizado, ficando
dispensada a sua emissão pela serventia judicial.Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios
nos termos do Convênio DPE/OAB em prol da patrona atuante no feito.Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 1000515-25.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dalva Malaquias Alegre Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rafael Martin Benavides - - Carlos Eduardo Suardi Margarido - Para a parte autora:
Comparecer perante este juízo, edifício do fórum local, dia 29 de junho de 2017, às 09:45 horas, para a realização de perícia
médica, munido(a) de documentos de identificação, bem como carteira de trabalho, exames de laboratório, radiológicos e
receituários que possuir, para fins de instruir a perícia, devendo comparecer com meia hora de antecedência. Não será expedido
Mandado de Intimação. Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa de seu procurador para comparecimento à perícia. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 184512/SP)
Processo 1000520-76.2017.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.B. - I.V.A.N.B. - Providenciar,
em 05 dias, a impressão e remessa do ofício/sentença de fls. 63/64 ao empregador. - ADV: GISELLE FOGAÇA (OAB 213203/
SP)
Processo 1000525-98.2017.8.26.0444 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Cizue Yamanishi - Vistos.Fls. 29/31.
Acolho o recurso de embargos de declaração e passo a aclarar a sentença de fls. 27:Faculto às partes, ressalvadas as restrições
legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial, nos termos do Provimento n.º
37/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MIGUEL NOGUEIRA (OAB
384781/SP)
Processo 1000528-53.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Fixação - W.D.M.B. - V.J.V.B. - Manifestar-se, em 05
dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: CAROLINA BATISTA PAIOTTI (OAB 377180/SP),
ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 1000579-64.2017.8.26.0444 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.M. - A.M.S. - Havendo
parecer ministerial favorável (fl.50), homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes (fls.45/46). Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo com resolução do mérito.Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal, operando-se o trânsito em
julgado nesta data. Expeçam-se certidões de honorários. Após, realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP)
Processo 1000599-26.2015.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - Tiago Norberto de Andrade - Antonio Henrique de
Andrade Filho - Carlos Eduardo Suardi Margarido - Para a parte autora: Comparecer perante este juízo, edifício do fórum local,
dia 29 de junho de 2017, às 14:00 horas, para a realização de perícia médica, munido(a) de documentos de identificação, bem
como carteira de trabalho, exames de laboratório, radiológicos e receituários que possuir, para fins de instruir a perícia, devendo
comparecer com meia hora de antecedência. Não será expedido Mandado de Intimação. Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa
de seu procurador para comparecimento à perícia. - ADV: NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 102294/SP), JOÃO BATISTA
DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1000615-43.2016.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.G.S. J.M.F.S. - Vistos.F. 81: Efetue-se a liberação dos valores em favor da parte exequente.Expeça-se mandado de levantamento.
No mais, em que pese o descumprimento do item 1 da decisão de f. 73, cumpra-se o quanto determinado nos itens anteriores
(sentença de homologação).Após, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/
SP), TALITA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 263258/SP)
Processo 1000676-64.2017.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - O.G.S. - A.G.S. - Vistos.Trata-se de ação de interdição
proposta por Osvaldo Gomes da Silva em face de Antonio Gomes da Silva.À fl. 34 o autor noticia o falecimento do requerido,
acostando certidão de óbito (fl. 35) comprovando o fato, requerendo a extinção do feito. Em razão da perda do objeto da ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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