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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 3292

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 3292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

3292

incide a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado, sendo certo que os juros moratórios contam-se da
citação ocorrida nos autos da ação coletiva [0,5% ao mês durante a vigência do Código Civil de 1916; 1,0% ao mês a partir da
vigência do Código Civil de 2002].Para se chegar ao número de ações a que a parte tinha direito na data da integralização
(12.03.1997), deve-se levar em conta o balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ), tal como já reconheceu o Tribunal
de Justiça de São Paulo, pela voz unânime de sua 4ª Câmara de Direito Privado (AI 2118065-61.2016.8.26.0000, 4ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Des. Enio Zuliani, j. 15.09.2016).Nesse ponto, inviável acolher-se, desde logo, o cálculo sugerido pelo
autor, visto que os dados por ele apresentados discrepam, ao menos em parte, daqueles registrados na radiografia do contrato
(fls. 280).13. Diante do exposto, afasto as teses defensivas da ré no que se refere à admissibilidade da presente demanda e, de
outra parte, fixo os contornos da liquidação da sentença, conforme acima estabelecido. Concedo prazo de vinte dias para que o
autor, com base nos critérios aqui estabelecidos, apresente novo cálculo, para posterior manifestação da parte contrária.Int. ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), CASSIO SAKAMOTO (OAB 359361/SP), MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP)
Processo 1013404-57.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marlene Rampazi Eugenio - Telefônica Brasil SA - Vistos.Com base nos poderes instrutórios conferidos ao Juiz e considerandose o teor do documento de fls. 50, determino que a ré traga aos autos, no prazo de 20 dias, a radiografia do contrato mencionado
na petição inicial [nº 4165291780 - linha de telefone nº (18) 3906-5063], portadora do CPF 097.572.888-10, ou a constatação da
inexistência do vínculo contratual com a parte autora, obtida por meio do sistema de ações escriturais (Filtro Posição Acionária),
tal como vem fazendo nas diversas demandas similares que tramitam nesta Vara.Int. - ADV: PAULO SERGIO LOPES (OAB
286298/SP), CHRISTIANE MARCHESI (OAB 334314/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1013522-33.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Geni Costa Antoniolli - Telefônica Brasil SA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC) fls. 188/190. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1013661-53.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - LEYDIANE FERREIRA DE
SOUZA MORAES - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Diante do silêncio da autora, anote-se a extinção e, recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES
MACIEL (OAB 136623/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1014011-70.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanda Moreira dos Santos - Banco Cetelem
S/A - Diante da petição do réu de fls. 137 e comprovante de depósito juntado, manifeste-se a autora, requerendo o que de
direito, no prazo de 15 dias. - ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ)
Processo 1014013-74.2015.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Incorporação Imobiliária - Incorporadora
Mampei Funada Ltda - Fabricio Alves de Oliveira - - Maria Emilia Mestriner Zanelato Oliveira - A autora depositou em conta
judicial nestes autos (principais) o valor a que fora condenada a restituir aos réus para que possa ser reintegrada na posse do
imóvel. Ocorre que, paralelamente, ajuizou pedido de cumprimento de sentença (em apenso), no qual requereu sua reintegração
na posse do bem.Para que não ocorra confusão na tramitação dos processos, determino somente o prosseguimento do pedido
de cumprimento de sentença, para onde deverá ser trasladado cópia do depósito judicial de fl. 111, da petição de fls. 117/118 e
do cálculo de fls. 119/121. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1014044-31.2014.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - DIRCE OLIVEIRA ROSA - MARIA DE LURDES
OLIVEIRA - - FLORISVALDO SOARES DE OLIVEIRA - - IORIDES SOARES DE OLIVEIRA - - MARIA APARECIDA OLIVEIRA
GUIMARÃES - - ANTONIO EVANGELISTA - - ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA VANDERLEY - - ADEILDO PINTO VANDERLEY José Jatil de Lázaro Junior - Antes de determinar a alienação do bem em hasta pública, determino à autora que junte aos autos,
no prazo de 15 dias, certidão matricial do imóvel. - ADV: CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP), LUCAS MOIA
SOARES (OAB 352930/SP), DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP)
Processo 1014118-85.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GERDAU AÇOS LONGOS SA FERMINO FONSECA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - Diante do silêncio do exequente, decreto a suspensão da
execução pelo prazo de um ano, o que faço com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1014216-02.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Darcy Takae Oikawa
Fukumoto - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Aguarde-se a audiência. - ADV: CAMILA DAS
NEVES FERREIRA MORAIS (OAB 300234/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA
(OAB 278853/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1014337-64.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Thomas Bitencourt Machado - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1 - Por este despacho fica o autor intimado, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), a
comparecer ao exame pericial designado junto ao Núcleo de Descentralização de Medicina Legal de Presidente Prudente - 5ª
RAJ, localizado à Avenida Miguel Damha, nº 225, Parque Residencial Damha, pavimento térreo, nesta cidade, no dia 06/09/2017,
às 17h00.2 - O autor deverá estar munido de documento de identificação, Carteira Profissional, exames complementares (raio-x
e exames laboratoriais), além de atestados médicos que possam auxiliar no diagnóstico e servir de subsidio na elaboração do
laudo pericial e deverá apresentar-se com 30 minutos de antecedência.3 Tendo em vista que a intimação está sendo realizada
na pessoa do(a) Advogado(a), não há necessidade de intimação pessoal da parte.4 A cientificação dos assistentes técnicos
eventualmente indicados é de responsabilidade da parte que indicou e não da Serventia.5 Também por este despacho fica a
ré cientificada, na pessoa de seu Advogado, da designação do exame pericial. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1014915-90.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucas Gabriel Álvaro Barbosa Banco Mercantil do Brasil - Reitere-se o ofício de fls. 90. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1015056-12.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Francisco Mario Cavicchiolli Physioform Me - - Banco Santander do Brasil S/A - CIÊNCIA à parte autora, devendo se manifestar em 15 dias, de que o “AR”
de citação de fl. 149 retornou com informação desconhecido. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), LUCI
MARIA DA ROCHA CAVICHIOLI (OAB 194494/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1015399-08.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Allan Antonio de Souza - Centro
de Formação de Condutores Silva Ltda. Me e outros - Pelos motivos já expostos na decisão proferida a fls. 30/32 e em razão
da urgência que o caso requer, determino o bloqueio de transferência do veículo descrito na petição de fls. 106/107, por meio
do sistema Renajud.A petição de fls. 106/107 não se fez acompanha de documento que comprove que houve a quitação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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