TJSP 09/06/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
1808
demais dados do sócio da pessoa jurídica executada indicado. Proceda, ainda, o lançamento da movimentação correspondente
(cód. 61638 Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado). Cite-se para manifestação e apresentação de
provas cabíveis, em 15 dias.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP), WANDERLEI
ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1007676-27.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Kesia
Cerqueira Santos - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente
Ação Monitória movida por Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Kesia Cerqueira Santos e, em consequência, julgo
EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar
a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.Transitada em julgado a
presente sentença, comuniquem-se e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1007824-38.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - Renata Vernaschi Pompeu - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Comauto
Administradora de Consórcios Ltda em face de Renata Vernaschi Pompeu e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.Transitada em julgado a presente sentença,
comuniquem-se e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1008036-93.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rodrigo Arnaldo da Cunha
Cassaro - Haruo Honda - - Skina Comércio de Veículos Usados Ltda. - Me - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para
contrarrazões pela parte contrária.Int... - ADV: ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS
PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1008131-26.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Delta Distribuidora Comercial Ltda Rossi Residencial S/A e outro - Vistos.Providencie a serventia, a publicação do edital na imprensa oficial. - ADV: LUCIANA
NAZIMA (OAB 169451/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 1008195-36.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Servidores do Poder Judiciario
de Marília - Cláudia Aparecida Cardoso Silva Seki - Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de trinta (30)
dias, conforme requerido.Int... - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1008305-69.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto 130 Ltda - A diligência
compete à parte.Int... - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP)
Processo 1008460-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luciana Maria de Souza - Banco Olé
Bonsucesso Consignado S/A - - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Recebo a petição de fls. 142, como emenda a inicial.Fls.
143 e seguintes: aguarde-se informações sobre o efeito em que foi recebido o recurso de Agravo de Instrumento.No mais,
aguarde-se a audiência designada para o dia 03/07/2017, às 10:30 no CEJUSC.Int... - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB
300840/SP)
Processo 1008841-80.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA Rosangela Aparecida Candido - Intime-se executada, através de seu procurador, para que indique bens à penhora, cientificando-o
que a ocultação dos mesmos considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, V do CPC, sujeitandose à multa de até 20% do valor atualizado débito.Int... - ADV: WEVILLING FONTOURA ALVES (OAB 366260/SP), CARLOS
ALEXANDRE RIBEIRO (OAB 377600/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008949-46.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Luís da Silva
Dutra - Banco Itaú S/A - - Grupo Nélson Paschoalotto - Vistos.Anote-se o substabelecimento de fls. 353.Defiro a retirada
da guia expedida às fls. 345, pelo advogado substabelecido.Após, manifeste-se o requerente, informando se tem interesse
no prosseguimento do feito.Int... - ADV: HELDER AUGUSTO MEDINA BITTENCOURT (OAB 340066/SP), IVO PRANDO DOS
SANTOS (OAB 328577/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1009265-54.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1007847-81.2017.8.26.0344) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Aparecido Rossato - - Sonia Ap. Marin Rossato - Sm3 Administradora de Imóveis
Ltda - Teor do ato: Vistos.Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1007847-81.2017.8.26.0344, anotando-se,
ainda, no cadastro de partes e representantes daqueles autos, o nome do procurador constituído pela parte executada.Recebo
os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para
a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não
se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido,
não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código
de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa
de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. ADV: MICHELE CRISTINE CAMARGO DA ROSA ROSSATO (OAB 307398/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB
270352/SP)
Processo 1009363-39.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1037159-49.2003.8.26.0100 - 21ª Vara cível
do Foro Central Cível) - Telefônica Brasil SA - Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o
Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs =
R$75,21 - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1009426-64.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Pedro Procópio de Souza - Vistos.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º