TJSP 08/06/2017 - Pág. 2921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2921
processo permaneceu sem qualquer andamento por intervalo superior a cinco anos, ocorrendo de forma patente a aventada
prescrição.Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80 ou para que
retomem o seu curso neste momento, eis que este processo permaneceu arquivado por mais de 5 (cinco) anos, tempo suficiente
para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c.
o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, inciso II,
do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam
levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente,
expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.A decisão está lastreada em Súmula do STJ, assim, desnecessário o recurso
obrigatório (art.496, § 4º do CPC).Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Custas na forma
da lei.Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 0002087-94.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.D.S. - L.J.S. - Providencie
a autora em 05 (cinco) dias a retirada da certidão de nascimento. Após, arquivem-se os autos. - ADV: DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), JOSÉ GERALDO SANCHES (OAB 183876/SP)
Processo 0003621-78.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003621) - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.H.C.P. C.R.S.P. - Fls. 136 - Sobre o certificado pela Sra. Oficiala de Justiça e disponibilizado na íntegra no site do TJSP, Portal e-SAJ,
manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP), WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0005021-69.2008.8.26.0456 (456.01.2008.005021) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Edna Rodrigues da Costa Souza - João Pereira da Silva Alimenticios Me - - Iosan Fomento Mercantil Ltda Providencie a executada Iosan Fomento Mercantil Ltda. em 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa previdenciária pela juntada
do substabelecimento às fls. 296. Após, caso recolhidas as custas, cumpra a serventia o r. despacho de fls. 280 APENAS
com relação à executada João Pereira da Silva Alimentícios - ME. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB
262033/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2017
Processo 0001136-76.2010.8.26.0456/01 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANDOVALINA - VISTOS.Aguarde-se o pagamento do valor requisitado.Int. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/
SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP)
Processo 0001205-98.2016.8.26.0456 (processo principal 0000173-49.2002.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Espólio de Jose Novaes de Almeida - Banco do Brasil Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Banco
do Brasil SA - Fica o exequente intimado para providenciar o recolhimento da taxa de despesa postal, para expedição da
carta de intimação ao Banco do Brasil. - ADV: SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), HEDIO
GODOY (OAB 43239/SP), VALMOR RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE
(OAB 136920/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP)
Processo 0001252-72.2016.8.26.0456 (processo principal 0001393-67.2011.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jovelino Hilário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP), RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB 172011/SP), RICARDO
MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0001301-16.2016.8.26.0456 (processo principal 0001386-90.2002.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Ataide
Ferreira de Araujo - Salime Ali Hussein de Araujo - Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 03/08/2017 às
13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa,
525, Sala de Audiência 01, Morada do Sol, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA
(OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 61110/SP), DENILSON DE
OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 0001806-07.2016.8.26.0456 (processo principal 0001483-41.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Alexsandra Aparecida Nunes Maruiti - Manifeste-se o exequente
sobre a devolução negativa da Carta de Intimação expedida para a executada, com o seguinte motivo: Mudou-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002377-75.2016.8.26.0456 (processo principal 0002624-32.2011.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lidiane Fadin Medeiros - Banco Santander (brasil) Sa - Ante o exposto, REJEITO a impugnação
ao cumprimento de sentença, seja porque não é mais possível rediscutir o cabimento da multa cominatória, eis que já decidida
e transitada em julgado, seja porque a decisão judicial não foi cumprido no prazo estipulado, seja porque não apresentou
demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GILMAR BERNARDINO DE
SOUZA (OAB 243470/SP), ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 0002378-60.2016.8.26.0456 (processo principal 0004089-47.2009.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Carlos Polido - Vistos.Na forma do artigo 513
§2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
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