TJSP 08/06/2017 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente nos termos do Art. 924, III do CPC.Deverão as partes manter
os documentos necessários para eventual execução do acordo ou pedido de liberação do veículo, em caso de cumprimento.
Autorizo o desentranhamento dos documentos.P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP),
GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP)
Processo 0023028-85.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023028) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ruy Camargo Junior - Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação que RUY
CAMARGO JÚNIOR move contra BANCO BRADESCO S.A. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da
Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I.C.Piracicaba, 23 de maio de 2017.ETTORE GERALDO AVOLIOJuiz de Direito - ADV: SERGIO
ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000323-37.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1016122-57.2015.8.26.0451) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Turismo - Marcelo Lovadini e outro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - Vistos.Fls.
311/312: DEFIRO, devendo a Serventia verificar a distribuição da precatória e entrar em contato com o Juízo deprecado (em
relação à nova precatória expedida à fl. 258 do apenso -1016122-57.2015.8.26.0451) para informar que no endereço funciona o
RESORT ENOTEL (tel 55 81) 3552-5555.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SILMARA SABADIN
NAZATTO (OAB 202001/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), SILVINO APARECIDO INNOCENCIO (OAB
116730/SP), TATIANA HAVERKAMP DEMURI ROSSETTE (OAB 214651/SP)
Processo 1000333-47.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Renato Marquizeli
- Parque Piazza Navona Incorporações SPE Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.Homologo o acordo a que
chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Renato Marquizeli move
contra M.R.V. Engenharia e Participações S/A e Parque Piazza Navona Incorporações SPE Ltda, com fundamento no artigo
487, III, letra b, do CPC.Façam-se as anotações de praxe.Comunique-se, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: JACQUELINE MAESTRO
DOS SANTOS (OAB 343764/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1000406-19.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Renata dos
Santos Ferreira - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 490,00 (correspondente às sete
últimas parcelas pagas a título de taxa de assessoria), corrigido monetariamente (pela tabela prática do TJSP), desde os
respectivos pagamentos, incidindo, ainda, juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do CC c.c. artigo 161, §1º, do CTN), a contar
da citação. No mais, reconheço a prescrição em relação aos valores pagos a título de taxa de assessoria até o dia 20/12/13,
resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, I e II, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte vencida
nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficaa vencida intimada a pagar o valor da condenação
em 15 dias, contados dotrânsitoemjulgado, sob pena de multa de 10%, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: JÉSSICA
APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS), LUCIANA MIEKO TAKAMI (OAB 299670/SP), DANTAS
& MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP), PATRICIA CRISTINA CAMOLESI (OAB 265013/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1000491-05.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Maria
dos Santos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a
parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA FAVA MODOLO
PIMPINATO (OAB 133895/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1000658-22.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - N.M.F.V. - E.S.V. - VISTOS.O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão
dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido.Não obstante, em fase de
recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de deserção.
Designe-se audiência de conciliação e cite-se.Intime-se.Piracicaba, SP., 19 de janeiro de 2017Ettore Geraldo Avolio - ADV:
CÉSAR HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO
DOS SANTOS (OAB 343764/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1000658-22.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - N.M.F.V. - E.S.V. - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA
esta ação que Emerson da Silva Vacchi e Nathaly Mueriel Ferreyra Vacchi move contra M.R.V. Engenharia e Participações S/A e
Parque Piazza San Pietro Incorporações Spe Ltda., com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.Façam-se as anotações
de praxe.Comunique-se, arquivem-se.P.R.I.C.Piracicaba, 22 de maio de 2017.Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
20078SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), CÉSAR HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), JACQUELINE
MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP)
Processo 1000858-63.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jenival
Dias Sampaio - DECOLAR.COM LTDA e outro - Vistos.Fls. 261: Defiro o levantamento do depósito de fls. 258 em favor da
parte autora, pois incontroverso.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar o saldo remanescente sem a incidência
da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC.Após, cumpra-se o 2º parágrafo do despacho de fls. 254.Int.Piracicaba, SP.,
26 de maio de 2017Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito CÁLCULO APURADO A FLS. 263: R$15.111,42(05/2017) - ADV:
JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), FERNANDA
STELLA PAVÃO (OAB 361007/SP), CARLOS ALBERTO TORRENS (OAB 6214/CE)
Processo 1001197-85.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Rosana Alves
de Oliveira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Por
conseguinte, revogo a liminar concedida à fl. 33, resolvendo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB 133895/SP)
Processo 1001248-96.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mariza Natalina Avancini Carboni Luiz Junior de Paula Vasque - Vistos. Verifica-se que o réu encontra-se preso, conforme informado pela própria parte autora.
Nesse sentido, a Lei 9.099/95, em seu artigo 8º, proíbe o preso de ser parte nos juizados.Assim, o processo deve ser extinto,
sem julgamento do mérito.Diante do exposto, JULGO EXTINTA esta ação de Cheque que Mariza Natalina Avancini Carboni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º