TJSP 09/06/2017 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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adicionais. Aguarde-se a conclusão do inquérito respectivo, onde há de se encartar cópia desta ata de audiência. Providencie a
serventia, por fim, as comunicações pertinentes. Arbitro os honorários de forma parcial ao defensor nomeado ao corréu Ângelo.
Oportunamente expeça-se certidão. Saem os presentes cientes e intimados. Resta consignado que foi permitida às partes a
leitura deste termo que, após a manifestação de suas concordâncias quanto ao seu teor, foi assinado pelo MM. Juiz” - ADV: ANA
PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE (OAB 205057/SP), ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO MORAES (OAB 128494/SP)
Processo 0001712-13.2017.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andre Luis de Oliveira - - João Orivaldo Boro - - Angelo Gabriel Robertti - Autorizo a incineração da substância entorpecente,
observadas as cautelas de praxe, com o que anuiu também o Ministério Público. Providencie a Serventia o necessário.De resto,
aguarde-se o correlato inquérito policial.Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), ANA PAULA DE
CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO MORAES (OAB 128494/SP), VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0001712-13.2017.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andre Luis de Oliveira - - João Orivaldo Boro - - Angelo Gabriel Robertti - Fls. 162 : ouça-se o Ministério Público. Notifiquem-se
os acusados para que ofereçam resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que dispõe o artigo 55 da lei nº
11.343/06.Com tal manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, voltem os autos conclusos para eventual
recebimento da denúncia.Defiro os requerimentos formulados nos itens III e IV da cota ministerial lançada a fls. 75.Cumpra-se
com urgência e absoluta prioridade, por se cuidar de ação penal com réus presos.Intimem-se os I. Defensores e o Ministério
Público. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP),
ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO MORAES (OAB 128494/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0002134-85.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000859-68.2017.8.26.0180
- 1ª Vara do Foro de Espirito Santo do Pinhal) - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - Para o ato deprecado, designo o dia
25/07/2017 às 15:15h.Comunique-se ao Juízo deprecante e solicite a vinda das cópias faltantes, se necessário, servindo o
presente despacho, por cópia digitada, como ofício.Intime-se o I. Defensor pela imprensa oficial.Nos termos do Comunicado
CG nº 822/2014 (Processo nº 2014/80565), caso necessário, proceda-se a intimação das testemunhas/vítimas quanto à data e
horário da audiência, bem como a requisição do réu(s) preso(s).O acompanhamento da tramitação da carta precatória pode ser
realizado pelo juízo deprecante, mediante pesquisa no Portal do TJSP, nos termos do Comunicado SPI nº 13/2014. - ADV: LUIZ
EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0002240-47.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000061-52.2016.8.26.0630 - 1ª Vara
Criminal - Foro de Sumare) - Reynaldo Santos Paulino - Cumpra-se conforme deprecado, com urgência e absoluta prioridade,
por se cuidar de ação penal com réu preso.Após, devolvam-se os autos ao D. Juízo deprecante com as homenagens e cautelas
de estilo.Providencie a Serventia o necessário. - ADV: CARLOS GUSTAVO CANDIDO DA SILVA (OAB 287339/SP), MARCOS
TIAGO CANDIDO DA SILVA (OAB 342815/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 361722/SP)
Processo 0002478-03.2016.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATEUS TOLEDO RIBEIRO - Arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 0003953-91.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DAIANE DE PAUA LOPES
- Analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária da acusada, pois não estão presentes os requisitos
previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas 35.Expeça-se carta
precatória para que a proposta de suspensão condicional do processo formulada a folhas 62 se dê na comarca de Águas de
Lindóia. Intimem-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 0003955-95.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - YURI RAMOS DOS SANTOS
FERREIRA - - ALEF STEVAN LOPES MOSCA - - DENIS WILLIAN FERREIRA - - EDSON LUAN FERREIRA - A justiça gratuita já
foi deferida a fls. 201.Nada a prover, pois.Aguarde-se a audiência designada.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RIMOLI ESTEVES
(OAB 356129/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/
SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP), JOSE CARLOS FURIGO
(OAB 120220/SP)
Processo 0004333-17.2016.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Donizete de Angelo - Subam os autos a Egrégia Superior Instância, Seção Criminal, com as honras e homenagens deste
Juízo, observadas as formalidades legais.Cumpra-se com urgência e absoluta prioridade, por se cuidar de ação penal com réu
preso.Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB
387554/SP)
Processo 0004860-66.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO VIEIRA CIDADE - Analisando
os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes os requisitos previstos no
artigo 397 do Código de Processo Penal.Os argumentos Defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final,
na sentença, após regular instrução probatória. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas 51.Designo, desde logo,
audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 28/06/2017 às 14:45h, na forma que dispõem os artigos 399 e 400
também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.Requisitem-se ou intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia.Intimem-se a I. Defensora nomeada e o Dr. Promotor de Justiça.Requisite-se o acusado.Cumpra-se, com
urgência. - ADV: RAIANE LEANDRO FERREIRA (OAB 349311/SP)
Processo 0005202-14.2015.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Douglas Fortini de Oliveira - - Adriano Tomaz Paina - A despeito de regular intimação os sentenciados Douglas e Adriano
quedaram-se inertes, transcorrendo in albis o prazo para pagamento da multa imposta na sentença condenatória. Confira-se, a
propósito, a certidão lançada a fls. 367.Por tal motivo, providencie a extração de cópias do presente feito para encaminhamento
à Fazenda Pública, com vistas à eventual execução do valor devido.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se comunicando o Juízo da Execução.Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas
de estilo.Intimem-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO
(OAB 139708/SP)
Processo 0006761-06.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ELKER DE SOUZA LIMA
- Intime-se a I. Defensora para que se manifeste sobre o pedido formulado pelo Ministério Público de revogação da suspensão
condicional do processo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0007014-91.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JAIRO CRISTIANO
DE CARVALHO JUSTINO - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a suspensão condicional do processo.
Providencie a Serventia as anotações e comunicações pertinentes.Fixo os honorários da I. Advogada nomeada no valor previsto
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