TJSP 09/06/2017 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2079
Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: ELAINE SANTOS
SOARES (OAB 121735/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1011466-70.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rubens Akiyoshi
Ishimoto ME - - Gabriel Ake Ishimoto - O exequente deve protocolar a petição de fls. 155 no dependente cumprimento de sentença
(nº 1011466-70.2014.8.26.0361/01). Regularize o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO VITALINO DA
SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), SERGIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 210833/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1011472-77.2014.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - E.M.M. - LIDIANE MACHADO
MONTEIRO - Vistos.Defiro a assistência jurídica à parte autora. Oficie-se ao TJ.Desta forma, cumpra-se a decisão saneadora
com a observação dos auspícios ora concedidos.Intime-se a perita para dizer se aceita a nomeação. Sem prejuízo, as partes
terão o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicação de assistente.Int. - ADV: JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO
(OAB 70838/SP), ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP),
FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 1011539-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Jose Francisco - Zero Veiculos Apensados tornem, inclusive para exame da prevenção.Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP),
ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 1011664-39.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Stephanie de Moraes Leite - Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto ao Cadastro
de Informações da Receita Federal, Bacenjud e Siel, que seguem anexas. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1011715-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - His Agenciamento Marítimo
Ltda - Bandeirante Energia S/A - Esclareçam as Partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), TASSIA CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 347920/SP)
Processo 1011856-69.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Leandro Emidio dos Santos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/C Ltda. Opôs embargos
de declaração da sentença de fls. 76/79, para que fossem supridas contradições.Foram apresentados tempestivamente.É o
relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos e lhes dou parcial provimento.De fato, diante do acolhimento do pedido
inicial existe uma contradição na r. Sentença no tocante ao ônus da sucumbência.Isso posto, acolho parcialmente os embargos
para que da parte dispositiva passe a constar: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu ao
pagamento de R$ 6.213,43, com incidência de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e de juros legais da
mora desde a citação, resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I do CPC. Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas
e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para
o serviço. P.R.I.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1012021-19.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jennifer Alves Dias Pereira - Hopi
Hari S/A - Diante do quanto noticiado a fls. 131/135, anote-se que o prazo da suspensão da presente ação deverá ser contado
em dias úteis. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 126/129. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1012248-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio dos Edificios Ceci
e Peri - Aristides José Rocha Prince - Considerando que foram esgotadas as tentativas de citação pessoal do(a) requerido(a),
cite-se na forma requerida a fls. 83, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias, o qual deve ser publicado apenas do Diário da
Justiça Eletrônico.Int. - ADV: BENEDICTO DA COSTA MANSO SOBRINHO (OAB 73935/SP)
Processo 1012417-93.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rafael Cruz dos Santos
- Tadao Ito - diante da quitação noticiada a fls. 1/3 e 5, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 04 em favor do exequente.Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: SHOJI KIYOKAWA (OAB 28000/SP), ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP), ELIEZER
DE LIMA SILVA (OAB 363476/SP)
Processo 1012525-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Marilucy Castro Cardoso - Me - Diante da certidão retro e do tempo decorrido, providencie a exequente o quanto
necessário à citação do executado.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012944-45.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Carlos Eli Den Julio Çonçalves - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da
ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta,
para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1013196-48.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - William Batista da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos.Partes legítimas e bem representadas.As preliminares arguidas confundem-se
com o mérito e serão oportunamente analisadas. No mais reputo presentes as demais condições da ação e os pressupostos
processuais.Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas.Em razão do exposto, dou o feito por saneado.
Determino a realização da prova pericial, a ser realizada no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, a fim de verificar se, em decorrência do acidente (nexo de causalidade), resultou na parte autora invalidez total ou
parcial permanente, conforme os quesitos abaixo elencados:1 A parte autora é inválida?2 Se for inválida, a invalidez é total ou
parcial permanente?3 - Caso a invalidez seja parcial permanente ela é completa ou incompleta, levando-se em consideração
a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, segundo a tabela prevista no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de
1974.4 Se a parte autora for considerada inválida, esta invalidez decorreu de um acidente automobilístico?Oficie-se ao referido
Instituto para o agendamento da perícia e intimem-se as partes da data da perícia. A serventia deverá remeter junto com os
quesitos os documentos apresentados na inicial. As partes terão quinze dias contados da intimação desta decisão para a
indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (artigo 465, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão.
Int. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP),
DIEGO FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1013663-27.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Jefferson de Almeida - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - “Para informar de foi agendado para Jeferson de Almeida para comparecer
à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo -SP, para realização do EXAME PERICIAL. Faz-se necessário frisar que o
periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO-carteira de Identidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º