TJSP 09/06/2017 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
1105
MARGARIDA JORGINA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, negando-lhe a concessão
do benefício assistencial de prestação continuada, julgando EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, conforme Art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa,
nos termos do artigo 85 do CPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância
da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I, II, III e IV do § 2º do
art. 85 do CPC), mas observados os benefícios da justiça gratuita (fl. 26).P.R.I.C. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP),
ELISANGELA BRAGA DA COSTA (OAB 280771/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0003556-53.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003556) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - B.F.F.S.A. - Vistos.
Fl. 523: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme requerido.Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 0003706-24.2015.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LIMITADA - Vistos. Fl. 64: Defiro o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido.
Nada requerido, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0003856-05.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.P. - Vistos.Defiro o prazo
suplementar de 15 dias, a fim de que o patrono da autora informe seu atual paradeiro. Na inércia, venham conclusos para
extinção. Int. - ADV: ODAIR BORGES DE SOUZA (OAB 88345/SP)
Processo 0004025-26.2014.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
E PROMISSÁRIOS COMPRADORES DO LOTEAMENTO JARDIM MORUMBI CHACARÁ SOBRADINHO - FRANCISCO
GERMANO NITZSCHKE - - FÁTIMA DE JESUS FERREIRA - Vistos.Fl. 184: Defiro vista dos autos à Dra. Maira Brogin, curadora
especial nomeada à requerida Fátima de Jesus Ferreira, conforme requerido, pelo prazo de 05 dias. Sem prejuízo, manifestese a requerente acerca da contestação de fls. 186/187. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), MARCO
AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB
213114/SP)
Processo 0004127-14.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - SABRINA RIBEIRO COSTA &
SANTOS AGUA MINERAL LIMITADA - Telefônica Brasil S/A - Vistos.I- Cumpra-se o v. Acórdão.II- Para a fase de cumprimento de
sentença, deverá o exequente observar o contido nos Provimentos CG n. 16/2016, de 01/04/2016, e n. 60/2016, de 18/10/2016
fazendo o peticionamento eletrônico (já que doravante deverá tramitar em formato digital), apresentando: I - sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias (Art. 1286, § 2º NSCGJ). Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB
120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 0004173-03.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - CARLOS CUSTÓDIO DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Fls. 164/181: Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a)
requerente, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1012 do CPC/2015. Nos termos do artigo 1010, § 1º,
CPC/15, vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 dias. Em caso de interposição de apelação adesiva,
deverá ser observada a norma insculpida no artigo 1010, §2º, CPC, intimando-se o apelante às contrarrazões. Não havendo
apelação adesiva, subam os autos ao E.TRF 3ª Região, com as homenagens de estilo (art. 1010, §3º, CPC). Int. - ADV: PAULO
SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO
(OAB 206215/SP)
Processo 0004270-76.2010.8.26.0306 (306.01.2010.004270) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marcelo de
Oliveira Frios Me - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - * de que foi expedido mandado de levantamento
estado disponível para retirada no balcao da serventia. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEXANDR
DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP)
Processo 0004328-06.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Isabel Venâncio da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido que IZABEL VENÂNCIO DA SILVA moveu contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 85 do CPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do
trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85 do CPC),
mas observados os benefícios da justiça gratuita (fl. 30). - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), ALINE
ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0004703-41.2014.8.26.0306 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - PATRICIA FELISBERTO
DE SOUSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.I- Cumpra-se o v. Acórdão.II- Aguarde-se o julgamento
do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça.III- Int. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), FABIO
JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP), CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO (OAB 342953/SP)
Processo 0004828-19.2008.8.26.0306 (306.01.2008.004828) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Suely Aparecida da Cunha Ponte & Cia Ltda e outros - Vistos.Fls. 213/214: Os executados
já foram intimados para a finalidade pretendida pelo exequente, mas quedaram-se inertes. Friso, contudo, que é ônus do
exequente indicar bens dos executados, passíveis de penhora, uma vez que a execução se desenvolve no interesse do credor.
Desta feita, no prazo de 15 dias, promova o exequente o regular andamento do feito. Na inércia, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ‘JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RAUF ABUD VITAR (OAB
24267/SP)
Processo 0004834-79.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Obrigações - ASSOCIAÇÃO TERRAS DA BARRA - Vistos.
Fls. 86/90: Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) requerente, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o
artigo 1012 do CPC/2015. Nos termos do artigo 1010, § 1º, CPC/15, vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo de
15 dias. Em caso de interposição de apelação adesiva, deverá ser observada a norma insculpida no artigo 1010, §2º, CPC,
intimando-se o apelante às contrarrazões. Não havendo apelação adesiva, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as
homenagens de estilo (art. 1010, §3º, CPC). Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 0005114-50.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Nakoliny Empreendimentos
Imobiliários Limitada - Vistos.I. Fl. 167: Por agora, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida com o escopo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º