Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2921

  1. Página inicial  > 
« 2921 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 2921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2921

processo permaneceu sem qualquer andamento por intervalo superior a cinco anos, ocorrendo de forma patente a aventada
prescrição.Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80 ou para que
retomem o seu curso neste momento, eis que este processo permaneceu arquivado por mais de 5 (cinco) anos, tempo suficiente
para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c.
o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, inciso II,
do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam
levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente,
expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.A decisão está lastreada em Súmula do STJ, assim, desnecessário o recurso
obrigatório (art.496, § 4º do CPC).Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Custas na forma
da lei.Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 0002087-94.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.D.S. - L.J.S. - Providencie
a autora em 05 (cinco) dias a retirada da certidão de nascimento. Após, arquivem-se os autos. - ADV: DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), JOSÉ GERALDO SANCHES (OAB 183876/SP)
Processo 0003621-78.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003621) - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.H.C.P. C.R.S.P. - Fls. 136 - Sobre o certificado pela Sra. Oficiala de Justiça e disponibilizado na íntegra no site do TJSP, Portal e-SAJ,
manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP), WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0005021-69.2008.8.26.0456 (456.01.2008.005021) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Edna Rodrigues da Costa Souza - João Pereira da Silva Alimenticios Me - - Iosan Fomento Mercantil Ltda Providencie a executada Iosan Fomento Mercantil Ltda. em 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa previdenciária pela juntada
do substabelecimento às fls. 296. Após, caso recolhidas as custas, cumpra a serventia o r. despacho de fls. 280 APENAS
com relação à executada João Pereira da Silva Alimentícios - ME. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB
262033/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2017
Processo 0001136-76.2010.8.26.0456/01 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANDOVALINA - VISTOS.Aguarde-se o pagamento do valor requisitado.Int. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/
SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP)
Processo 0001205-98.2016.8.26.0456 (processo principal 0000173-49.2002.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Espólio de Jose Novaes de Almeida - Banco do Brasil Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Banco
do Brasil SA - Fica o exequente intimado para providenciar o recolhimento da taxa de despesa postal, para expedição da
carta de intimação ao Banco do Brasil. - ADV: SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), HEDIO
GODOY (OAB 43239/SP), VALMOR RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE
(OAB 136920/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP)
Processo 0001252-72.2016.8.26.0456 (processo principal 0001393-67.2011.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jovelino Hilário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP), RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB 172011/SP), RICARDO
MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0001301-16.2016.8.26.0456 (processo principal 0001386-90.2002.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Ataide
Ferreira de Araujo - Salime Ali Hussein de Araujo - Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 03/08/2017 às
13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa,
525, Sala de Audiência 01, Morada do Sol, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA
(OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 61110/SP), DENILSON DE
OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 0001806-07.2016.8.26.0456 (processo principal 0001483-41.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Alexsandra Aparecida Nunes Maruiti - Manifeste-se o exequente
sobre a devolução negativa da Carta de Intimação expedida para a executada, com o seguinte motivo: Mudou-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002377-75.2016.8.26.0456 (processo principal 0002624-32.2011.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lidiane Fadin Medeiros - Banco Santander (brasil) Sa - Ante o exposto, REJEITO a impugnação
ao cumprimento de sentença, seja porque não é mais possível rediscutir o cabimento da multa cominatória, eis que já decidida
e transitada em julgado, seja porque a decisão judicial não foi cumprido no prazo estipulado, seja porque não apresentou
demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GILMAR BERNARDINO DE
SOUZA (OAB 243470/SP), ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 0002378-60.2016.8.26.0456 (processo principal 0004089-47.2009.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Carlos Polido - Vistos.Na forma do artigo 513
§2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo