TJSP 09/06/2017 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2326
Processo 0001786-43.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001786) - Procedimento Comum - Sebastiao Maria Coelhoso - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Sebastiao Maria Coelhoso Filho (CPF nº
550.382.208-00), a importância total depositada à fl. 154, ou seja, R$81.095,43 (oitenta e um mil, noventa e cinco reais e quarenta
e três centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005131114840,
junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Sebastiao Maria Coelhoso, referente ao Precatório/RPV/Protocolo
nº 20160123791, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais
praticar para o mencionado fim.Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Julgo extinto o
cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Sebastiao Maria Coelhoso em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há custas, uma vez que
a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0001786-43.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001786) - Procedimento Comum - Sebastiao Maria Coelhoso - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada
a providenciar a impressão da sentença/alvará proferida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: SONIA
LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0002515-98.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002515) - Procedimento Sumário - Maria Jose de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Maria Jose de Oliveira CPF nº
364.459.868-11, a importância total depositada à fl. 165, ou seja, R$116.300,30 (Cento e dezesseis mil, trezentos reais e
trinta centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 3800133757006, junto
à agência do Banco do Brasil, em nome de Maria Jose de Oliveira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20150216456,
podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o
mencionado fim.Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar
a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Julgo extinto o cumprimento de
sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Maria Jose de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há custas, uma vez que a parte requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita.P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DAIANE
SAMILA BERGHE (OAB 223326/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002515-98.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002515) - Procedimento Sumário - Maria Jose de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada
a providenciar a impressão da sentença/alvará proferida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: SONIA
MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DAIANE SAMILA BERGHE (OAB 223326/SP)
Processo 0002551-77.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002551) - Procedimento Comum - Antonio Carlos de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Antonio Carlos de Lima (CPF nº
605.468.328-49), a importância total depositada à fl. 94, ou seja, R$102.481,30 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e um
reais e trinta centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 2100133756873,
junto à agência do Banco do Brasil, em nome de Antonio Carlos de Lima, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20150165668,
podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o
mencionado fim.Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar
a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Julgo extinto o cumprimento de
sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Antonio Carlos de Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há custas, uma vez que a parte requerente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita.P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002551-77.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002551) - Procedimento Comum - Antonio Carlos de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a
providenciar a impressão da sentença/alvará proferida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP)
Processo 0002600-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002600) - Procedimento Comum - Luiza Ribeiro Baptista - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Luiza Ribeiro Baptista (CPF nº
101.716.298-09), a importância total depositada à fl. 209, ou seja, R$72.055,34 (setenta e dois mil, cinquenta e cinco reais e
trinta e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 4200133756935,
junto à agência do Banco do Brasil, em nome de Luiza Ribeiro Baptista, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20150227831,
podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o
mencionado fim.Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar
a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Julgo extinto o cumprimento de
sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Luiza Ribeiro Baptista em face do Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há custas, uma vez que a parte requerente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita.P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002600-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002600) - Procedimento Comum - Luiza Ribeiro Baptista - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a
providenciar a impressão da sentença/alvará proferida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: FLORISVALDO
ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002624-73.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002624) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Edevaldo Borges Aranha - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente
Edevaldo Borges Aranha (CPF nº 005.808.298-04), na pessoa do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, OAB/SP nº 230.862/SP,
a importância total depositada à fl. 312, ou seja, R$401.267,36 (quatrocentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta
e seis centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 2500133756875, junto
à agência do Banco do Brasil, em nome de Edevaldo Borges Aranha, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20150188046,
podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado
fim.Servirá a presente Sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte
autora sobre o depósito de fl. 312, bem como de que foi deferido seu levantamento.Servirá a presente Sentença como mandado
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