TJSP 09/06/2017 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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venha-me os autos para efetivação da medida.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1000557-55.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - P.M.G.M.M. e outros
- Vistos.Diante da manifestação de fls.136, determino a suspensão dos autos nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, observando que pelo prazo de um (1) ano não correrá a prescrição, aguardando-se provocação em arquivo
(movimentação 61613), devendo a parte requisitar quando necessário.Advirto à parte credora que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados expressamente bens passíveis de penhora (artigo 921,
§3º, NCPC).Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDER DANIEL PEREIRA (OAB 103612/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA
(OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000745-82.2015.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Kamimura Ito - Soraya Miguel
Kassin - Vistos.Diante da manifestação da parte exequente, nada requerendo em termos de efetivo prosseguimento (fls.108),
limitando-se a informar que “desconhece o local onde o veículo possa se encontrar”, determino a suspensão dos autos nos termos
do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, observando que pelo prazo de um (1) ano não correrá a prescrição, aguardandose provocação em arquivo (movimentação 61613), devendo a parte requisitar quando necessário.Advirto à parte credora que
os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados expressamente bens
passíveis de penhora (artigo 921, §3º, NCPC).Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/
SP)
Processo 1000801-81.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromec Jales Agrícola
Ltda - Natalino Rodrigues Pereira - “DEVERÃO AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/
OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo de fl. 97, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa
Judiciária-Distribuição no valor de R$ 125,35 (Guia DARE-Cód. 230-6)”. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP),
ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1000824-61.2015.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromec Jales Agricola Ltda - Alceu
Ungaro - Vistos.1. Fls.205 (Petição da parte exequente): Requer a alienação judicial em hasta pública.2. Certifique-se, com
indicação das respectivas folhas dos autos, a regularidade das providências preliminares ao ato expropriatório, a saber:(A)
se todas as partes executadas foram citadas (art. 652, caput, do CPC), em se tratando de execução autônoma, ou intimadas
(art. 475-J, caput, do CPC), em se tratando de cumprimento de sentença;(B) se todas as partes executadas foram intimadas
da penhora (art. 652, §§ 1º a 4º, do CPC);(C) se o cônjuge da parte executada, em se tratando de pessoa física, também
foi intimado da penhora (art. 655, § 2º, do CPC), recaindo a penhora em bens imóveis;(D) se houve oposição de embargos
do devedor, embargos de terceiro ou exceção de pré-executividade e, em caso positivo, (D.1) determinação de suspensão
do curso do processo principal, (D.2) julgamento e (D.3) trânsito em julgado da sentença ou preclusão da decisão;(E) se
houve requerimento de substituição da penhora (arts. 656 e 668 do CPC); em caso positivo, se houve resolução da questão e
preclusão da decisão;(F) se há matrícula atualizada (art. 686, I, do CPC), recaindo a penhora em bens imóveis;(G) se há certidão
atualizada de débito de IPTU, recaindo a penhora em bens imóveis;(H) se há mais de uma penhora, ou direito real de garantia
(e.g., hipoteca), registrada na matrícula atualizada (arts. 664, parágrafo único, 711 e 712 do CPC); em caso positivo, descrever
a qualificação dos credores, os valores dos créditos, os Juízos determinantes, se for o caso, e, por fim, a anterioridade de cada
uma;(I) se o bem penhorado foi avaliado (arts. 680 e 681 do CPC);(J) se as partes foram intimadas da avaliação (art. 652, § 1º,
do CPC);(L) se houve requerimento de modificação da penhora (art. 685, caput, do CPC), impugnação à avaliação (art. 683, I, do
CPC) ou requerimento de reavaliação (art. 683, II e III, do CPC); em caso positivo, se houve resolução da questão e preclusão
da decisão;(M) a data e o valor da avaliação;(N) se o valor da dívida está atualizado.3. No caso de resposta negativa aos itens
(A), (B), (C) e (J), providencie(m)-se a(s) respectiva(s) comunicação(ões) processual(is).4. No caso de resposta negativa aos
itens (F), (G) (N), intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada
do(s) respectivo(s) documento(s) atualizado(s).5. Nos demais casos, tornem conclusos os autos para análise.Int. Dil. - ADV:
MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1000824-61.2015.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromec Jales Agricola Ltda - Alceu
Ungaro - “Deverá o requerente juntar aos autos a certidão atualizada do débito de IPTU, a planilha atualizada da dívida, bem
como fornecer os dados necessários para a intimação pessoal dos coproprietários do imóvel sobre a penhora e avaliação (fls.
195 - matrícula 011)”. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/
SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
Processo 1001007-61.2017.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joice Tatiane Lima Oliveira - “Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de
Justiça (fls 67)”. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001115-27.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Paulo Roberto Soares - David
Cezar Nogueira de Luna e outros - Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 10 dias.Decorrido tal prazo, diga a parte
autora em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito,
suprindo a omissão, no prazo de 5 dias, sob pena arquivamento (art. 485, III e §1º, do CPC).Int. - ADV: JOSE VIEIRA (OAB
69119/SP)
Processo 1001186-92.2017.8.26.0439 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Renato
dos Santos Dias - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte.Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 1001189-81.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo da Silva
Monteiro - Magazine Luíza S/A - “DEVERÁ O REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER
AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo de fl. 85, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes
em: - Taxa Judiciária-Distribuição no valor de R$ 125,35 (Guia DARECód. 230-6), Taxa de Mandato no valor de R$ 36,98 (Guia
DARE-Cód. 304-9), TOTALIZANDO R$ 162,33”. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FERNANDO DOS
PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 1001189-81.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo da Silva
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