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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 10

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 10 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2365

10

de São Paulo (fls. 177/181), em nome de Dinei Canguçu e Vera Edite Vieira Canguçu. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo
à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online
não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providenciese, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)
e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1033987-16.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - LUCAS FALLEIROS DE ALMEIDA
PARO - BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - - Fernandez Mera Negócios Imobiliários
LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Intime-se. - ADV: IRVIN KASAI (OAB 227652/SP), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MEIRY VALERIO MARQUES (OAB 264246/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB
102459/SP)
Processo 1034819-15.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Inpar Projeto
Condomínio Ereditá Spe Ltda - Ulma Brasil Fôrmas e Escoramentos Ltda - Ao autor, mandado de levantamento disponível em
cartório - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP)
Processo 1034819-15.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Inpar Projeto
Condomínio Ereditá Spe Ltda - Ulma Brasil Fôrmas e Escoramentos Ltda - Vistos.Ao Contador, como determinado.Intimem-se.
- ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP)
Processo 1035757-44.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Artsana Brasil Ltda - Fundação
Conrado Wessel - - Agropart Administração e Participação Ltda. - - Brascan Higienópolis Ltda. - - Braz Participaçoes Ltda. - Brascan Shopping Centers Ltda. - - Niko Administradora de Bens Ltda - - ARTWALK ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI
- - Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Patio Higienópolis - - Plaza Shopping Administradora Ltda. - Maíra de Moraes
Modotti - Vistos.Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão
embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão
do caminho intelectual percorrido até a solução adotada.O valor apurado na perícia já considerou os valores praticados no
mercado de locação de imóveis semelhantes ao do objeto da demanda. Assim, se houve redução ou deflação, tais circunstâncias
estão inseridas nos valores adotados na aferição da média.Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão,
fim para o qual não se presta o recurso manejado.Pelo exposto, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como prolatada.
Intimem-se. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB
162880/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP)
Processo 1035923-08.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Festpan Alimentos Importação
e Exportação Ltda - Impacto & Guardado Com de Alim Ltda Epp - Vistos, Providencie o pretendente, em 15 (quinze) dias,
o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov. CSM 1864/11) conforme a tabela constante do
Comunicado CSM 170/2011, um valor para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Comprovado o adequado recolhimento,
defiro a pesquisa de veículos via sistema RenaJud, em nome da parte executada acima qualificada. Verificada a existência de
veículo(s) de propriedade da executada, determino, desde já, a inclusão de restrição para transferência daqueles que forem
encontrados. Realizada a pesquisa, cientifique-se a parte interessada acerca do resultado obtido. Com a resposta, deverá
o exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer em termos de prosseguimento, fornecendo planilha
atualizada do débito e informando se pretende a penhora de veículos, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo
como depositário do bem. Caso a pesquisa RenaJud reste infrutífera, defiro a expedição de mandado para tentativa de penhora
de bens que guarnecem o local da empresa executada. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos
bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1037607-36.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Alienação Fiduciária - JOSÉ FRANCISCO MOREIRA Banco Pecúnia S/A - Vistos.O Agravo em Recurso Especial não é dotado de efeito suspensivo, que aliás foi revogado pelo v.
Acórdão ao julgar o recurso de agravo de instrumento.Assim, prossiga-se com a citação.Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1044969-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Distribuidora de Aços e Metais Tubometal
Ltda - Bradesco Seguros S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade
e pertinência no prazo de 10 dias.Saliento que requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.Intimem-se. - ADV:
RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP)
Processo 1053806-31.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Marco Geovanne Tobias da Silva Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. - Vistos. Cuida-se de Ação Cominatória com pedido de tutela de urgência a fim de que a
empresa ré, Twitter Brasil, seja compelida a promover a imediata remoção e/ou bloqueio integral dos perfis de usuários @Ary_
AntiPT e @MarcosVenezuel, bem como suas respectivas manifestações, direcionadas à pessoa do autor, publicadas na rede
social Twitter; e a fornecer os dados cadastrais de que dispõe em seus registros, relativos aos usuários supra mencionados,
hábeis a identificar os responsáveis pelas publicações. Alega que os referidos usuários visam denegrir sua imagem fazendo com
que terceiros acreditem que esteja envolvido em esquemas de corrupção com investigados na Operação Lava Jato. Argumenta
que as publicações são amplamente propagadas aos demais usuários da rede social, o que pode prejudicá-lo com relação ao
seu cargo de trabalho. Decido. Com efeito, em que pesem os argumentos lançados pelo autor na inicial, não vislumbro nas
mensagens impugnada conteúdo ofensivo dirigido à pessoa do autor.O próprio autor afirma que uma das mensagens estaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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