TJSP 08/06/2017 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
926
eletrônico, nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016
no DJE.A parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes peças: i)
sentença e acórdão, se existente; ii) certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; iv) outras peças processuais que o exequente considere necessária.No portal E-SAJ,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública”.Formulado o requerimento, providencie o cartório o cadastramento como incidente processual apartado,
atribuindo-lhe numeração própria.Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.Finda a
fase de cumprimento de sentença, deverão ser lançadas as movimentações de baixa e arquivamento neste processo principal e
no incidente.Int.. - ADV: AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP)
Processo 0008551-32.2011.8.26.0309 (309.01.2011.008551) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - Luiz Antonio Carlota Epp - - Luiz Antonio Carlota - Vistos.Fica determinado o bloqueio do valor pertencente ao
executado Luiz Antonio Carlotta, CPF 060.385.238-63, referente ao plano PGBL - BP Varejo, matrícula 069928045. Oficie-se à
Brasilprev Seguros e Previdência S.A., devendo o valor permanecer bloqueado até ulterior deliberação deste Juízo, sendo que,
após liberado o ofício no sistema E-SAJ, o exequente deverá proceder ao encaminhamento, comprovando-se nos autos.Intimese o executado, via postal, a impugnar no prazo legal a penhora ora efetivada.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP),
LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), PAULO ANDRÉ
FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 0009519-38.2006.8.26.0309 (309.01.2006.009519) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Condominio Estancia Marambaia - Roberto Venturino - Vistos.Fls. 508: intimem-se as partes de que o perito
designou o dia 26.6.2017, às 10:30h., no balcão deste cartório do 6º Ofício Cível de Jundiaí, para se encontrar com seus
representantes legais (assistentes técnicos e/ou representantes) e, a partir disso, diligenciar no imóvel a ser vistoriado para
realização da perícia.Int.. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/
SP), PATRICIA DE SOUSA CANDIDO DE BARROS (OAB 287203/SP)
Processo 0010132-19.2010.8.26.0309 (309.01.2010.010132) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Condominio Jardim Figueiras - Luzia Brigoni e outro - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação.Em seguida, intimem-se as partes para comparecimento.Int. - ADV: EDNEY BENEDITO
SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), AMAURI COLLUCCI (OAB 74823/SP)
Processo 0010279-26.2002.8.26.0309 (309.01.2002.010279) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - João da Silva Dourado - Edson Elias Bueno de Oliveira e outro - Vistos.Diante do expediente de fls. 638/640, que
indica estar havendo o desconto de 30% dos vencimentos do réu, manifeste-se o autor informando onde estão sendo realizados
os depósitos referentes a tais descontos.Sem prejuízo, apresente o autor a planilha atualizada do débito.Int.. - ADV: FERNANDO
COSME NOGUEIRA DOURADO (OAB 224917/SP), FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 55064/SP), EMERSON
MARTINS (OAB 309450/SP)
Processo 0011190-86.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011190) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Futura Vip Comercio de Celulares e Acessorios Ltda Epp - - Ana Lucia Gaudio de Almeida Santos - - Andrea
Lisi e outro - Vistos.Verifico, na oportunidade, que o coexecutado José Roberto ainda não foi citado, sendo assim, promova
o exequente a citação e intimação do coexecutado, informando endereço válido e recolhimento das diligências do oficial de
justiça, se o caso (R$150,42).Sem prejuízo, expeça o cartório o mandado de intimação ao coexecutado referente ao bloqueio de
fls. 178v (R$50,85), nos termos do despacho de fls. 177.Int.. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0011992-84.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011992) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Fls. 112: com fundamento no inciso III do art. 921 do C.P.C., defiro a
suspensão do andamento do feito.Aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0012207-60.2012.8.26.0309 (309.01.2012.012207) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miguel
Aparecido Alvarenga - Inss - Vistos.Tendo em vista o recurso de apelação apresentado pelo autor a fls. 256/262, e que de
decorreu o prazo para a autarquia ré apresentar as contrarrazões, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Público (16ª e 17ª Câmaras), com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0013045-03.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A - Elias
Transporte de Cargas e Logistica Ltda Epp - Vistos.Fls. 138: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias).
Após, manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução.No silêncio, independentemente de
nova intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada.Int. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/
SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 0013054-62.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013054) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lorivaldo
Batista Rocha - Inss - Vistos.Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do
último dispositivo processual citado.O cumprimento da sentença tramitará em meio eletrônico, nos termos do art. 1.286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016 no DJE.A parte autora deverá formular
requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão
do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; iv)
outras peças processuais que o exequente considere necessária.No portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”;
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.Formulado o
requerimento, providencie o cartório o cadastramento como incidente processual apartado, atribuindo-lhe numeração própria.
Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.Finda a fase de cumprimento de sentença, deverão
ser lançadas as movimentações de baixa e arquivamento neste processo principal e no incidente.Int.. - ADV: SALVADOR
SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º