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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2247

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2247

JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2017
Processo 0001522-53.2017.8.26.0362 (processo principal 0013226-39.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Maria Cleide Correa de Castilho Me - Vistos.Providencie o executado, no prazo de
quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 22 (R$ 21.736,45 em fev/2017), acrescido de custas, nos
termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC.Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação perante o Diário
da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se.
- ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002238-80.2017.8.26.0362 (processo principal 1011434-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 5.149,78 em março/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC.Intime-se via Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 0002241-35.2017.8.26.0362 (processo principal 1007723-78.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos.Não cumpre o determinado à fls 04.No prazo derradeiro de 15 (quinze)
dias, promova exequente a regularização do cálculo apresentado, tendo em vista não se tratar de planilha atualizada dos
débitos.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003233-93.2017.8.26.0362 (processo principal 1009035-26.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 2/3 (R$ 7.656,50 em 25/09/2015), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de
Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se via Carta AR Digital.Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado.Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0003235-63.2017.8.26.0362 (processo principal 1005942-21.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rogerio Augusto Zambello - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor
indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 2.513,61 em maio/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intimese via Carta AR Digital.Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal dos executados.Intime-se. - ADV:
SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 0003240-85.2017.8.26.0362 (processo principal 1000471-58.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Maria Geralda Toso - SUPERMERCADO SANTO ANTONIO MOGI GUAÇU LTDA EPP - Vistos.
Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 21.816,98 em
05/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze
dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento
do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de
quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525,
do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da
presente determinação perante o Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP), JOSE WILSON BREDA (OAB
70895/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALTAIR OLIVEIRA GUEDES (OAB 127568/SP)
Processo 0003243-40.2017.8.26.0362 (processo principal 1000979-67.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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