TJSP 09/06/2017 - Pág. 2332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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Yolanda Zuccarato do Amaral, através de mandado, com as advertências constante da decisão de fl.48, consignando-se que o
prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento ou oferecimento de embargos monitórios é contado a partir da juntada aos autos do
mandado devidamente cumprido.Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JAIR DONIZETE
AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 1001811-48.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Samuel de Souza Lima - Anderson Luiz
Mendes da Silva - Considerando que o ‘AR” de fl.36 não foi assinado pelo requerido, torno nula a citação de Anderson Luiz
Mendes da Silva.Assim, DEPREQUE-SE a citação e intimação do requerido para comparecer a nova audiência de conciliação
de que trata do artigo 334, do CPC, a ser realizada no dia 10 de julho de 2017, às 13:00 horas, nas dependências do CEJUSC,
localizado na Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, nesta cidade e Comarca.A carta precatória deverá ser impressa pelo advogado
do autor diretamente em seu escritório, comprovando nos autos sua distribuição, no prazo de 10(dez) dias.Int. - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001811-48.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Samuel de Souza Lima - Anderson Luiz
Mendes da Silva - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a providenciar a
impressão da Carta Precatória, expedida nos autos em epígrafe, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, bem como encaminhá-la
ao Juízo deprecado, comprovando sua distribuição, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP)
Processo 1002042-75.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Sergio Danilo Morgado Piccolo - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, melhor identificado nos autos, consolidando a liminar deferida e
obtendo a autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência
de eventual certificado de propriedade. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado
no inciso I, do artigo 487, do CPC.Deixo de determinar o desbloqueio, pois não houve nestes autos determinação para bloqueio
do veículo junto ao Renajud ou à Ciretran.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, de
comprovado desembolso, e aos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, em
atenção ao artigo 85, § 2º, do CPC.P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002449-18.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Credicitrus - Margaret Caluz de Oliveira - - João Luiz de Oliveira - V. Fl.131: Providencie a exequente o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, intimem-se pessoalmente os executados acerca do pedido de adjudicação
(art. 876 do novo CPC), sendo-lhe facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1002709-61.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gráfica Multipress Eireli - - Gráfica
Copygraf Eireli Epp - J B Brasil Industria e Comercio de Motopeças Ltda Epp - Manifeste-se a exequente, através de seu
respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. destes autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e
Avaliação, cuja diligência resultou cumprida parcialmente. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br) - ADV:
MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
Processo 1003001-80.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Saravalli Tratores Ltda. - Jair Mello - Diligencie a serventia
junto ao Juízo Deprecado (2ª Vara Cível da Comarca de Marília) para que nos seja encaminhado e mail, contendo a precatória,
ou senha para acessar a deprecata através do e-Saj. Após a juntada da precatória aos autos, manifeste-se a exequente. Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003001-80.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Saravalli Tratores Ltda. - Jair Mello - Manifeste-se o requerente,
através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada nos autos de Carta Precatória oriunda da
Comarca de Marília/sp, com a finalidade de Citação e Intimação do requerido, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na
íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br) - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003155-64.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0014581-69.2013.8.26.0291 - Juizo da 1ª Vara cível) - Barb Cred Fomento Mercantil Ltda - Laj Comercio de Freios Ltda
Me - - Canatec Pecas e Servicos Ltda Me - - Jose Carlos de Carvalho - - Claudia Daiana de Carvalho - - Joseane Berchieri de
Carvalho - - Brenda Berchieri de Carvalho - - Deolinda Denoni de Carvalho - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se, servindo-se esta de mandado. Em seguida, devolva-se
à Comarca de origem, com nossas homenagens. Int. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1003666-96.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Elite
Produtos Ceramicos Monte Alto Ltda - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BRADESCO CARTÕES
S/A em face de ELITE PRODUTOS CERAMICOS MONTE ALTO LTDA - EPP, e o faço para CONDENAR a ré a pagar ao autor o
valor de R$ 219.119,26, que deverá ser acrescido de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, com juros moratórios
de 1% ao mês, a partir da citação. Em decorrência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso
I, do artigo 487, do CPC.Em decorrência da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais despendidas, bem
assim com os honorários advocatícios do patrono do autor, fixados estes, por equidade, em R$ 5.000,00, a teor do artigo 85, §
2º e 8º , do CPC.Após o trânsito em julgado desta sentença, caso a parte requerida, intimada, não efetue o pagamento do valor
acima no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento),
além de juros legais e atualização monetária, bem como de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC).P.R.I. ADV: HIGOR CASTAGINE MARINHO (OAB 244377/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003702-41.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldecyr
Pedro Schineider - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Este juízo determinou que o exequente se manifestasse em termos de
prosseguimento do feito, pois certificado pela serventia que havia decorrido in albis o prazo para interposição de recurso em face
da decisão de fls. 159/168 (fls. 171).Assim, este juízo acolheu o pedido do exequente (fls. 174/176), determinando a intimação
da executada para efetuar pagamento do débito apresentado às fls. 175 (fls. 177).A executada apresentou impugnação (fls.
180/204), sobre a qual se manifestou o exequente (fls. 208/228).Contudo, sobreveio informação do E. Tribunal de Justiça,
de que foi atribuído efeito ativo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 159/168 (fls. 270/272).Nesse
cenário, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente, com o respectivo
trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes.Int. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005543-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Fernanda Mudolon Alves Aguiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º