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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 509

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

509

contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as parte cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).4. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no
prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento.Int., - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 1004591-13.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pagamento - Associação Parque Village Castelo - Ricardo
Figueira de Almeida e S/mr - - Nayra Ynauana Mestre de Almeida - - Maria Regina Louro de Almeida - - Joaquim Augusto Louro
de Almeida - Providencie a parte requerente o pagamento da taxa para expedição das cartas de citação dos requeridos Maria
Regina Louro de Almeida e Joaquim Augusto Louro de Almeida. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 1004599-87.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00000 - 1ª Vara) - Cerim -Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu- Mairinque - Claudinei Vicente de Oliveira - Vistos.Compulsando os autos
verifico que as peças juntadas estão em branco, em sua maioria, não sendo possível identificar a que se refere a presente carta
precatória, não havendo como se determinar seu cumprimento.Nesse sentido, encaminhem-se os autos ao distribuidor para
cancelamento da presente distribuição, devendo o patrono do requerente providenciar nova distribuição, atentando-se para o
correto envio das peças processuais no sistema processual eletrônico.Int., - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
Processo 1004609-34.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pagamento - Associação Parque Village Castelo - Rosemary
Alves Moreira - Vistos.1. Designo audiência para o dia 25 de setembro de 2017, às 13:30 horas. A audiência será realizada no
Núcleo de Conciliação e Solução de Conflitos na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Bairro Brasil, CEP 13301-900, Itu-SP.2. Cite-se e
intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as parte cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).4. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no
prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento.Int., - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 1004612-86.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ips
Empreendimentos S/A - Clarus Comercial Ltda. - - Edson Bossonaro - - Myrthes Monteiro Bossonaro - Vistos.Fixo o prazo de 15
(quinze) dias para que a parte autora recolha a diferença das custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem julgamento de
mérito, sem nova intimação.Cabe anotar que o valor mínimo de recolhimento é de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta
e cinco centavos), dependendo do valor dado a causa; em sendo o valor da presente R$ 411.812,09 (quatrocentos e onze mil
oitocentos e doze reais e nove centavos), deverá a parte autora recolher o valor referente à 1% (um por cento).Comprovado o
recolhimento, tornem conclusos.Int., - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004629-25.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ips Empreendimentos S/A
- Alan José Lopes Siqueira Epp - Vistos.Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha a diferença das
custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, sem nova intimação.Cabe anotar que o valor mínimo
de recolhimento é de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), dependendo do valor dado a causa; em
sendo o valor da presente R$ 29.329,70 (vinte e nove mil trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos), deverá a parte
autora recolher o valor referente à 1% (um por cento). No mesmo prazo, deverá apresentar o comprovante de recolhimento
da diligência do oficial de justiça.Comprovado os recolhimentos, tornem conclusos.Int., - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1004717-97.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Parque Village Castelo - Shinkai
Empreend e Incorporacao Imobiliarios Ltda - Ciência da devolução do “AR” negativo, com a seguinte anotação: “não procurado”.
- ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 1004834-88.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edvania Juliani Françoso Via Varejo S/A - Vistos.Fls. 205: manifeste-se a parte ré sobre o pedido de levantamento do valor depositado a fls. 193, no prazo
de dez dias.O silêncio será interpretado como concordância.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 1005072-44.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Antônio Fernando Reatti
- Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005298-15.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Amigos do Kurumin - Herculano
Castilho Passos Neto - Vistos.Já houve homologação de acordo nos autos (fls.284).Dessa forma, considero a petição de
fls.287/289 como aditamento do acordo homologado e, consequentemente, homologo tal aditamento.Aguarde-se o prazo para
cumprimento, que deverá ser informado pelas partes.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP),
CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 1005302-52.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Amigos do Kurumin - Herculano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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