TJSP 08/06/2017 - Pág. 3164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3164
(OAB 167730/SP)
Processo 1007916-05.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Santiaga
Protto Garcia - Vistos.Observo que o autor distribuiu ação idêntica conforme processo nº 1007915-20.2017.8.26.0477, desta
forma determino o cancelamento deste feito.Ante o exposto, encaminhe-se estes autos ao distribuidor para cancelamento da
distribuição.Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1007933-41.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio dos Santos
- Vistos.Observo que a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca.Desta forma encaminhe-se
os autos ao Cartório Distribuidor Local, a fim de que o feito seja redistribuído ao Juizado Especial Cível local.Intime-se - ADV:
FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1007937-78.2017.8.26.0477 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Roseane Vicente da Silva - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Requisite-se do INSS cópia dos processos administrativos
relacionados ao autor.Servirá a presente como ofício, conforme qualificação constante na petição inicial que o acompanha.Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO, bem como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA
BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
Processo 1008116-12.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição).
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.Deverá o Oficial de Justiça observar o artigo 252 do Código de Processo Civil, se o caso.Caso a
citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros
via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado
(salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto
de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008136-03.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Novo
Dinâmico Ltda - Vistos.Emende o autor a inicial a fim de trazer aos autos cópia do contrato de prestação de serviços devidamente
assinado pelas testemunhas nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP)
Processo 1008298-95.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Desiree Mattos Borges Aloi - Vistos.Emende o
autor a inicial a fim de retificar o polo ativo da demanda, eis que Desiree Mattos Borges Aloi é representante do espólio de
Maria José Mattos, falecida. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, nos termos do
art. 99, § 2º do CPC, emende o autor a inicial para trazer aos autos prova do estado de pobreza, juntando as 02 (duas) últimas
declarações de Imposto de Renda, extratos bancários da conta corrente, CTPS e holerites dos últimos 3 (três meses) ou recolha
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal para
cada integrante do polo passivo.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. ADV: FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB 229795/SP)
Processo 1008393-28.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001563-63.2011.8.26.0157 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Cubatão/SP) - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos.Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo
a presente de MANDADO.Após, devolva-se à origem, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008397-65.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Saint Domingos - Vistos.Emende o autor a inicial a fim de providenciar o recolhimento de mais uma taxa postal no valor de R$
15,00.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: JULIANA HADURA
ORRA (OAB 274993/SP)
Processo 1008405-42.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Saint Domingos - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
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