TJSP 09/06/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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devidamente demonstrada nos autos.Posto isto, concedo a liminar para determinar que os impetrados forneçam ao autor, no
prazo de cinco dias, a medicação indicada na inicial, na dosagem prescrita e suficiente para o seu tratamento, sob pena de
multa diária no valor de um salário mínimo. A medicação deverá ser entregue diretamente ao autor ou a outra pessoa por ele
indicada.02. Requisitem-se, pois, informações, com a liminar. 03. Comunique-se o MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU da presente
demanda, carreando ao ofício cópia da inicial, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12016/2009.04. Prestadas informações,
dê-se vista ao Ministério Público.05. Sem prejuízo, providencie o impetrante nova digitalização aos autos, do documento de fls.
33 (inelegível). Intimem-se. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1002512-27.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Novo Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002545-22.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Multmold Componentes Ltda EPP
- Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 24/25 (R$
9.923,08 em 08/02/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a
requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se via Carta AR Digital.Intime-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 1002557-31.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guaçu Acabamentos Gráficos S/s Ltda
- Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Para
tanto, recolha exequente as custas para citação do executado.Intime-se. - ADV: STEFANIA COLLA URBANO (OAB 361338/SP)
Processo 1002652-95.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria do Carmo Sutani
Hass - Madruga Inst. e Montagens Ltda - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, §
1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP),
DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1002726-23.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO Sicredi União PR/SP - MARCOS FELIPE LUCAS YASSUMOTO - Ante
a certidão retro, CONVERTO a penhora em depósito judicial.Expeça-se mandado/alvará em favor do(a) exequente, para o
levantamento do valor total da guia de fls 166/167. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), RONYEBERSON
PEREIRA DE AGUIAR (OAB 317389/SP)
Processo 1002742-69.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - J.C.T.V. - Agravo de Instrumento
noticiado a fls 59.Anote-se.Cumpra-se integralmente a decisão de fls 55/56. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/
SP)
Processo 1002822-67.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Thomaz Travaglia e outro Arbitro em favor do(a)(s) procurador(a)(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor parcial da tabela de honorários, a qual deverá ser
impressa no momento que for disponibilizada nos autos .Certifiquem-se o trânsito em julgado da sentença de fls 68, expeça-se
certidão, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: CEZAR AUGUSTO RANZANI (OAB 356097/SP)
Processo 1002911-61.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - VALTER RODRIGUES MOREIRA
- Bradesco Vida e Previdencia S/A - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º
do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1002928-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cléia Moura da Silva Tomazini
Daneluzzi - Agravo de Instrumento noticiado a fls 103/113.Anote-se.Ante a falta de notícia sobre a concessão de efeito
suspensivo, aguarde(m)-se o decurso do prazo da decisão de fls 99.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1002928-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cléia Moura da Silva Tomazini
Daneluzzi - Fls 116: ciência aos interessados.Em consequência, suspendo a presente ação até o desfecho final do Agravo.
Cumpra-se o despacho de fls 115. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º