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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 921

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

921

hipossuficiência econômico-financeira, limitando-se apenas a juntar a última declaração de renda apresentada à Receita Federal,
embora a determinação anterior tenha elencado mais documentos.Assim, entendo pelo diferimento do recolhimento das custas
ao final, pelo vencido.Anote a concessão do diferimento e observe-se.Providencie a z. serventia as anotações necessárias nos
autos 1019115-77 quanto a interposição dos presentes embargos, cadastrando-se, aqui, o patrono da embargada.Regularizado,
ficam recebidos os embargos, abrindo-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de quinze dias.Int. - ADV:
LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1005650-64.2017.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Bento de Toledo Mendes Pereira Fundação Antonio Antonieta Cintra Gordinho - Vistos.Diante do teor da petição de fls. 206 e documento que a instrui, concedo
à requerida a oportunidade para tecer suas considerações, no prazo de quinze dias.Nunca é demais lembrar as partes da
estipulação de multa quando da concessão da tutela de urgência pleiteada, e que a recalcitrância à ordem judicial poderá
ensejar sua majoração.Intime-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), ANTONIO LUIZ JUNQUEIRA
MENDES PEREIRA (OAB 357092/SP)
Processo 1005653-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Mandato - Joyce de Faria - Vistos.Defiro os pedidos
deduzidos a fls. 92, anotando-se, contudo, que o corréu Jordevino Olímpio de Paula deverá ser citado através de carta precatória.
Int. - ADV: SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP), PEDRO SERGIO
DE MARCO VICENTE (OAB 109829/SP)
Processo 1005716-44.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
Aparecida Andrade - Vistos.Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.Ao CEJUSC para designação
de audiência.Após designada a audiência, CITE-SE E INTIMEM-SE as partes, ficando o reú advertido do prazo de 15 dia úteis
para apresentar contestação, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15
(quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art.
335, I).Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA MADALENA (OAB 244183/SP)
Processo 1005835-10.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - ELIZABETE DA SILVA
ORTEGA - MULTPEDRAS MARMORES E GRANITOS e outro - Providencie o exequente o complemento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça no valor de R$ 4,56. Int. - ADV: THAIS SALES YAMASHITA (OAB 258405/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB
195538/SP), CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL (OAB 326152/SP)
Processo 1005935-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Extinção - Ricardo Mendonça Vieira - Vistos.Não há motivo
que justifique a distribuição deste feito por dependência, devendo ela ocorrer livremente.Remetam-se os autos ao Distribuidor.
Intime-se. - ADV: PRISCILA MARESTONI PETERLEVITZ (OAB 321171/SP)
Processo 1006506-28.2017.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Associação Comercial Empresarial de
Jundiaí - Vistos.Cite-se no endereço indicado a fls. 74.Int. - ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/
SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/
SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB
63105/SP), RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP)
Processo 1006580-24.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - JOSE DOMINGOS ROSADA Vistos.Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta negativa.Intime-se. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB
231915/SP)
Processo 1006701-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alexandre Marques Rother - Unimed
Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e
documentos. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP),
CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1006852-76.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1007148-98.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.Incumbe exclusivamente ao autor o ônus de encaminhar o ofício de fls. 64 a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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