TJSP 12/06/2017 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1505
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C.Custas pelo autor.Indefiro a expedição de
ofício ao Ciretran/Detran, tendo em vista a ausência de bloqueio judicial do bem.Tendo em vista a falta de interesse recursal,
determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001135-51.2013.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS ALBERTO
IZAIAS DE ARAUJO - BANCO GMAC S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do autor disponível em cartório para
retirada (guia 200/2017). - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP)
Processo 1001145-56.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Gabriel da Silva Pacheco - Banco
Itaucard S/A - Vistos.Observo que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o território nacional,
dos processos pendentes que versem sobre cobrança, em contratos bancários, de despesas de serviços prestados por terceiros,
registo de contato e/ou avaliação do bem. Trata-se de decisão proferida em afetação ao REsp 1578553, Resp 1578490 e Resp
1578526, que foram encaminhados ao rito dos recursos repetitivos, conforme a decisão publicada no diário da Justiça Eletrônico
de 2/9/2016.Levando em conta que objeto da presente demanda (ou ao menos parte dele) abrange as matérias em questão,
determino a suspensão do feito até o julgamento do incidente de recursos repetitivos pelo E. Superior tribunal de justiça STJ.
Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1001219-47.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Dissolução - Joilson Souza de Almeida - Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51. - ADV: WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES
(OAB 118898/SP)
Processo 1001240-86.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 130, tendo em vista a não localização do executado. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001261-62.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Nair Andreassi de
Oliveira - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 54/78. - ADV: JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001324-87.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Em comum / De fato - José Robson Cardoso Silva - Vistos.1.
Fls. 218/231: Recebo como aditamento à inicial. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Determino a
realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Jorge Francisco
Correa Allen, 87 - centro - Poá - SP (Prédio do NAP - fundos - tel. 4639.3146), cuja data será designada pela serventia, conforme
pauta do Centro de Conciliação, publicando-se nota de cartório, com a respectiva data.Cite-se a parte ré e intimem-se. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção).Não havendo acordo, retornem conclusos para apreciação do pedido de liminar.Intime-se. - ADV: NIVALDO DE
SANTANA PINA (OAB 338473/SP)
Processo 1001353-40.2017.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ruan Fernandes dos Santos
- - Maria Eunice Lobato Gersogamo - Vistos.Fls. 25/31: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária.Verifico dos autos que o autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei 6858/80,
para levantamento dos valores referentes ao FGTS e PIS. À medida em que o autor pretende levantar valores de sua titularidade,
bastaria que outorgasse poderes à sua representante, mediante procuração específica, para efetuar os levantamentos perante a
Caixa Econômica Federal. Na hipótese de negativa de atendimento pela CEF, incumbiria ao demandante propor a ação adequada
perante a Justiça Federal Comum, visto tratar-se de autarquia da União.Porém, nestes autos sequer existe demonstração de
negativa da CEF, o que resulta na conclusão de ausência de necessidade do provimento jurisdicional (por conseguinte ausência
de interesse de agir), que é um dos pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo. Assim, não vislumbrando
interesse processual no presente caso, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, VI do N.C.P.C.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP)
Processo 1001383-12.2016.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Recolhida a respectiva taxa, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta
de bloqueio.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente
convertido em penhora, intimando o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação.Caso negativo, ao desbloqueio (se
for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 1001421-58.2015.8.26.0462 - Exibição - Medida Cautelar - Grazielle Araujo Mendes - Banco Itaucard S/A Providencie o banco/requerido, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas finais, conforme determinado na r. Sentença de
fls. 176, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1001445-18.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Josinaldo Pereira do
Nascimento - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 46/70. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/
SP)
Processo 1001460-84.2017.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 54, tendo em vista a não localização do
veículo, sendo informada, pela requerida, que não tem notícias do local onde se encontra o mesmo, sendo que ela foi vítima
de estelionatário... - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
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