TJSP 12/06/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1293
Processo 1000889-89.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Romeu Michelini Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão.Decorrido o prazo dê-se nova vista a exequente. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD
DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1000937-48.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Geraldo Alves - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da lei.P.R.I.C.Paulinia, 07 de junho de 2017. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1000948-77.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Gilvan Ramos da Cruz - Ao exequente: expedi MLJ em favor do exequente estando disponível para retirada. - ADV:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1001010-83.2016.8.26.0428 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Personalite Escritório Contabil Ltda. - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.Trata-se de embargos à execução
ajuizados por Personalite Escritório Contábil Ltda alegando que requereu compensação de ISSQN em razão de o ter recolhido
a maior nos anos de 2006/2008.Citada, a Municipalidade impugnou sustentando a ausência de previsão legislativa específica
a permitir a compensação objetivada pela embargante.É o relatório.Decido.Conforme expresso no artigo 161, inciso II da LC
16/199 do Município de Paulínia, existe a extinção do crédito tributário por meio da compensação. Contudo, a exequente deixou
de pronunciar-se a respeito da compensação alegada, limitando-se a sustentar a ausência de previsão legal para tanto.Assim,
diga o Município de Paulínia se realmente há o crédito da executada com relação aos anos de 2006/2008 e o seu montante
no prazo de 10 dias. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), FLÁVIO EDUARDO DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1001012-87.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Roberto Montanaro - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão.Decorrido o prazo dê-se nova vista a exequente. ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1001093-36.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - José Alves
Guimaraes - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão.Decorrido o prazo dê-se nova vista a exequente. - ADV: SANDRA REGINA
SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1001144-47.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Carla Carolina Chang e outros - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da leiP.R.I.C.Paulinia, 01 de junho de 2017. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/
SP)
Processo 1001149-69.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Maura Dias Medrado Santos - Acolho articulado retro, pelo Dr. Procurador da Municipalidade, determino a substituição
do pólo passivo, devendo a demanda prosseguir em nome dos novos compromissários do imóvel, a saber, ZELINO BARBOSA
SANTOS e MAURA DIAS MEDRADO SANTOS, anotando-se onde couber, procedendo-se a citação dos executados pelo correio
no endereço indicado pela exequente (fl. 11).Às providências.Intimem-se. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/
SP)
Processo 1001149-69.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Maura Dias Medrado Santos - Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fl. 14. - ADV: VALERIA REIS SILVA
SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1001153-09.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Escola de Samba Havai - 71- na pessoab que estiver na posse direta do imóvel - Vistos.Aguarde-se o prazo de
suspensão.Decorrido o prazo dê-se nova vista a exequente. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1001169-60.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Valdines Correia de Matos - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão.Decorrido o prazo dê-se nova vista a exequente.
- ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1001177-37.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - ‘flávio Vicente - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3
- Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo
valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o pedido de
extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo
1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de
estilo.6 - Custas na forma da leiP.R.I.C.Paulinia, 31 de maio de 2017. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1001207-72.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Paulínia - Pms Construção e
Serviços Ltda-me - Vistos.1-) Nesta data, solicitei bloqueio/informações “on line”, sobre o ativo financeiro da parte executada
pelo sistema Bacen-Jud, em valor suficiente para satisfação do crédito.2-) Havendo bloqueio de valores, serão estes transferidos
para a agência do Banco do Brasil deste Fórum e em seguida intime-se a executada do respectivo bloqueio.3-) Não havendo
bloqueio de valores, requeira a parte exeqüente o que de direito4-) Ressalto, ainda, que, pelo entendimento deste juízo, apenas
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