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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2096

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2096

- Condomínio Residencial Flamboyant - Vistos.Sobre os documentos juntados com a petição de folhas 164/171, manifestese o requerido em cinco dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 128354/SP), JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1014293-20.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A Kawakami Drogaria e Perfumaria Ltda - - Simone Akemi Yonamine - Vistos.Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução
na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo supra, certifique-se e
intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP),
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1014975-38.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Merioni Martins Musollari Márcia Regina de Oliveira - “Manifeste-se o exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento da Sentença.” - ADV: ANDREA
RUIVO (OAB 333897/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL
LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1015019-57.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Fernanda Aparecida de Oliveira - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art.
513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da
dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte
devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação
(Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas
necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso
solicitada.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 1015446-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alenusil Auto Posto Acessorios Ltda Ernesto Ferreli Filho - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: WERNER
CHUONG (OAB 303831/SP)
Processo 1015745-31.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Iter Alves de Oliveira - Vistos.Nesta data procedi ao desbloqueio do
veículo bloqueado via RENAJUD, conforme relatório em anexo.Ciência as partes e cumpra-se a sentença retro.Int. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1016004-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Virgilio
Vitor Pereira de Andrade - - Cintia Pereira de Andrade - Foccus Inteligência Imobiliária - - Flávio Trindade Krug - - Sidnei
Luiz Mendes - - Marco Sancho Martins - Vistos.Anote-se a justiça gratuita concedida em sede de agravo de instrumento.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda
mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1016978-63.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nelson Napolitano - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial
e defiro a conversão do rito da ação para Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as anotações necessárias
a fim de que seja retificada a qualificação da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas de citação e
providenciar o endereço atualizado do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios
em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827,
§ 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do
Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades
previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que
deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em
03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado.
Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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