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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2123

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2123

RELAÇÃO Nº 0282/2017
Processo 1002529-66.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Diza Maria Soares da Silva - Fls.
92/95 - Ciência à parte autora. - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP)
Processo 1002578-78.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abel de Sá - José Cardoso de Siqueira e
outros - Feliz Orellana e outros - Nos termos dor. Despacho retro, e a fim de viabilizar a expedição do mandado de confrontação,
providencie, o autor, o recolhimento da diligência do oficial de justiça em guia própria. - ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO
PALÁCIO (OAB 177951/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 62740/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2017
Processo 0001583-73.2002.8.26.0091 (361.02.2002.001583) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - A.L.R. - Digam as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado de fls. 441, no prazo de 15 dias. - ADV: LETÍCIA
BRAGA MACHADO (OAB 350984/SP), ANDREA REGINA DA FONSECA (OAB 299436/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS
(OAB 212943/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
Processo 0002063-46.2005.8.26.0091 (361.02.2005.002063) - Monitória - Pagamento - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/c Ltda - Por primeiro, apresente o(a) exequente planilha de cálculos com o valor do débito atualizado, no prazo de
cinco dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP),
QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0004054-18.2009.8.26.0091 (361.02.2009.004054) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.M.O. - A.R.S. Providencie o patrono da autora nomeado nos autos a retirada/impressão da certidão de honorários (fl. 214) expedida junto ao
portal E-SAJ, ressaltando que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo
geral. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP)
Processo 0005344-92.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gilson Fragoso Moura
Me - Avmont Manutenção e Montagem Industrial Ltda Epp - Vistos. Reza o artigo 1051, inciso II do Código Civil:Art. 1.051.
Dissolve-se de pleno direito a sociedade:II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias
de sócio.Assim, conforme ficha cadastral da executada, apresentada às fls. 272/273, e considerando que após a retirada da
sócia Alexsandra dos Santos Saito não ocorreu a inclusão de um novo sócio, verifico ser plausível a alegação da executada
de que desde o final de 2015 suas atividades encontram-se inativas (fls. 285). Contudo, diante da afirmação proferida pela
empresa Kimberly Clark em 13/12/2016 (fls. 252/253) de que a executada lhe presta trabalhos eventuais e esporádicos, com
último pagamento tendo sido realizado em 08/07/2016, determino a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido em
endereço constante em ficha cadastral da executada (fls. 272), para verificar se a empresa está operando no local. Observese. Com a reposta, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre faturamento da executada.Defiro o
pedido de quebra de sigilo fiscal da executada para a apresentação de suas últimas 05 (cinco) declarações do imposto de renda.
No mais, conforme documento acostado às fls. 274/275, verifico que a empresa “Avmont Service Serviços de Manutenção
Industrial Ltda.”, apesar de possuir o mesmo objeto social e a participação de uma das sócias da empresa executada, possui
como segundo sócio pessoa estranha à lide. Portanto, indefiro o pedido de reconhecimento da sucessão irregular da empresa
de modo a impedir que a execução recaia sobre terceiro desconhecido.Ademais, estabelece o artigo 1.032 do CC: Art. 1.032. A
retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores,
até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo,
enquanto não se requerer a averbação.Assim, em atenção ao artigo 6º do CPC, esclareça a exequente se possui interesse
na desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa “Avmont Service Serviços de Manutenção Industrial Ltda.”,
no que concerne às cotas sociais da sócia Alexsandra dos Santos Saito, em consonância aos limites estabelecidos pelo artigo
1.052 do Código Civil. Intime-se. - ADV: MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ
SERRA (OAB 310445/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/
SP)
Processo 0006584-53.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Feliciana Raia Urquiza e s/m José Vilhena
Urquiza e outros - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias, considerando estimativa de honorários periciais de fls.
291/verso. - ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP),
APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP)
Processo 0007573-35.2008.8.26.0091 (361.02.2008.007573) - Interdição - Capacidade - M.D.R. - Tratavam-se estes autos
de ação de Interdição promovida por Manoel Dias da Rocha em face de Marineusa Rocha de Jesus, CPF 232.965.398-08,
distribuída em 15.02.2008. Os autos foram extintos com resolução do mérito e remetidos ao arquivo. A pedido da parte os autos
foram desarquivados desarquivados a pedido da parte e, em seguida, foi juntado o pedido substituição de curador (fls. 103/104).
Esta é a síntese necessária. Considerando a implantação do processo digital (SAJ) nesta Vara a substituição de curador deve
ser objeto de ação digital, observando o regramento atual.Ressalto ainda, que a tramitação de autos físicos é notadamente mais
morosa que a dos autos digitais (obrigatória na Comarca Mogi das Cruzes para todos os processo cíveis desde abril de 2015).
Diante do exposto indefiro o pedido de fls. 103/104, devendo o(a) interessado (a) se valer das regras atuais do processo vigente
na Comarca (autos digitais), distribuindo por dependência a estes autos o pedido de Substituição de Curador, instruindo-a com:
cópia das principais peças dos processos de interdição e substituição de curador anteriores(se caso), laudo médico, sentença,
certidão de trânsito em julgado e desta decisão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a extração de cópias de interesse pelas partes.
Após, certifique-se o decurso do prazo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 100459/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 245057/SP), FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP)
Processo 1005044-79.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rodrigo Mateus Gonçalves - Manoel
Pinto Teixeira - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Primeiramente, determino a z.serventia que providencie o necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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