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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 1844

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

1844

requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.Intime-se.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006005-66.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.B.A.F.T. - Vistos.Fls.39. Anote-se o endereço do executado.No mais, expeça-se carta precatória, nos termos de fls.
28.Cumpra-se. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006383-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.R.M. - Considerando
a existência de procurador(es) nos autos, encaminhar o(a) autor(a), a carta precatória de fls. 103/104 pelo peticionamento
eletrônico conforme Comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 e Resolução 551/2011, comprovando sua distribuição no prazo
de 5 dias. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1006383-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.R.M. - H.P.A. - Vistos.Fls.
106. Defiro a juntada da procuração. Anote-se.No mais, torno sem efeito a Carta Precatória de fls. 103/104, ficando intimado o
requerido, na pessoa do advogado de fls. 107, para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação do dia 05/07/2017,
às 14:30 horas, neste Forum(fls. 101).Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), NILTON CESAR
ALVES (OAB 382297/SP)
Processo 1006730-89.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelaide de Oliveira da Silva - Leila de Oliveira
da Silva Favero - - Leiliane Oliveira da Silva - - Lilian de Oliveira de Souza - - Fábio Luiz da Silva - - Lucas de Oliveira Silva Vistos.Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 79/84 destes autos de Inventário dos bens deixados por
Dirceu Inez da Silva, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último.Com o trânsito em julgado, providencie
a inventariante, o cumprimento do Decreto 46.655/02, a fim de se apurar eventual incidência de imposto em relação a doação/
renúncia.Fls. 06. Honorários arbitro em 100% do código correspondente a tabela da DPE, expedindo-se certidão. Após, indique
o inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária.
Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se
os autos.Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotandose.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP)
Processo 1006746-09.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.G.S. - L.G.M.S. - Vistos.Fls.62.
Anote-se.No mais, aguarde-se a audiência.Int. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP), JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1007037-14.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.P.G.S. W.G.S. - Vistos. Atento aos termos da petição de fls. 162, e diante da concordância do Ministério Público de fls. 166, DEFIRO
o alvará pretendido, autorizando a requerente Ana Carolina de Paulo Granzotti da Silva, representada por sua genitora THAILA
DE PAULO, RG 47.332.115.4, CPF 381.051.328-85, a proceder o levantamento do valor de R$236,41 (duzentos e trinta e seis
reais e quarenta e um centavos) referente ao saldo de PIS e FGTS penhorados junto à Caixa Econômica Federal - CEF, que
encontram-se depositados em nome de Wellington Granzotti da Silva, CPF 343.241.368-82, conforme auto de penhora anexo.
No mais, manifeste-se a exequente sobre a existência de bens do executado passíveis de penhora, bem como, apresente
a planilha do débito devidamente atualizado. Prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, o processo será suspenso nos termos do
artigo 921, inciso III do CPC, arquivando-se. Intime-se à Defensoria Pública.Intime-se.O presente alvará tem sua validade
por 360(trezentos e sessenta) dias.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a
disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO (OAB
174668/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007289-12.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - A.L.G.V.B.D. - C.J.D. - Vistos.Concedo ao
executado os benefícios da assistência judiciária.Fls. 29/41: Manifeste-se a exequente quanto a justificativa e documentos que
a acompanham. Após, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), LEE
JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 1007551-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - N.R.S. - Vistos.Fls. 22/24:Anote-se.No mais,
atento ao teor da petição, cite-se e intime-se a requerida nos termos da decisão de fls. 12, observando-se o endereço informado
pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (instruir com cópia de fls. 12). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: CAROLINA GARCIA (OAB 390522/SP), WILSON ROBERTO GARCIA (OAB 71692/SP)
Processo 1007566-28.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.E.B.K. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Defiro Ofício de folhas 04.Cite-se o executado para
que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo
juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007566-28.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.E.B.K. - T.C.B.K. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a exequente para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao
presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1007752-51.2017.8.26.0344 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Investprev Seguradora S/A - Espólio
de Kátia Franchi de Melo Pádua - DECIDO.Postula o credor, com fundamento no artigo 642 e seguintes do Código de Processo
Civil, a habilitação de seu crédito junto ao processo de inventário em apenso.O pedido é procedente.Com efeito, a prova
documental acostada a inicial e não impugnada demonstra a existência do crédito, assim como o seu valor.No mais, embora
intimada, a inventariante não apresentou impugnação aos termos da inicial, restando, pois, incontroversos.Portanto, aplica-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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