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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 963

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

963

me conclusos os autos para ulteriores deliberaçõesInt. - ADV: LAÍS DE FIORI MATTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 315049/SP),
JONAS PEREIRA DE SOUZA (OAB 322447/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1000497-21.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alimentos - J.F. - M.F.F. - Vistos.Ante os esclarecimentos
prestados à fl. 168 e o silencio da parte contraria, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP),
LEONILDO CAMILLO DE SOUZA JUNIOR (OAB 343792/SP), MONA CAROLINA VIDOTTI DOS SANTOS (OAB 284260/SP),
MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCOS CASSEMIRO DOS SANTOS (OAB 54117/SP)
Processo 1000585-88.2017.8.26.0309 - Inventário - DIREITO CIVIL - Iris Maria Passador da Silva - Vistos.1) Nomeio
Inventariante IRIS MARIA PASSADOR DA SILVA, independentemente de compromisso.2) Providencie o(a) Inventariante: a)
endereço dos herdeiros Ricardo e Katia, com as informações, citem-se para que se façam habilitar nos autos no prazo de 15
dias;b) demonstrativo de apuração do ITCMD, mesmo que isento, e, sendo devido o tributo, recolha-se, comprovando-se o
protocolo do procedimento junto ao Posto Fiscal;c) o recolhimento das taxas de mandato e das custas processuais, nos termos
da Lei 11.608/03; d) certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, que deverá ser requerida diretamente
através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.3) Com o cumprimento integral, retifique-se as primeiras
declarações contendo a qualificação completa de todos os herdeiros e seus cônjuges (nacionalidade, naturalidade, profissão,
documentos pessoais e regime de casamento.4) Aguarde-se por 30 dias todas as providencias aqui determinadas. Sem elas, ou
faltando alguma, remetam-se ao arquivo, aguardandose lá provocação dos interessados.Com o cumprimento integral, aguardese a manifestação da FESP e tornem conclusos pra eventual homologação da partilha.Int. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN
BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 1000824-92.2017.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.V.M. - Por isso, JULGO EXTINTO
o processo de execução, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Desnecessário o
recolhimento do termo de curatela, posto que o autor não compareceu para assinatura.Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/
SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1000974-10.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.M. - Vistos.Fls. 60: defiro o prazo de 30 dias,
findo o qual, independentemente de nova intimação, manifeste-se a Curadora.Int. - ADV: ERICA BERCELLI (OAB 220393/SP)
Processo 1001081-20.2017.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.L.R. R.A.R. - Vista dos autos à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de petição de pgs. 51/52 e de documentos
novos - pgs. 53/58 (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ANDREIA HASHIMOTO FENGLER (OAB 366310/SP), TATIANA CRISTINA
SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), MARCELO NEY TREPICCIONE (OAB
325427/SP), NICOLAS RODRIGUES DA MATTA (OAB 368308/SP)
Processo 1001183-81.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T. e outro
- E.T. - Vistos.1 - O executado cumpriu a pena corporal e não efetuou o pagamento do débito, não podendo ser renovada sua
prisão pela mesma dívida. 2- Assim, todas as parcelas vencidas até a libertação do executado do cárcere ( e não apenas até
a decretação da prisão) só podem ser executadas agora pelo rito do artigo 528, paragrafo 8º, do Código de Processo Civil. 3
- As parcelas vencidas a contar do mês posterior à sua libertação podem ser executadas pelo rito do artigo 528 do Código de
Processo Civil, mas mediante a propositura de nova ação.4 - Assim, apresente a exequente as retificações necessárias. Int.
- ADV: MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 322517/SP), ADRIANA ALVES MIRANDA (OAB 158443/SP),
ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP), JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP)
Processo 1001217-85.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS LUIS - - Antônio Ivan Luis e outros
- Vistos.Fl. 140: defiro o prazo de 90 dias, manifestando-se a parte em seguida, independentemente de nova intimação. Int. ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
Processo 1001263-06.2017.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.C.R.S. - Vistas dos
autos à autora para:1- cientificá-la da audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, para o dia
03/07/2017 às 14:00h.2- recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). - ADV: ANA CAROLINE DE CARAVELLAS E FARIA (OAB 386589/SP)
Processo 1001452-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.G.G. - Vistos.A petição e
documentos de fls. 48/53 trazem fatos graves e novos, sendo lavrada ocorrência policial depois da criança ter sido ouvida na
Delegacia de Defesa da Mulher pela psicóloga que ali atua. Porém ali são narradas agressões mas não visualizadas marcas.
Também há narrativa de possível abuso sexual, mas nenhuma comprovação das providencias cabíveis para apuração desse
fato. Entretando, parece necessário proteger a criança, ainda que por pequeno período de tempo, evitando-se mal pior. Portanto,
defiro a tutela de urgência para que as visitas da mãe à filha ocorram apenas a cada 15 dias, com acompanhamento pelo Setor
Técnico, o que possibilitará uma avaliação desde logo acerca dos fatos narrados pelo autor e do que se faz necessário para
atender aos interesses da infante. Encaminhem-se os autos para os agendamentos e depois intimem-se para comparecimento.
Oficie-se ao Conselho Tutelar conforme item b de fls. 50.Aguarde-se a sessão de mediaçãoInt. Ciência ao MP. - ADV: DANIELA
CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001452-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.G.G. - Vistos.1 - Defiro a
gratuidade da justiça à requerida. Tarje-se.2 - Aguardem-se a vinda dos laudos do Setor Técnico.3 - Após, manifestem-se as
partes e o Ministério Público.Int. - ADV: DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001452-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.G.G. - M.E.L.S. - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
Processo 1001543-74.2017.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.M.A.A. - Fl. 23:
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001801-21.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.C. - E.C.F.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Eliane Cristina Ferrarezi Silva, nomeando Vivian da Silva Colhado seu(sua) Curador(a).
A curatela abrangerá todos os atos da vida civil.O(A) Curador(a) deverá comparecer em cartório em 05 dias para lavratura do
termo de curatela definitiva, do qual deverão constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá permanecer com
valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas ao Juízo; b) da
necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas
ao juízo, sempre que determinado; c) de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) incapaz, deverá
efetuar depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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