TJSP 08/06/2017 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
923
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016979-10.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de autocomposição apresentada pela parte ré, conforme certidão do Oficial
de Justiça às fls. 40. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1018465-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Fernandes Neta - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL - Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial de fls. 63/93.
Int. - ADV: DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 192555E/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/
SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1020382-84.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elza do Prado Pereira - Vistos.O
pedido deverá ser dirigido aos autos do processo principal, mormente porque ainda não ocorreu sua remessa ao E. Tribunal de
Justiça, prevenindo-se, assim, tumulto processual.Cancele-se este incidente.Int. - ADV: ALOISIO CARLOS CANDOTTA (OAB
49002/SP)
Processo 1021239-33.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0008194-78.2007 - 2º VARA CÍVEL) - Petrobrás Distribuidora S/a. - Auto Posto Itatiba Mall Ltda - Alejandro Luiz
Leschot Frederick e outro - Vistos.Intime-se o perito para que responda aos questionamentos de fls. 48/50.Int - ADV: GRAZIELA
GONÇALVES CARDOZO (OAB 260749/SP), ELIZABETE GOMES DOS SANTOS PEIXOTO (OAB 132154/SP), MAURICIO
BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA
(OAB 62429/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 1021378-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Estacionamento Inamura e Mizukami Ltda
Me - Mauro Ronaldo Bravo - Vistos.Aparentemente, a autora ingressou com a ação para cobrar os mesmos valores que não
teriam sido quitados através das cártulas reproduzidas a fls. 24.Em outras palavras, ao que parece, não tendo sido compensados
os cheques do valor total de R$ 3.193,00 (1.563,00 + 1.630,00), teria a autora ingressado com a ação para ser ver paga
desse valor.No entanto, através da ação, busca o pagamento do valor de R$ 2.911,27, circunstância que precisa ser elucidada,
sobretudo porque o réu, a partir da diferença assim verificada, assegura que “a autora cobra o quanto quer”.Assim, deverá
a autora esclarecer a divergência de valores acima apontada, sobretudo se o valor vindicado na ação se refere ao valor das
cártulas e ao mesmo período correspondente à emissão daqueles títulos.Deverá esclarecer, o quanto possível e demonstrar,
o valor praticado para mensalistas no período.Com a resposta, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se. ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP)
Processo 1022039-61.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 21422-32.2004 - CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL) - Tatsuya Ue - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do
senhor avaliador judicial (fls. 71).Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: FLÁVIO
HERRERO BAZZO (OAB 66019/PR)
Processo 1022429-31.2016.8.26.0309 - Monitória - Locação de Imóvel - Jose Marcos Mantovani Borceda - Manifeste-se o
autor , em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Int. - ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB
312384/SP)
Processo 1022429-31.2016.8.26.0309 - Monitória - Locação de Imóvel - Jose Marcos Mantovani Borceda - Vistas dos autos
ao autor para:(XX) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR negativo de fls. 51: “Ausente”. - ADV: LUCIANO JOSE
CHARACOMO (OAB 312384/SP)
Processo 1022673-91.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliana Esteves de Sá - Manifeste-se
o exeqüente, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 80. Int. - ADV: JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB
88213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2017
Processo 1003689-59.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rafael da Silva Fernandes e outro FAZ SABER a(o) Cavias Administração Serviços e Construçoes Ltda EPP, CNPJ 12.100.133/0001-19, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum por parte de Rafael da Silva Fernandes e outro, alegando em síntese: Os autores assinaram
com a empresa Ré o contrato particular de prestação de serviço, em 09/02/2011 para a construção de uma casa com 50,40 m²
de área útil, pelo valor de R$60.000,00. Em 28/01/2014 fizeram um adento contratual, passando o valor para R$70.000,00. Os
autores pagaram a importância de R$5.000,00 em 14/02/2012 a titulo de entrada. A importância de R$55.000,00 deveria ser
financiado junto à Caixa Econômica Federal, e a construção da casa feita em etapas, de acordo com o cronograma de obras e
demais documentos, sendo os valores também liberados em etapas, através de vistoria feita por engenheiro da Caixa Econômica
Federal. Os autores assinaram o instrumento particular de compra e venda de terreno e construção e mutuo com obrigações e
alienação fiduciária - programa carta de crédito individual - FGTS - Programa Minha Casa Minha Vida, em 31/10/2014, junto a
Caixa Econômica Federal, quitando junto aos proprietários do terreno, a importância de R$35.000,00, R-2 da matrícula 127.367,
do 2º CRI de Jundiaí-SP, ficando portando a empresa ré de providenciar o andamento da construção da tão sonhada casa própria.
Os autores também utilizaram a importância de R$10.658,00 do FGTS. A minuta mencionada pela empresa Ré, na verdade foi
o contrato assinado junto à Caixa Econômica Federal, firmado em 31/10/2014, registrado junto à matrícula já mencionada. Os
autores já estão arcando com o valor da prestação, com o primeiro vencimento em 30/11/2014, assim como pagam aluguel
do imóvel em que residem, no valor de R$400,00, mais os encargos legais. Não vislumbrando nenhum interesse pela ré em
iniciar a obra e já decorrido o prazo de entrega da casa. Visando a rescisão do contrato de prestação de serviço, a evolução da
quantia até então paga, deverá também ser feita pela empresa Ré, uma vez que, nada fez até a presente data, também deverá
ressarcir os prejuízos com relação aos alugueis, uma vez que, pelo contrato assinado, a casa já deveria estar pronta e portanto,
os autores também deixariam de pagar os alugueis. Assim sendo, os prejuízos com os alugueis, a contar da data da possível
entrega pela ré, seria de fevereiro de 2015, quando então deixariam de pagar aluguel, valor esse de R$553,70, mais encargos
da locação, como água e energia elétrica. Devolução do valor pago, no valor de R$ 5.000,00 corrigidos desde a data do
pagamento, mais multas contratual de 10% sobre o valor do contrato e com o adendo passou a ser de R$70.000,00, desta forma
a multa é de R$7.000,00. há também o dano moral, por todos os aspectos sofridos pelos autores, no valor de 10 vezes o valor
do aluguel pago. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º