TJSP 08/06/2017 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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da alínea “d” de fl. 8, bem como especificar o valor pretendido a título de indenização por dano moral, uma vez que o pedido
deve ser certo e determinado.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial no que tange aos referidos pedidos. ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000746-32.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vicente Ribeiro Garcia - Aline Mesquita
Me (Ceasa Três Corações) - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o mandado parcialmente
cumprido (fls. 88 e 92). - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000773-49.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sonia Aparecida
Fumes Fiorin - Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Vistos.Prossiga-se na execução de sentença em apenso, onde
a credora deverá informar o integral cumprimento.Intimem-se. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/
SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1000850-58.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Alan Rodrigo
Zambom - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 42/43: defiro.Providencie-se a entrega.
Após, cumpra-se a sentença.Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JEAN RICARDO GALANTE
LONGUIN (OAB 341828/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1000885-81.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Julia Trombini
Padovani - telefonica brasil - Vistos.Recebo o recurso inominado apresentado pela Telefônica, na forma do artigo 43 da Lei
9099/95, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.À recorrida, para resposta, no prazo legal.Com a resposta do recorrido,
ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao D. Colégio Recursal de Jaboticabal, com as nossas homenagens.Intimemse. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MAITÊ DE ANDRADE (OAB 357331/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1000964-60.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Celso Luiz Pascoal Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, o preparo do
recurso compreenderá também as custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.Sendo assim, Valor do Preparo é igual à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa
e retorno (Cód. 110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$32,70, tendo
em vista tratar-se de autos digitais.Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior),
relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da causa (o
que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03.Processo com condenação: 5 UFESPs
(R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03,
mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do
art. 4o. da Lei 11.608/03. Portanto, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento complementar, sob pena de
deserção do recurso interposto.Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), ALENA ASSED
MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1000977-59.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Paulo Rogerio Russino
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por Paulo Rogerio
Russino, qualificado nos autos, em face da Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e, por via de consequência, revogo a
tutela provisória de urgência proferida nos autos.Nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000977-59.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Paulo Rogerio Russino
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Valor do Preparo é igual à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Cód.
110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$32,70, tendo em vista tratarse de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente
à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da causa (o que for maior),
relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. Processo com condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou
1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs
(R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei
11.608/03. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB
325636/SP)
Processo 1001001-87.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Janete Aparecida
Narciso da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida
por Janete Aparecida Narciso da Cruz, qualificada nos autos, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, por via
de consequência, revogo a tutela provisória de urgência proferida nos autos.Nesta instância, não há condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALENA ASSED
MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001001-87.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Janete Aparecida
Narciso da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Valor do Preparo é igual
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada
parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno (Cód. 110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de
R$32,70, tendo em vista tratar-se de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da
causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou
4% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. Processo com
condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do
art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela
prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MIQUEIAS FARLEY
MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001002-72.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Janete Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º