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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 811

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

811

de 01 ano e de qualquer outra condição.4. DO SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS DILAÇÕES DE PRAZO.4.1. Se
requerido pela parte credora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o sobrestamento da execução, por uma única vez,
pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo
de sobrestamento, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Ficam desde logo indeferidos novos pedidos de sobrestamento, devendo a parte credora ser intimada para desde logo, ou
requerer e providenciar, se ainda não realizada, alguma das diligências elencadas no item 3 desta decisão, visando à localização
de bens penhoráveis da parte devedora, ou requerer a suspensão da execução e o seu arquivamento, nos termos do art. 921,
inciso III, do NCPC, aplicado por analogia.4.2. Se requerida pela parte credora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a
dilação dos prazos relativos ao item 3 desta decisão (exceto quanto ao prazo para manifestação sobre eventual impugnação à
penhora apresentada pela parte devedora após constrição pelo sistema Bacenjud item 3.1, “a”, última parte), por uma única vez
para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso
do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação,
ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato.5. DA INÉRCIA DA PARTE CREDORA. Em caso de
inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento
da execução, fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo.6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO DO
FEITO.Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 3 e também do sobrestamento do feito e
das dilações de prazo tratados no item 4, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas,
repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis
da parte devedora, hipótese que, se caracterizada, ensejará a suspensão da execução e o seu arquivamento, nos termos do art.
921, inciso III, do NCPC.Intime-se. - ADV: SERGIO ROCHA DE PINHO (OAB 64878/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB
145079/SP), CRISTIANE DE SOUZA PINHO (OAB 168346/SP)
Processo 0007131-48.2008.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Filomena dos Reis Pereira Santos - Em cumprimento
a decisão de fl. 196, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se a fl. 220, estando à
disposição para retirada, devendo a parte credora se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se
no silêncio. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA
DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0007591-93.2012.8.26.0292 (292.01.2012.007591) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Paulo Silvestre
dos Santos Junior e outro - Nova Freitas Imóveis e outro - Certifico e dou fé nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o requerimento de execução
do julgado (CTJ) pela parte credora, foi criado o incidente dependente DIGITAL sob nº 0003944-17.2017, onde doravante os
atos processuais serão praticados, NÃO DEVENDO SER PRATICADOS MAIS ATOS NESTES AUTOS QUE AGUARDARÃO O
DESFECHO DO INCIDENTE (CTJ). Nada Mais. - ADV: HAMILTON CAETANO DE MELLO (OAB 10743/SP), HENRIQUE SARZI
(OAB 256721/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP), POLLYANA DA SILVA RIBEIRO (OAB 236932/SP)
Processo 0008235-17.2004.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Francisco da Silva - Em cumprimento a decisão de fl. 183, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de
depósito encontra-se a fl. 210, estando à disposição para retirada, devendo a parte credora se manifestar sobre a satisfação do
débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. - ADV: ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP), LUÍS CÉSAR
DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 0008871-46.2005.8.26.0292 (292.01.2005.008871) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Itaú Sa - F M G Fabricação Montagem e Manutenção Geral Ltda - - Jose Paulo de Faria e outro - Vistos. Fls. 329: A parte
exequente informa que o levantamento realizado satisfez o débito (fls. 312 e 329). Assim, expeça-se mandado de levantamento
dos valores apontados às fls. 320 e 321 em favor do executado Jose Paulo de Faria, bem como oficie-se a Petros - Fundação
Petrobrás de Seguridade Social (fls.300 e 298/300) comunicando que o débito foi integralmente satisfeito, devendo ser liberado
em favor do executado Jose Paulo de Faria o valor retido. O ofício deverá ser instruído com cópias de fls. 298/300.Ato contínuo,
intime-se o executado, por carta AR, desta decisão bem como da expedição dos mandados de levantamento e da liberação
do valor anteriormente retido pela Petros.No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls.313.Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP), CARLOS WILSON SANTOS
DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CAMILA DE SIQUEIRA SANTANA (OAB
200408/SP)
Processo 0008871-46.2005.8.26.0292 (292.01.2005.008871) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Itaú Sa - F M G Fabricação Montagem e Manutenção Geral Ltda - - Jose Paulo de Faria e outro - Em cumprimento
ao despacho de fl. 330, expedi mandado de levantamento dos valores cujos comprovantes de depósito encontram-se as fls.
320/321, em favor do executado José Paulo de Faria, estando à disposição para retirada. - ADV: CARLOS WILSON SANTOS DE
SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 66090/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CAMILA DE SIQUEIRA SANTANA (OAB 200408/SP)
Processo 0008922-62.2002.8.26.0292 (292.01.2002.008922) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ocf
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Juliano de Souza Silva - André Osvaldo do Santos - - Dicelene Francisca de Souza - Os
autos estão com vista à requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca dos A.R.(s) Devolvidos Negativos de
fls.217 e 219. Motivo: desconhecido/não existe o número. - ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP),
MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/SP), LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP)
Processo 0010199-69.2009.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Machado Chaves - Em cumprimento a
decisão de fls. 228, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se a fl. 259, estando à
disposição para retirada, devendo a parte credora se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindose no silêncio. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0010644-19.2011.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Eder Barbosa da Silva - Em cumprimento a decisão
de fls. 167, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se a fl. 228, estando à disposição
para retirada, devendo a parte credora se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no
silêncio. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0015934-20.2008.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Marcos Antonio de Paula - Em cumprimento a
decisão de fl. 457, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se a fl. 489, estando à
disposição para retirada, devendo a parte credora se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindose no silêncio. - ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 0017324-59.2007.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Pedro Amaro Ribeiro - Em cumprimento a decisão
de fl. 198, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se a fl. 233, estando à disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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